Fatura eletrónica em Portugal

Automatize a emissão de faturas eletrónicas, notas de crédito e notas de débito para qualquer organismo público em Portugal, em conformidade com a Diretiva 2014/55/UE.

Emissão automatizada

Integre no seu sistema de gestão a emissão automática de faturas cumprindo a normativa vigente de faturação eletrónica em Portugal.

Armazenamento legal de faturas

Deve-se conservar as faturas, além de se assegurar a sua confidencialidade, integridade, acessibilidade e consulta durante o período legalmente estabelecido.

Escalabilidade global

A solução adapta-se aos requisitos legais de qualquer legislação de fatura eletrónica aplicando os requisitos técnicos em cada um dos países em que opera.

Implementação da fatura eletrónica em Portugal

A fatura eletrónica em Portugal está regulada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, que é uma transposição da Diretiva 2014/55/UE sobre o uso da faturação eletrónica na contratação pública de cumprimento obrigatório para todos os estados-membros. Esse Decreto-Lei foi posteriormente modificado pelo Decreto 123/2018 para definir novas características do modelo e prazos de obrigação. O modelo de implementação da fatura eletrónica das AP em Portugal baseia-se num sistema descentralizado, pelo que os organismos públicos podem utilizar a plataforma de receção de faturas prevista pela eSPap (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública) e conhecida como Portal FE-AP, ou desenvolver as suas próprias plataformas para a receção, validação e processamento de faturas.

 

  • Formato: Os formatos aceites pela administração pública são UBL 2.1 "CIUS-PT" e CEFACT "CIUS-PT", ambos esquemas baseados na linguagem XML, definida pelo CEF como a normativa a nível europeu.

  • Mensagens de estado: O portal FE-AP desenvolvido pela eSPap (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública) foi concebido para entregar mensagens com o estado de processamento da fatura. 

  • Armazenamento: A normativa exige o armazenamento das faturas durante 10 anos, quer para o emissor como para o destinatário da fatura.

Solução de emissão da fatura eletrónica em Portugal

Graças à solução de fatura eletrónica da EDICOM, pode simplificar e automatizar a emissão e o envio de faturas eletrónicas para qualquer organismo público de Portugal. Além disso, tratando-se de uma solução global, os seus projetos podem alargar-se facilmente a qualquer outro país onde a sua empresa tenha presença comercial.

1

Integração ERP

A solução da EDICOM integra-se em qualquer ERP do mercado (SAP, MICROSOFT DYNAMICS, SAGE, ORACLE, etc.) para a extração dos dados requeridos no esquema técnico de fatura eletrónica.

2

Mapping de dados

O módulo de mapping multi-padrão converte os dados obtidos no formato de fatura requerido UBL 2.1 “CIUS-PT” ou CEFACT “CIUS-PT”.

3

Validação e assinatura digital

A solução ativa os mecanismos de validação de dados das faturas para assegurar que contêm a informação necessária contemplada pelo formato técnico definido. Em seguida, aplica a assinatura eletrónica obrigatória.

4

Envio de faturas

A EDICOM implementa protocolos de comunicação segura, tanto Web Services como AS2, para enviar o documento para o portal FE-AP das administrações públicas. Para as restantes entidades locais estão habilitados serviços web específicos.

5

Receção de avisos de estado

A solução recebe as mensagens de resposta das administrações públicas, quer sejam de aceitação, rejeição ou qualquer outro estado, e integra-as diretamente no ERP do emissor para um correto processamento.

6

Armazenamento

A EDICOM, enquanto Prestador de Serviços Qualificado eIDAS, armazena as faturas eletronicamente com totais garantias de segurança durante um período mínimo de 10 anos, conforme o estabelecido pela legislação.

Automatize a emissão e o envio de todas as suas faturas eletrónicas

Confie na EDICOM para implementar uma solução global para o processamento de grandes volumes de faturas eletrónicas adaptada à legislação vigente de cada um dos países onde opera. Uma solução, personalizada e adaptada às particularidades do seu negócio e empresa. 

Deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto consigo rapidamente para que nos explique o seu projeto.

Apenas são admitidos domínios corporativos

Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.

O nome não pode estar vazio É preciso entrar na empresa Deve introduzir um número de telefone É necessário introduzir uma descrição Terá de introduzir a sua posição Aceite as condições

EDICOM, Prestador de Serviços de Confiança eIDAS

A EDICOM detém as mais altas certificações no âmbito dos serviços de confiança e disponibilizamos às empresas e instituições públicas mecanismos seguros de identificação telemática que lhes permite realizar atividades em que a assinatura digital substitui a manuscrita com idênticas garantias jurídicas.

