A Maurícia prepara-se para a implementação da fatura eletrónica em 2024
A Autoridade Fiscal da Maurícia está a notificar determinados contribuintes com um volume de negócio superior a 100 milhões de rupias para aderirem ao sistema de fatura eletrónica nacional a partir de 15 de maio de 2024.
Os operadores económicos notificados devem adaptar os seus sistemas para cumprir os requisitos da faturação eletrónica da MRA.
A Maurícia será o próximo país africano a introduzir a fatura eletrónica obrigatória.
A Autoridade Fiscal da Maurícia, MRA, irá introduzir o seu sistema de fatura eletrónica nacional de forma gradual, em função do volume de negócio dos contribuintes. Os contribuintes, ou operadores económicos, devem gerar faturas e recibos eletrónicos utilizando um Sistema de Faturação Eletrónica certificado, ou Electronic Billing System (EBS), e enviá-los para a plataforma em linha do MRA.
Para a primeira fase, o governo está a notificar determinadas empresas cujo volume de negócio seja superior a 100 milhões de rupias (aproximadamente 2 milhões de euros) para que comecem a emitir faturas eletrónicas a partir de 15 de maio de 2024.
O processo de faturação eletrónica implica o envio de faturas, notas de crédito e notas de débito eletrónicas para a plataforma em linha do MRA em tempo real. A MRA valida os documentos e gera um código identificativo único, IRN, e um código QR que acompanha os documentos eletrónicos. Após a validação dos documentos, poderão ser enviados para os respetivos destinatários.
Os operadores económicos notificados devem adaptar os seus sistemas para cumprir os requisitos da faturação eletrónica da MRA. Além disso, têm a oportunidade de começar a emitir faturas eletrónicas de forma voluntária após o registo no portal nacional.
Calendário provisório de implementação
- Fase 1, 15 de maio de 2024: Empresas com um volume de negócios superior a 100 milhões de rupias.
- Fase 2 (por confirmar): Empresas com um volume de negócios entre 50 e 100 milhões de rupias.
- Fase 3 (por confirmar): As restantes empresas sujeitas ao IVA no país.
- Fase 4 (por confirmar): Outros negócios específicos.