O Brasil irá efetuar mudanças na Nota Fiscal Eletrónica a partir de abril de 2021

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) anunciou mudanças no documento eletrónico da NF-e (Nota Fiscal Eletrónica), utilizado em processos de compra ou venda de produtos. O objetivo das alterações é permitir a identificação do intermediário ou agente da operação em vendas por marketplace.
A Nota Técnica 2020 006 V1.0 traz consigo novos campos e modificações das regras de validação da nota fiscal eletrónica que devem ser implementadas a partir de 5 de abril de 2021. As alterações incluem:
Novos campos na NF-e:
- IndIntermed: Campo indicador do intermediário/marketplace
- Informações de pagamento: Alteração no Grupo YA
- Informações sobre o intermediário da transação: Inclusão do Grupo YB
Mudanças nas regras de validação da NF-e:
- Criação de regras de validação B25c10, B23c-20
- Criação da regra de validação YA02-50
- Criação da regra de validação YA05-10
- Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10
Essas mudanças somam-se às novidades recentemente anunciadas pela SEFAZ, onde serão implementados novos tipos de documentos fiscais eletrónicos e novos requisitos para a emissão de notas fiscais eletrónicas, além da implementação de novas funcionalidades na plataforma de faturação da SEFAZ.
Vantagens da atualização permanente da solução Global e-Invoicing da EDICOM
São comuns as novidades nos sistemas de faturação eletrónica para o cumprimento dos objetivos das Autoridades Tributárias nacionais. O incumprimento de novos requisitos técnicos ou legais pode fazer com que as empresas sejam alvo de sanções. Como tal, é importante manter-se informado para atender às atualizações correspondentes.
As novidades a introduzir no sistema de faturação brasileiro podem ser implementadas sem grandes impactos nas empresas por meio de soluções como a plataforma Global e-Invoicing da EDICOM, que se adapta às especificações técnicas e legais de cada país onde o cliente opera.
Os projetos de faturação eletrónica da EDICOM seguem um controlo permanente dos estados das normas e regulamentos dos países onde opera. Qualquer alteração ou modificação nos requisitos técnicos e legais é implementada de forma imediata e transparente para o cliente, sem afetar a sua atividade empresarial diária.