
Autoridade fiscal
DGT - Dirección General de Tributación
O governo da Costa Rica iniciou o seu projeto de fatura eletrónica em 2017, através de um programa de massificação escalonada que terminou em 2018. Desde então, a utilização da fatura eletrónica é obrigatória para todos os contribuintes quer na emissão quer na receção.
DGT - Dirección General de Tributación
Desde 2018, é obrigatória para todos os contribuintes tanto na emissão como na receção.
É preciso realizar um registo prévio junto da Administração Tributária Virtual (ATV), em função do tipo de contribuinte e do uso que pretenda fazer do sistema (emissor - recetor eletrónico; recetor eletrónico - não emissor; recetor manual; recetor eletrónico - consumidor final).
Há diferentes documentos eletrónicos, todos eles definidos no formato XML: fatura eletrónica, fatura eletrónica de compra, fatura eletrónica de exportação, nota de crédito e nota de débito eletrónicas, talão eletrónico.
Os comprovativos eletrónicos devem estar acompanhados de duas mensagens-chave: Mensagem das Finanças e Mensagem do Recetor.
A fatura deve ser assinada digitalmente a partir de um certificado emitido por uma autoridade de certificação internacional.
O armazenamento é obrigatório para emissor e recetor durante um período de cinco anos, em conformidade com o Artigo 109 do Código de Normas e Procedimentos Tributários.
As faturas devem ser impressas se o cliente assim o exigir.
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Mensaje Hacienda: Mensagem que o Ministerio de Hacienda (Ministério das Finanças) emite como resposta ao emissor eletrónico da fatura, indicando a sua Aprovação ou Rejeição.
Mensagem enviada pelo recetor da Fatura Eletrónica para o Ministério das Finanças, aceitando parcialmente ou rejeitando a mesma.
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