Faturação eletrónica

A Argentina obriga a incorporar o código QR nas faturas eletrónicas

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A Administración Federal de Ingresos Públicos de Argentina (AFIP) procedeu, mediante resolução geral, à obrigatoriedade de incluir um código de resposta rápida - QR - nas faturas eletrónicas. 

A resolução geral 4892/2020 implica a obrigação de agregar um código QR aos comprovativos eletrónicos que codifique os dados de identificação e o conteúdo do comprovativo emitido. 

A norma aplica-se a partir de 24 de dezembro de 2020 e de forma escalonada para contribuintes que tramitem a autorização de emissão de comprovativos eletrónicos através do intercâmbio de informação baseado no sistema webservice.

Para estes contribuintes fixou-se um cronograma de implementação segundo o nível de faturação em 2020: 

  • Desde 1 de março de 2021. Para contribuintes que tenham declarado um total neto de impostos e taxas superior a $ 10 000 000.
  • Desde 1 de abril de 2021. Superior a $ 2 000 000 e inferior ou igual a $ 10 000 000.
  • Desde 1 de maio de 2021. Superior a $ 500 000 e inferior ou igual a $ 2 000 000. 

A partir de 1 de junho de 2021. Para os restantes responsáveis inscritos no imposto ao valor acrescentado, sujeitos isentos do referido ónus e pequenos contribuintes inscritos no Regime Simplificado (Monotributo). 

Quando o pedido de autorização de emissão do comprovativo eletrónico se realizar através do serviço “Comprovativos online” e/ou a aplicação “Faturador Móvel”, o próprio sistema incorporará o código QR no comprovativo autorizado.

O código QR pode ser scaneado por uma câmara padrão de um dispositivo móvel ou Tablet com acesso à internet para obter acesso à informação. 


Que dados devem ser codificados?

  • Data de emissão
  • CUIT do emissor
  • Ponto de venda
  • Tipo de comprovativos
  • Número de comprovativos
  • Quantia total
  • Moeda
  • Cotização
  • Tipo documento recetor (de corresponder)
  • Número de documento de recetor (de corresponder)
  • Código do tipo de autorização
  • Código de autorização

 

Países que já incluem o QR nas suas faturas

A Argentina junta-se à obrigatoriedade de incluir o código QR na fatura eletrónica tal como já fazem outros países à sua volta.

Na América Latina o código QR é exigido no formato impresso normalizado. É o caso da Bolívia, que permite aceder de um modo rápido e simples a uma ligação no portal tributário para poder validar um documento fiscal se o mesmo estiver registado.

Na Colômbia deve-se facultar uma representação gráfica da fatura eletrónica para os adquirentes que não recebem o formato padrão eletrónico com elementos gráficos como os códigos QR.

No México existe um formato normalizado para imprimir os comprovativos. Entre outras coisas, este formato inclui um código QR com determinadas informações de caráter fiscal.

No Uruguai a fatura eletrónica impressa deve incorporar um carimbo digital representado num código bidimensional com informação fiscal que permite verificar a fatura.

No ambiente europeu, Portugal começou a incluir este elemento de forma obrigatória desde janeiro de 2021.

Na Índia, os contribuintes emitem as faturas e enviam-nas aos denominados Invoice Registration Portals (IRP). Os IRP geram um número de referência único: Invoice Reference Number (IRN) para cada fatura, que é assinada digitalmente e é gerado um código QR. 

A aplicação do sistema de QR na faturação responde à recomendação da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) que insta as administrações fiscais a implementar “soluções tecnológicas efetivas para detetar e evitar a evasão e a fraude fiscal”.
Para saber mais sobre o código QR

A EDICOM, através da sua plataforma de faturação eletrónica internacional, atualiza a solução para implementar novos requisitos técnicos específicos que lhe permitem alinhar-se com o estabelecido pelas diferentes resoluções gerais que periodicamente regem o processo de emissão, tratamento e proteção de faturas eletrónicas nos países em que os seus clientes operam. 

Cada novidade é implementada pelo fornecedor tecnológico, minimizando os efeitos para o cliente no seu sistema de gestão. 
 

 

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