Comece o seu projeto de fatura eletrónica em Portugal com a segurança apenas fornecida por um Prestador de Serviços de Confiança eIDAS certificado a nível Europeu e internacional.

Fatura eletrónica com a eSPap

A eSPap (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública) é o organismo encarregado de coordenar a implementação da fatura eletrónica em Portugal, que facultou um portal de faturação eletrónica (Portal FE-AP) para o envio de faturas para as administrações e organismos públicos. 

Em seguida, são apresentados os diferentes organismos públicos que estão obrigados a utilizar a plataforma desenvolvida pela eSPap e os que podem escolher livremente a plataforma de faturação eletrónica que melhor se adapta às suas necessidades.

Entidades públicas obrigadas a aderir à eSPap

  • Administrações diretas do Governo

  • Institutos públicos

Entidades públicas de adesão voluntária à eSPap

  • Presidência da República, Assembleia da República, Procuradoria-Geral da República

  • Tribunais, Entidades administrativas independentes, Entidades do Setor Público Empresarial (Hospitais), Universidades.

Algumas perguntas frequentes sobre a faturação eletrónica em Portugal

À medida que as empresas adotam a fatura eletrónica como único sistema de faturação, é natural que surjam perguntas e dúvidas sobre a sua implementação. Nesse contexto, ajudamos a esclarecer algumas das perguntas mais comuns em relação à faturação eletrónica em Portugal.

 

 

As administrações e os institutos públicos têm como limite a data de 18/04/2019 para adaptar os seus sistemas de informação ao modelo de fatura eletrónica. Este prazo alarga-se até 18/04/2020 no caso das administrações públicas de âmbito local. É possível que algumas administrações tenham os seus sistemas preparados antes desta data, permitindo a receção de faturas eletrónicas antes da data limite assinalada no projeto.

Assim que as empresas destinatárias comunicarem a disponibilidade dos seus sistemas para receber faturas, poderá iniciar-se o envio destas por parte dos fornecedores que já estiverem preparados. Em qualquer caso, existem datas limite, que são 01/01/2021 para as grandes empresas e 01/01/2022 para PME e microempresas.

A eSPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, coordena a implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública (FE-AP). O Decreto 123/2018 de 20 de dezembro outorga à eSPAP todas as competências para regular os requisitos técnicos e funcionais da implementação da fatura eletrónica junto das administrações públicas em Portugal.

A eSPAP disponibiliza uma solução FE-AP para a implementação do modelo eletrónico em Portugal, habilitando um canal de comunicação para enviar as faturas a administrações e organismos públicos. Os institutos públicos e a Administração direta do governo utilizarão esta plataforma como canal de receção das faturas dos seus fornecedores. As restantes entidades públicas poderão aderir voluntariamente ao serviço da eSPAP, embora possam decidir implementar os seus próprios canais de comunicação em função das suas necessidades particulares.

As entidades obrigadas a conectar-se por eSPAP para receber as faturas eletrónicas são as entidades geridas pelo governo e os institutos públicos. Outras entidades públicas de caráter local podem optar por desenvolver a sua própria plataforma como, por exemplo, os hospitais, câmaras municipais, tribunais, etc.

É o portal para a Fatura Eletrónica na Administração Pública desenvolvido pela eSPAP com o objetivo de se converter no ponto de entrada para a receção de faturas eletrónicas da administração pública.

No caso das administrações e dos institutos públicos, que estão obrigados a utilizar a plataforma da eSPAP, existem duas opções. A primeira é enviar para esta plataforma as faturas de forma automática através do protocolo Web Service. Por outro lado, também existe a possibilidade de o fazer de forma manual através de um portal facultado pela eSPAP, normalmente mais utilizado por contribuintes com volumes baixos de emissão de faturas. As restantes administrações podem decidir a plataforma a utilizar, quer seja a eSPAP ou qualquer outro sistema.

Oferece às administrações públicas conectadas à plataforma da eSPAP a possibilidade de receber as faturas eletrónicas dos seus fornecedores e outorga mecanismos de monitorização, validação e processamento nos seus próprios sistemas contabilísticos. 

Uma solução de fatura eletrónica. Múltiplos benefícios

É possível gerir todos os seus projetos de fatura eletrónica com empresas e administrações públicas em diferentes países a partir de uma única solução. A solução da EDICOM adapta-se às legislações nacionais de faturação eletrónica e aplica os requisitos técnicos em cada um dos países (formatos, assinatura digital, validações, armazenamento...).

 

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