O estado da fatura eletrónica na Tunísia

A fatura eletrónica na Tunísia estabeleceu-se como um pilar fundamental da transformação digital do sistema fiscal do país. Nos últimos anos, o Governo tunisino promoveu várias iniciativas legais e tecnológicas para modernizar a faturação, melhorar a transparência fiscal e combater a evasão fiscal.
Situação atual da fatura eletrónica na Tunísia
A Tunísia foi o primeiro país árabe a tornar obrigatória a utilização da faturação eletrónica, tendo iniciado este processo em 2016. Desde esse ano, o sistema nacional de faturação eletrónica, conhecido como “El Fatoora”, tem vindo a funcionar sob um modelo de controlo contínuo de transações (sistema CTC) gerido pela plataforma pública Tunisie TradeNet (TTN).
Numa primeira fase, a obrigatoriedade centrou-se nas operações de empresas para o governo (B2G) e em grandes contribuintes do setor privado. Isto conferiu à fatura eletrónica a mesma validade jurídica e fiscal que a fatura em papel, tal como estabelecido na Lei das Finanças da Tunísia de 2016.
Nos anos seguintes, as autoridades tunisinas alargaram progressivamente o âmbito de aplicação do sistema. Atualmente, a fatura eletrónica é obrigatória para certos contribuintes e setores específicos, enquanto para outros continua a ser voluntária. A regulamentação atual prevê a emissão de faturas eletrónicas:
- As empresas consideradas “grandes empresas” (adstritas à Direção das Grandes Empresas, DGE).
- As empresas que faturam ao Estado (administração pública e empresas públicas).
- Algumas transações entre profissionais de setores estratégicos como a venda de medicamentos e de hidrocarbonetos.
Em particular, o governo tornou obrigatórias as faturas entre empresas nos setores farmacêutico e dos combustíveis, devido à sua importância económica, exceto, por enquanto, para os retalhistas desses setores. Para as restantes categorias de empresas, sobretudo as pequenas e médias empresas que não operam com o Estado nem nos setores acima referidos, a adesão ao sistema de fatura eletrónica mantém-se, por enquanto, voluntária.
Quadro regulamentar e obrigações legais em vigor em matéria de fatura eletrónica na Tunísia
A base jurídica foi estabelecida com a Lei das Finanças de 2016, cujo artigo 22.º equiparou a fatura eletrónica à fatura tradicional em papel e designou a Tunisie TradeNet (TTN) como operador técnico do sistema. Posteriormente, o Decreto Governamental n.º 2016-1066, de 15 de agosto de 2016, desenvolveu as condições e os procedimentos de emissão e arquivo de faturas eletrónicas, definindo os requisitos técnicos e de controlo necessários. Do mesmo modo, o Código do IVA tunisino (artigo 18.º, n.º II ter) e o Código das Contribuições e dos Procedimentos Fiscais (artigo 94.º) incorporaram as disposições relativas à fatura eletrónica, estabelecendo as menções obrigatórias que esta deve conter e conferindo-lhe todos os efeitos jurídicos.
De acordo com estas normas, as empresas obrigadas a faturar eletronicamente na Tunísia devem cumprir vários requisitos técnicos e administrativos. Primeiro, é necessário obter um certificado digital qualificado, emitido pela Agência Nacional de Certificação Eletrónica (ANCE), para garantir a assinatura eletrónica das faturas.
Além disso, cada empresa deve subscrever o serviço “El Fatoora” da TTN, que funciona como a plataforma de troca e validação das faturas eletrónicas. A solução de faturação utilizada pela empresa deve ser capaz de gerar faturas no formato eletrónico tunisino TEIF (Tunisian Electronic Invoice Format), em conformidade com a norma XML definida pelas autoridades fiscais. Uma vez emitida uma fatura em formato TEIF, o sistema TTN atribui-lhe um identificador único e submete-a a um processo de dupla assinatura eletrónica: a do emissor (empresa) e a assinatura digital da própria TTN enquanto terceiro de confiança.
