
A fatura eletrónica em França
Características da faturação eletrónica em França
A fatura eletrónica tem validade em França desde 1990, antecipando-se, assim, às diretivas europeias. O método de faturação mais alargado é através de EDI, com procedimentos adicionais. Desde 2020, tanto administrações públicas como os seus fornecedores são obrigados a faturar de forma eletrónica. Além disso, está previsto que se alargue a sua obrigatoriedade ao âmbito B2B de forma progressiva entre 2024 e 2026.


Obrigatoriedade
B2G
As Administrações Públicas e os seus fornecedores estão obrigados a intercambiar faturas eletrónicas através da plataforma de faturação eletrónica do governo Chrous Pro.
B2B
As faturas eletrónicas B2B serão obrigatórias entre 2024 e 2026, em função da dimensão e do setor da empresa. Atualmente, no âmbito B2B, o seu uso não é obrigatório e o seu envio está condicionado pelo consentimento do seu destinatário.

Formato da fatura
A DGFiP determinou que todas as faturas eletrónicas, tanto B2G como B2B, podem ser emitidas nos formatos UBL, CII ou Factur-X.

Assinatura digital
Em França, o uso da assinatura digital não é obrigatória.

Armazenamento
6/10 anos. Embora a obrigação legal seja de conservar as faturas durante 6 anos, é habitual que emissor e recetor conservem os documentos originais durante, pelo menos, 10 anos pelas diferentes interpretações possíveis sobre as especificações que estabelecem os diferentes códigos franceses.

Links de interesse

Sistema de e-Reporting
O novo modelo de faturação eletrónica inclui um novo sistema de e-Reporting. As empresas devem declarar dados relativos a operações B2C e B2B internacionais através do novo sistema, que seguirá o mesmo calendário de cumprimento que a fatura eletrónica.
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