Alemanha: Estado da fatura eletrónica B2B
O BMF atualiza o seu resumo sobre a faturação eletrónica na Alemanha, detalhando e esclarecendo informações relacionadas com formatos eletrónicos, faturas corretivas, armazenamento eletrónico e a criação de um portal nacional para a comunicação dos dados das faturas. Todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas a partir de janeiro de 2025.
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A Alemanha continua a implementar as bases do seu projeto de fatura eletrónica entre empresas no país. O projeto de fatura eletrónica está incluído na lei denominada Gesetzes zur Stärkung von Wachstumschancen, Investitionen und Innovation sowie Steuervereinfachung und Steuerfairness o Wachstumschancengesetz, que visa impulsionar as oportunidades de crescimento das empresas, a simplificação fiscal e a equidade tributária.
Em 22 de março de 2024, o Bundesrat aprovou a Wachstumschancengesetz, que torna obrigatória a faturação eletrónica B2B, a partir de janeiro de 2027 para as empresas com um volume de negócios superior a 800 000 euros e em janeiro de 2028 para as empresas com um volume de negócios inferior a 800 000 euros. No entanto, todas as empresas devem poder receber facturas electrónicas a partir de janeiro de 2025.
É importante destacar que o ecossistema da Alemanha em matéria de fatura eletrónica B2G encontra-se descentralizado em cada um dos respetivos estados federais, pelo que a introdução de um sistema único de faturação B2B representa um grande desafio.
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Novidades da faturação eletrónica na Alemanha
O BMF atualiza o documento sobre faturação eletrónica B2B com os seguintes pontos
- Diferença entre fatura eletrónica e outras faturas: as faturas em XRechnung, ZUGFeRD e as compatíveis com a norma europeia EN 16931 são consideradas faturas eletrónicas. Todas as outras faturas em outros formatos são consideradas “outras faturas”.
- Receção de faturas eletrónicas: a partir de janeiro de 2025, um destinatário de faturas não pode recusar-se a aceitar faturas eletrónicas dos seus remetentes.
- Armazenamento eletrónico: a fatura estruturada deve ser armazenada no seu formato original e cumprir os requisitos de inalterabilidade. A solução de armazenamento eletrónico da EDICOMLta cumpre também a norma alemã de armazenamento conhecida como GobD, garantindo a rastreabilidade, verificabilidade e integridade dos documentos armazenados.
- Faturas corretivas: A correção de uma fatura deve ser feita da mesma forma que a fatura originalmente estruturada. Não é possível alterar ou corrigir os dados da fatura por meios não electrónicos.
- Portal nacional: O governo está a ponderar a possibilidade de, no futuro, enviar relatórios fiscais eletrónicos de determinados dados das faturas para um portal nacional.
Calendário de implementação do projeto B2B
O BMF propôs um calendário de implementação que afeta a receção, a emissão e o uso dos diferentes formatos.
1 de janeiro de 2025
- Todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas.
- Emissão voluntária de faturas eletrónicas.
- É importante realçar que não existirá qualquer plataforma centralizada nacional.
1 de janeiro de 2027
- Emissão obrigatória de faturas eletrónicas para empresas com uma faturação anual superior a 800.000 EUR.
1 de janeiro de 2028
- Todas as empresas devem enviar faturas eletrónicas B2B.
Formatos permitidos por fase
1 de janeiro de 2025
- Papel
- Fatura eletrónica de acordo com a norma EN 16931, que define o modelo semântico relacionado com os dados a incluir na fatura: Formatos nacionais suportados na Alemanha: XRechnung e ZugFeRD.
- Outros formatos (XML, EDIFACT, X12…)
1 de janeiro de 2027
- Papel: permitido em condições especiaisFatura eletrónica de acordo com a norma EN 16931, que define o modelo semântico relacionado com os dados a incluir na fatura: Formatos nacionais suportados na Alemanha: XRechnung e ZugFeRD.
- Outros formatos (XML, EDIFACT, X12…): permitido em condições especiais
1 de janeiro de 2028
- Fatura eletrónica de acordo com a norma EN 16931, que define o modelo semântico relacionado com os dados a incluir na fatura: Formatos nacionais suportados na Alemanha: XRechnung e ZugFeRD.
- Outros formatos (XML, EDIFACT, X12…), sempre que forem compatíveis com o formato EN16931.
Fases da fatura eletrónica B2B na Alemanha
- 2021: Os partidos da coligação consideram a introdução de um sistema de relatórios eletrónicos baseado na fatura eletrónica.
- Novembro de 2022: a coligação do governo solicitou à União Europeia a derrogação dos artigos 218 e 232 da Diretiva Europeia sobre a fatura eletrónica, onde se especifica que as empresas devem solicitar primeiro a autorização dos seus fornecedores para adotar a faturação eletrónica.
