
A fatura eletrónica na França
Características da facturação electrónica em França
A fatura eletrónica tem validade em França desde 1990, antecipando-se assim às diretivas europeias. O método de faturação mais alargado é através de EDI, com procedimentos adicionais. Desde 2020, tanto administrações públicas como os seus fornecedores estão obrigados a faturar de forma eletrónica. Além disso, está previsto que se alargue a sua obrigatoriedade ao âmbito B2B de forma progressiva entre 2023 e 2025.


Obrigatoriedade
Desde 1 de janeiro de 2020, todos os fornecedores das Administrações Públicas devem emitir faturas eletrónicas. A declaração, transmissão e receção de faturas eletrónicas B2G devem-se realizar no portal de faturação Chorus Pro. Atualmente, no âmbito B2B, o seu uso não é obrigatório e a sua expedição está condicionada pelo consentimento do seu destinatário. As faturas eletrónicas B2B serão obrigatórias entre 2023 e 2025 em função do tamanho e do setor da empresa.

Sistema
A Autoridade Tributária francesa (AIFE) criou um portal de entrada de faturas para a administração pública denominado Chorus Pro. Por um lado, atua como um HUB encarregue de concentrar as faturas dos fornecedores e de distribuí-las para a Administração Pública correspondente para a sua tramitação. Por outro lado, também oferece funcionalidades próprias de um portal web gratuito de emissão, carregamento e consulta de estados das faturas eletrónicas, dirigido às microempresas que não contam com uma solução tecnológica de automatização e integração de dados EDI. Está a ser ponderada a possibilidade de utilizar também o portal Chorus Pro para a declaração de faturas entre empresas privadas, assim que a sua obrigatoriedade entrar em vigor.

Formato da fatura
INVOICE UBL V2 UN/CEFACT CII. No caso das faturas dirigidas à administração pública a partir de 2017, admitem-se dois tipos de ficheiros XML: INVOICE UBL V2 Y UN/ CEFACT CII (CCTS/NDR v3.0).

Assinatura eletrónica
Em França, o uso da assinatura eletrónica nas faturas foi relegado tradicionalmente para os formatos PDF, ficando os formatos estruturados (EDIFACT, XML, X12, etc.) sujeitos a controlos adicionais. Contudo, prevê-se um uso crescente da assinatura eletrónica baseado em certificados reconhecidos a partir de um dispositivo seguro. O próprio portal nacional Chorus Pro aceita a assinatura eletrónica como método para assegurar a integridade e a confidencialidade no intercâmbio de faturas eletrónicas nas AAPP.

Armazenamento
6/10 anos. Embora a obrigação legal seja de conservar as faturas durante 6 anos, é habitual que emissor e recetor conservem os documentos originais durante, pelo menos, 10 anos pelas diferentes interpretações possíveis sobre as especificações que estabelecem os diferentes códigos franceses.

Links de interesse
Os requisitos técnicos e legais para a faturação eletrónica são diferentes em cada país.
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