Características da faturação eletrónica em França

A fatura eletrónica tem validade em França desde 1990, antecipando-se, assim, às diretivas europeias. O método de faturação mais alargado é através de EDI, com procedimentos adicionais. Desde 2020, tanto administrações públicas como os seus fornecedores são obrigados a faturar de forma eletrónica. Além disso, está previsto que se alargue a sua obrigatoriedade ao âmbito B2B de forma progressiva entre 2026 e 2027.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

B2G

As Administrações Públicas e os seus fornecedores estão obrigados a intercambiar faturas eletrónicas através da plataforma de faturação eletrónica do governo Chrous Pro. 

B2B

As empresas francesas serão obrigadas a adotar a faturação eletrónica. A sua integração no sistema de faturação B2B será feita por fases, em função da dimensão da empresa. A plataforma ChorusPro evoluirá para PPF (Portail Public de Facturation).

Formato da fatura

Formato da fatura

A DGFiP determinou que todas as faturas eletrónicas, tanto B2G como B2B, podem ser emitidas nos formatos UBL, CII ou Factur-X.

Assinatura digital

Assinatura digital

Em França, o uso da assinatura digital não é obrigatória.

Armazenamento

Armazenamento

6/10 anos. Embora a obrigação legal seja de conservar as faturas durante 6 anos, é habitual que emissor e recetor conservem os documentos originais durante, pelo menos, 10 anos pelas diferentes interpretações possíveis sobre as especificações que estabelecem os diferentes códigos franceses.

Sistema de e-Reporting 

Sistema de e-Reporting 

O novo modelo de faturação eletrónica inclui um novo sistema de e-Reporting. As empresas devem declarar dados relativos a operações B2C e B2B internacionais através do novo sistema, que seguirá o mesmo calendário de cumprimento que a fatura eletrónica. 

e-Reporting.

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