Fatura digital na Venezuela: Obrigações, regulamentação e pontos-chave para a sua implementação

A fatura digital na Venezuela tornou-se o eixo central do processo de transformação digital promovido pelo Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária (SENIAT). Neste artigo, explicamos tudo o que precisas de saber sobre a regulamentação em vigor, quem está obrigado, como funciona o sistema de faturação do SENIAT e como te preparares de forma eficaz para este modelo eletrónico.
O que é a fatura digital na Venezuela?
A fatura digital é um documento eletrónico que substitui a fatura tradicional em papel, a qual incluía um número pré-impresso atribuído por gráficas autorizadas, e possui a mesma validade legal e fiscal. Na Venezuela, a sua adoção faz parte da estratégia do SENIAT para modernizar o sistema fiscal, melhorar o controlo tributário e facilitar a arrecadação de impostos de forma mais eficiente.
Ao contrário de uma fatura impressa ou digitalizada, a fatura digital é uma representação gráfica gerada eletronicamente, à qual é incorporado um número de controlo atribuído por uma gráfica digital autorizada pelo SENIAT, o que lhe confere validade fiscal. Pode ser enviada por qualquer meio digital e está concebida especificamente para respaldar transações comerciais de forma segura, transparente e em conformidade com a regulamentação em vigor.
Características da fatura digital na Venezuela:
- É uma representação gráfica gerada eletronicamente, não uma cópia digitalizada de uma fatura manual.
- Inclui um número de controlo fiscal que lhe confere validade perante o SENIAT.
- Inclui um número de fatura atribuído por um software de faturação homologado pelo SENIAT.
- Pode ser enviada por qualquer meio digital (email, plataformas online, etc.)
- Possui as mesmas características que uma fatura emitida em formato físico.
- Tem plena validade legal e fiscal, tal como uma fatura impressa por uma gráfica autorizada.
Marco legal da faturação digital na Venezuela
O uso da fatura digital na Venezuela está regulamentado pela Providência Administrativa n.º SNAT/2024/000102, publicada no Diário Oficial n.º 43.032 em 19 de dezembro de 2024. Esta norma, emitida pelo SENIAT, estabelece as condições para a emissão de faturas e outros documentos fiscais (notas de débito, notas de crédito, guias de remessa e comprovativos de retenção do imposto sobre o rendimento ou do IVA das compras efetuadas) através de meios digitais, no âmbito do processo de modernização tributária do país.
Apesar de a providência ter entrado em vigor no dia da sua publicação, a sua aplicação obrigatória começou a 19 de março de 2025. A partir dessa data, as empresas abrangidas pela normativa devem cumprir uma série de requisitos técnicos e operacionais para emitir documentos fiscais em formato digital.
Esta regulamentação substitui e amplia o estabelecido na Providência n.º SNAT/2014/0032, que desde 2014 permitia a faturação eletrónica para prestadores de serviços massivos. Com a nova normativa, elimina-se o requisito de volume mínimo de emissão, o que abre a possibilidade para que qualquer empresa adote a fatura digital, desde que cumpra com as diretrizes estabelecidas pelo SENIAT.
Quem deve emitir faturas digitais?
A Providência Administrativa n.º SNAT/2024/000102 estabelece diferentes casos para a emissão de faturas digitais na Venezuela, conforme o tipo de contribuinte e a natureza das suas operações.
- Contribuintes que operam exclusivamente por meios eletrónicos: Estão obrigados a emitir faturas digitais por cada venda, caso realizem as suas operações comerciais unicamente através de plataformas digitais, sites ou portais online.
- Contribuintes que utilizam máquinas fiscais e também vendem pela internet: Devem emitir faturas digitais apenas para as operações realizadas por meios eletrónicos. Além disso, estão obrigados a registar separadamente no livro de vendas as transações efetuadas através da máquina fiscal e aquelas realizadas por meios digitais.
- Contribuintes que pretendam adotar voluntariamente o sistema: Qualquer pessoa singular ou coletiva que não esteja obrigada pode adotar o uso da fatura digital de forma voluntária, desde que apresente um pedido formal ao SENIAT e obtenha a devida autorização.
O que deve conter uma fatura digital?
Para que uma fatura digital tenha validade legal e fiscal na Venezuela, deve cumprir com os requisitos estabelecidos pelo SENIAT. Estes requisitos são obrigatórios e a sua correta inclusão é fundamental para evitar observações ou sanções por parte da Administração Tributária.
A seguir, indicam-se os principais dados que uma fatura digital deve conter:
- A palavra “Fatura” como denominação do documento.
- Numeração única e sequencial.
- Dados fiscais do emitente e do destinatário: nome ou razão social, RIF e domicílio fiscal.
- Data e hora de emissão.
- Número de controlo atribuído por uma gráfica digital autorizada.
- Descrição da operação, incluindo preços, códigos e detalhe dos produtos ou serviços.
- Valores discriminados: base tributável, IVA, descontos e total da operação.
- Dados da gráfica digital autorizada e data de atribuição do número de controlo.
Além disso, no rodapé da fatura deve constar a menção de que o documento foi emitido “nos termos da Providência Administrativa SNAT/2014/0032”, acompanhada da data e hora em que foram gerados os números de controlo.
Como funciona a fatura digital na Venezuela?
