A Fatura Eletrónica nas Administrações Públicas na União Europeia
Desde 18 de abril de 2019, a faturação eletrónica é o sistema de faturação requerido entre agências governamentais e fornecedores para criar um mercado competitivo que impulsione a interoperabilidade e o comércio entre empresas. A data poderá prolongar-se até 18 de abril de 2020 para as organizações regionais.
A Diretiva 2014/55/UE regula a faturação eletrónica na contratação pública e tem como objetivo reduzir os obstáculos transfronteiriços para o comércio, derivados da coexistência de diferentes requisitos legais nacionais e normas técnicas sobre faturação eletrónica. Cada estado-membro da UE deve elaborar a sua própria transposição da lei para adaptar o modelo de faturação eletrónica ao seu quadro legislativo.
Em inglês