Características da fatura eletrónica no Peru

A fatura eletrónica no Peru tem o nome de CPE (Comprobantes de Pago Electrónicos, Comprovativos de Pagamento Eletrónicos) e é regulada pelo Sistema de Emissão Eletrónica (SEE). A utilização deste sistema por parte das empresas implica a adoção de requisitos técnicos por parte de emissores e recetores, e a comunicação online com a Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT, Superintendência Nacional de Alfândegas e de Administração Tributária).

Em janeiro de 2014, teve início uma implementação escalonada com fim previsto para 2021, com a incorporação de 100% dos contribuintes no seu Sistema de Emissão Eletrónica (SEE).

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

SUNAT - Superintendência Nacional de Alfândegas e Administração Tributária.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Está a alargar-se progressivamente a todos os contribuintes, quer para a emissão quer para a receção.

Procedimentos administrativos

Procedimentos administrativos

Processo de registo no sistema SOL como emissor eletrónico de comprovativos fiscais e seleção de um FSE (Fornecedor de Serviços Eletrónicos) e de um OSE (Operador de Serviços Eletrónicos).

Formato da fatura

Formato da fatura

O formato padrão usado é o XML, que utiliza o UBL V2.1 (Universal Business Language) adotado pela SUNAT. 

Assinatura digital

Assinatura digital

Realiza-se através da assinatura delegada para assinar os comprovativos de pagamento eletrónicos e, desse modo, assegurar a integridade, segurança e não repúdio das transações eletrónicas.

Controlo fiscal

Controlo fiscal

A SUNAT regulou a figura do OSE (Operador de Serviços Eletrónicos), que será quem valida as faturas eletrónicas antes de as enviar para a SUNAT.

Armazenamento

Armazenamento

Os documentos eletrónicos devem ser armazenados durante 5 anos, incluindo as rejeições emitidas e recebidas pelo contribuinte, assim como os resumos diários e as cessações. 

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