
Autoridade fiscal
SUNAT - Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria
A fatura eletrónica no Peru é denominada CPE (Comprobantes de Pago Electrónicos) e é regulamentada pelo Sistema de Emissão Eletrónica (SEE). A utilização deste sistema pelas empresas implica a adoção de requisitos técnicos por remetentes e recetores e comunicação on-line com a Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributária (SUNAT).
Em janeiro de 2014, iniciou-se a sua implementação de forma faseada. Ao longo de 2018, empresas de serviços de crédito hipotecário, empresas com atividades de manufatura, construção, hotel e restaurante, entre outros dependendo do volume de faturação aderiram. O ano de 2020 está programado para que esse processo seja concluído, com a incorporação de 100% dos contribuintes ao seu Sistema de Emissão Eletrónica (SEE).
SUNAT - Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria
Evolução progressiva a todos os contribuintes, tanto para emissão quanto para recebimento.
Processo de registo no sistema SOL (Sistema Operaciones en Línea) como emissor de faturas eletrónicas e escolha de um PSE (Proveedor de Servicios Electrónicos) e um OSE (Operador de Servicios Electrónicos).
O formato padrão usado é XML UBL V2.1 (Universal Business Language) adotado pela SUNAT.
É efetuado através da assinatura delegada para assinar os CPE para garantir a integridade, segurança e não repúdio das transações eletrónicas.
A SUNAT regulamentou a figura do OSE que validará as faturas eletrónicas antes de enviá-las à SUNAT.
Os documentos eletrónicos devem ser armazenados por um período de cinco anos, incluindo provas de rejeição emitidas e recebidas pelo contribuinte, bem como os resumos e descargas diárias.
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