Também se inclui um código QR assinado (Cachet Électronique Visible) em cada fatura, que permite verificar de forma rápida a sua autenticidade e registo oficial.
Graças a este sistema, todas as faturas eletrónicas válidas ficam registadas em tempo real no Ministério das Finanças. A TTN transmite uma cópia das faturas validadas à administração fiscal e assegura a sua conservação eletrónica em conformidade com o regulamento técnico em vigor. As faturas eletrónicas podem eventualmente ser convertidas num PDF legível para fins práticos (por exemplo, entrega a clientes finais ou controlos na estrada), sem perder o seu valor fiscal, desde que o ficheiro original assinado e registado seja armazenado de acordo com as especificações oficiais.
Cronograma de Implementação e Datas-chave
O processo de implementação da fatura eletrónica na Tunísia ocorreu por fases graduais e datas-chave definidas pelas leis financeiras anuais. Após a introdução inicial em 2016 para as grandes empresas e o setor público, o governo continuou a alargar o âmbito de aplicação nos anos seguintes, concentrando-se em setores com um elevado impacto fiscal. Uma das fases mais importantes foi alcançada com a Lei de Finanças 2025, publicada no final de 2024, que reforça a natureza obrigatória do sistema e estabelece um horizonte claro para o seu pleno cumprimento.
A Lei de Finanças 2025 (artigo 71.º) introduziu um regime sancionatório rigoroso a partir de 1 de julho de 2025 para garantir a adesão ao sistema eletrónico. Concretamente, a partir dessa data, as empresas sujeitas à obrigação de emitir faturas em papel nos casos em que deva ser utilizada a fatura eletrónica estarão a violar a lei.
No que diz respeito à cobertura setorial e empresarial, o calendário atual dá prioridade aos sujeitos de maior dimensão e impacto fiscal. Desde 2020 aproximadamente (anos após a fase inicial), foram feitos esforços para incorporar setores como o farmacêutico e o dos hidrocarbonetos no sistema eletrónico, dados os volumes de transações e a relevância na cobrança de impostos. No entanto, as pequenas e médias empresas que não se enquadram nas categorias obrigatórias continuam a ter a possibilidade de aderir voluntariamente.
Note-se que, apesar da obrigatoriedade, existem exceções específicas previstas nos regulamentos. Por exemplo, certas situações continuam a exigir um suporte de papel por razões operacionais: no setor do transporte de mercadorias, continua a ser necessário transportar uma cópia impressa da fatura (mesmo que tenha sido gerada eletronicamente) para permitir a verificação em rota pelas autoridades de controlo.
Vantagens de uma solução global de fatura eletrónica
Neste contexto da fatura eletrónica obrigatória quase a nível global, ter uma solução global de faturação eletrónica é decisivo para gerir eficientemente as obrigações em diferentes territórios. Plataformas especializadas como a da EDICOM permitem simplificar o cumprimento fiscal internacional a partir de uma única solução tecnológica, possibilitando o envio de faturas e relatórios eletrónicos para qualquer administração pública ou parceiro comercial, independentemente do país. Isto significa que uma empresa pode integrar a fatura eletrónica tunisina com a de outros países num único sistema, assegurando que cada documento cumpre automaticamente os requisitos legais e técnicos locais.
As vantagens de uma solução global incluem a centralização de todos os processos de faturação eletrónica, a atualização contínua em caso de alterações regulamentares e a escalabilidade para incorporar novos países ou volumes de transações. Por exemplo, a plataforma internacional da EDICOM adapta-se às legislações de mais de 80 países, facilitando a incorporação ágil de novos requisitos técnicos e formatos quando as diferentes administrações desenvolvem os seus sistemas. Além disso, estes serviços globais costumam oferecer elevados padrões de segurança e confidencialidade, com certificados e controlos que garantem a integridade dos dados e o cumprimento de regulamentos de proteção da informação.