O sistema de faturação digital na Venezuela segue um processo simples que garante a validade legal de cada fatura digital, conforme as diretrizes do SENIAT. A seguir, detalha-se como funciona este processo:
- Emissão da fatura: A fatura digital é gerada no momento da venda ou prestação de serviço, utilizando um software de faturação homologado que cumpra os requisitos técnicos exigidos pelo SENIAT.
- Atribuição do número de controlo: A informação necessária para gerar a fatura digital é enviada a uma gráfica digital autorizada pelo SENIAT, que se encarrega de processá-la e atribuir um número de controlo único e sequencial. Este número é obrigatório e confere validade fiscal ao documento.
- Envio ao cliente: Uma vez incorporado o número de controlo, a fatura ou documento fiscal será enviada ao cliente por email ou outros meios eletrónicos.
- Armazenamento: Tanto o emitente como a gráfica digital devem conservar as faturas digitais durante um período mínimo de 10 anos, conforme estabelece a regulamentação. Além disso, segundo o Código Orgânico Tributário, este prazo conta-se a partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao da emissão do documento.
O que é uma gráfica digital?
Uma gráfica digital é uma empresa autorizada pelo SENIAT para atribuir os números de controlo às faturas e documentos fiscais regulados pela Providência Administrativa n.º SNAT/2014/0032. Esta atribuição serve para conferir validade legal aos documentos emitidos eletronicamente.
Para obter esta autorização, a empresa interessada deve submeter um pedido formal junto à Divisão de Fiscalização ou ao setor correspondente da Gerência Regional de Tributos Internos, acompanhado dos documentos exigidos. Posteriormente, o SENIAT avalia o pedido e emite uma providência administrativa na qual aprova ou nega a autorização como gráfica.
Requisitos para emitir faturas digitais na Venezuela
Para emitir faturas digitais na Venezuela, deve-se contar com uma autorização expressa do SENIAT. Esta permissão obtém-se mediante a apresentação de um pedido formal, no qual se declare o seguinte:
- Deve dispor de um software de faturação homologado pelo SENIAT.
- Deve-se contratar uma gráfica digital autorizada pelo SENIAT.
- Deve estar autorizado por providência administrativa para a emissão de faturas e documentos fiscais.
- Dispõe da capacidade técnica própria, ou através de terceiros, para suportar e armazenar a informação emitida.
- Garante-se ao SENIAT o acesso permanente e eletrónico a essa informação.
Este procedimento realiza-se junto da Gerência Regional de Tributos Internos e só poderá iniciar-se a faturação digital após receber a aprovação oficial através de uma Providência Administrativa.
Uso obrigatório de software de faturação autorizado pelo SENIAT
Desde 19 de março de 2025, todos os contribuintes obrigados a emitir faturas digitais na Venezuela deverão utilizar um software de faturação autorizado e homologado pelo SENIAT, conforme estabelecido na Providência Administrativa n.º SNAT/2024/000121, publicada no Diário Oficial n.º 43.032.
Esta normativa regula as condições e requisitos que os fornecedores de sistemas informáticos utilizados para a emissão de faturas e outros documentos fiscais devem cumprir. O seu objetivo é garantir a segurança, integridade e rastreabilidade dos dados fiscais através de soluções tecnológicas que atendam a exigências técnicas específicas, como a transmissão automática ao SENIAT, o registo detalhado de eventos, o controlo de modificações e o acesso em tempo real para fins de fiscalização.
Benefícios de usar a fatura digital na Venezuela
Implementar a fatura digital não só permite cumprir com as exigências do SENIAT, como também traz importantes vantagens operacionais, económicas e administrativas.
- Poupança de custos: Elimina os gastos com impressão, papel e armazenamento físico, reduzindo significativamente os custos operacionais.
- Agilidade nos processos: A emissão e entrega das faturas é feita de forma rápida e automatizada, melhorando o fluxo de trabalho e reduzindo os tempos de espera.
- Facilidade para o cliente: As faturas digitais podem ser utilizadas em processos contabilísticos ou em gestões administrativas, proporcionando comodidade e rastreabilidade.
- Segurança e acesso permanente: Toda a informação fica armazenada eletronicamente e pode ser consultada a qualquer momento.
- Melhor controlo fiscal: Ao automatizar a emissão de documentos, reduzem-se os erros manuais e assegura-se o cumprimento da normativa em vigor.
¿Cómo preparo a mi empresa para la factura digital en Venezuela?
A entrada em vigor das Providências Administrativas SNAT/2024/000102 e 000121 representa uma mudança importante para as empresas que operam por meios digitais na Venezuela. Cumprir com esta regulamentação é essencial para garantir a continuidade do negócio e evitar possíveis sanções. Adaptar-se ao novo sistema implica dispor de um software de faturação autorizado e homologado pelo SENIAT, que cumpra os requisitos técnicos estabelecidos, permita emitir faturas e documentos fiscais no formato exigido e esteja integrado com gráficas digitais autorizadas para a atribuição do número de controlo fiscal.
Neste contexto, contar com um parceiro tecnológico com experiência internacional em faturação eletrónica pode fazer toda a diferença. A EDICOM, como fornecedor global de soluções de faturação eletrónica e cumprimento fiscal, ajuda as empresas a automatizar processos, reduzir riscos e garantir o cumprimento da legislação. A nossa plataforma é escalável e adaptável às regulamentações de diversos países, permitindo às empresas operar de forma eficiente e segura, assegurando a rastreabilidade e conformidade das suas transações eletrónicas.