Faturação eletrónica

Fatura eletrónica Filipinas: Electronic Invoicing System – EIS

Filipinas fatura eletrónica

As Filipinas avançam na implementação do novo sistema de faturação eletrónica, Electronic Invoicing System – EIS. Desde 1 de julho de 2022, a fatura eletrónica é obrigatória para os 100 maiores contribuintes do país. Do projeto que foi realizado com os 100 grandes contribuintes, já foram transmitidas 7,4 milhões de faturas eletrónicas ao EIS desde setembro de 2022. 

A Repartição de Impostos Internos, Bureau of Internal Revenue – BIR, responsável pelo projeto, é o organismo responsável por implementar a massificação da fatura eletrónica no país. De acordo com o Código Fiscal, esta implementação poderá ter início a partir de janeiro de 2023. No entanto, está prevista uma implementação gradual da fatura eletrónica.

Entre outros objetivos da imposição da fatura eletrónica, o BIR pretende facilitar o cumprimento fiscal quer dos contribuintes como da própria administração e ajudar a reduzir a fraude do IVA.

O novo sistema de faturação IES faz parte do Programa Integral de Reforma Tributária (CTRP) do Ministério das Finanças, cuja finalidade é a digitalização do sistema de administração e cobrança tributária.

Atualmente, está-se a implementar o piloto, em que a EDICOM participa, juntamente com vários dos nossos clientes.

Como funciona o novo sistema de fatura eletrónica das Filipinas?

O Electronic Invoicing System (Sistema de faturação eletrónica) das Filipinas consiste no reporte de faturas eletrónicas à plataforma centralizada do governo, uma vez emitidas e entregues aos destinatários. Trata-se de um sistema tributário de reporte contínuo, Continuous Transaction Controls, similar ao da Coreia do Sul. De facto, a Agência de Cooperação Internacional da Coreia (KOICA) ajudou as Filipinas no desenvolvimento do seu sistema de faturação eletrónica.

A fatura eletrónica incluirá a fatura de venda, o recibo, as notas de débito/crédito e outros documentos contabilísticos similares emitidos eletronicamente através da Internet.

Os documentos devem ser enviados para o BIR via API em tempo real ou quase real, mas, o mais tardar, até 3 dias após a transação. Os documentos trocados com o BIR devem estar no formato JSON e deve-se aplicar uma JSON Web Signature depois da validação dos documentos pelo BIR. O BIR é o responsável pela validação dos documentos e pelo envio das respetivas respostas de aceitação ou rejeição.

A informação que uma fatura eletrónica deve conter é:

  • Número de documento
  • Data de emissão
  • Número de Identificação Único: está associado ao Número de Documento para evitar que o contribuinte rejeite ou alegue que se trata de uma transação de venda diferente.
  • Informação do vendedor
  • Informação do comprador
  • Detalhes dos artigos / natureza do serviço vendido
  • Montante da venda
  • IVA
  • Descontos 

A plataforma EDICOM atua como solução de integração para extrair as mensagens do seu ERP, transformá-las no esquema exigido pelo BIR e aplicar a assinatura eletrónica. A solução verifica periodicamente se existem novos documentos a enviar ao BIR e recebe as respostas de aceitação ou rejeição para integração no ERP. Por último, se uma empresa tiver de enviar faturas em PDF ao destinatário, temos uma plataforma onde a plataforma EDICOM publica automaticamente as faturas em PDF e notifica o destinatário por e-mail para que este as possa descarregar. 

Se a sua empresa tem presença nas Filipinas, deve começar a preparar os seus sistemas para poder cumprir a nova obrigação. Contacte um dos nossos assessores para mais informações.

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