- Abril de 2023: No dia 17 de abril de 2023, o Ministério Federal das Finanças alemão anunciou a implementação de um plano para introduzir a fatura eletrónica entre empresas no país através de uma consulta pública sobre a fatura eletrónica.
- Junho de 2023: O governo da Alemanha recebeu uma recomendação positiva da Comissão Europeia ao Conselho para aplicar o seu mandato de faturação eletrónica B2B. Segundo a proposta, a Alemanha receberia uma exceção temporária a partir de 1 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027 (ou até o momento de adoção do ViDA).
- Julho de 2023: O BMF publica um primeiro esboço do projeto Wachstumschancengesetz. O esboço do Ministério Federal das Finanças inclui os seguintes pontos mais relevantes sobre a fatura eletrónica:
- a limitação da faturação eletrónica a transações B2B nacionais,
- uma definição de fatura eletrónica baseada na norma CEN 16931,
- a supressão das faturas em papel,
- Agosto de 2023: O BMF publica uma atualização do esboço da lei Wachstumschancengesetz. Relativamente à fatura eletrónica, adiciona a possibilidade de uso de formatos EDI durante um período de tempo limitado.
- 2 de outubro de 2023: O BMF anuncia um calendário de implementação provisório da fatura eletrónica B2B.
- 20 de outubro de 2023: O Parlamento alemão sugere, nos seus comentários sobre a lei Wachstumschancengesetz, uma demora de dois anos para a obrigação de receção de fatura eletrónica.
- Dezembro 2023: Previa-se que a "Lei de Oportunidades de Crescimento" fosse aprovada pelo Bundestag a 15 de dezembro. No entanto, a 4 de dezembro, o Bundesrat rejeitou a versão da lei aprovada pelo Bundestag. O Bundesrat advoga um adiamento de dois anos para a implementação obrigatória da fatura eletrónica.
- Fevereiro 2024: A "Lei de Oportunidades de Crescimento" foi remetida para a comissão de mediação, cujo objetivo é resolver as diferenças no processo legislativo entre ambas as câmaras. O Bundestag votou a 23 de fevereiro a favor da versão de compromisso.
- 22 de março de 2024: O Bundesrat aprova a Wachstumschancengesetz, que torna obrigatória a faturação eletrónica B2B.
Fatura eletrónica B2G na Alemanha
Desde 18 de abril de 2020, os estados federados devem admitir a fatura eletrónica de acordo com a Diretiva Europeia 2014/55/UE. O desenvolvimento da fatura eletrónica depende de que cada Estado Federal (Bundesland) publique a sua própria transposição da Diretiva Europeia através de um decreto-lei que regule os sistemas de comunicação, os formatos e os pontos de entrada. A única exigência é que se deve oferecer em todos os casos a conexão por Peppol.
Os estados federados que brevemente irão obrigar os seus fornecedores a emitir a fatura eletrónica serão Renânia-Palatinado no dia 1 de janeiro de 2024 e Hesse em abril de 2024.
Consulte a informação atualizada sobre o estado de implementação da fatura B2G nos estados alemães.
Formatos Factur-X e ZUGFeRD
O Fórum de Faturação Eletrónica da Alemanha (FeRD) e o Fórum Nacional Francês para a Faturação Eletrónica e a Contratação Pública Eletrónica (FNFE-MPE) colaboram desde 2015 na criação de um padrão franco-alemão para as faturas eletrónicas. O objetivo é facilitar o intercâmbio de informação sobre faturas nas transações nacionais e transfronteiriças, em particular para as pequenas e médias empresas.
Factur-X é um dos três formatos de fatura que serão de receção obrigatória por todos os contribuintes franceses no contexto da reforma da faturação e a declaração eletrónicas em França, que começará de forma voluntária no início de 2025. ZUGFeRD é um dos formatos aceites na Alemanha no contexto do mandato alemão de faturação eletrónica B2B que também entrará em vigor em 2025.
As equipas FNFE-MPE e FeRD publicarão em março de 2022 uma versão alinhada do Factur-X 1.0.06/ZUGFeRD 2.2, em conformidade com a norma europeia EN16931.
As novas versões do Factur-X 1.0.07/ZUGFeRD 2.3 são formatos tecnicamente idênticos com uma documentação comum em francês, alemão e inglês. A nova versão foi atualizada para enriquecer o perfil EXTENDED com o fim de abordar a diversidade de casos de negócio que terão de ser suportados com faturas eletrónicas que contenham todos os campos obrigatórios de forma estruturada.
O Factur-X/ZUGFeRD também permite o uso de perfis de referência, como o XRECHNUNG para a Alemanha e o EXTENDEDCTC-FR para França, que é um subconjunto do perfil EXTENDED.