VeriFactu: Sistema de emissão de faturas verificáveis em Espanha
A Ordem Ministerial HAC/1177/2024, publicada no BOE a 28 de outubro de 2024, estabelece os requisitos técnicos e funcionais a adotar pelos sistemas informáticos que suportem os processos de faturação de empresários e profissionais, em conformidade com o «Regulamento VeriFactu».
A OM não altera os prazos de implementação já estabelecidos, pelo que empresas e profissionais devem adaptar os seus sistemas de informação às especificações do regulamento antes de 1 de julho de 2025.
O Real Decreto 1007/2023 estabelece a obrigação para empresas e profissionais de utilizar Sistemas Informáticos de Faturação (SIF) que suportem processos contabilísticos, de faturação ou de gestão que assegurem a integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registos de faturas. Alternativamente, é permitido o uso de sistemas VeriFactu para o envio dos registos de faturação para a Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT).
Índice de conteúdos [Esconder]
- Lei 11/2021 contra a fraude fiscal em Espanha
- Real Decreto 1007/2023: «Regulamento VeriFactu»
- O que é o SIF e o que é o VeriFactu?
- Quem é afetado pelo VeriFactu?
- Quando entrará em vigor o VeriFactu?
- Requisitos dos Sistemas Informáticos de Faturação (SIF)
- Características dos registos de faturação
- Registo de eventos dos Sistemas Informáticos de Faturação (SIF)
- Como se identificam as faturas VeriFactu?
- EDICOM, solução VeriFactu para empresas e comercializadores de software
Lei 11/2021 contra a fraude fiscal em Espanha
A Lei 11/2021 de medidas de prevenção e luta contra a fraude fiscal tem como objetivo evitar a manipulação de dados contabilísticos que permitam uma dupla contabilidade ou a alteração de registos das operações realizadas. Esta lei define a obrigação - por parte de produtores, comercializadores e utilizadores - de os sistemas e programas informáticos ou eletrónicos que suportam os processos contabilísticos, de faturação ou de gestão de quem desenvolve atividades económicas, assegurarem a integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registos, sem interpolações, omissões ou alterações nos sistemas.
O objetivo desta lei é promover o avanço na digitalização de PMEs, microempresas e trabalhadores independentes em Espanha, enquanto procura melhorar o cumprimento tributário e fortalecer o combate à fraude fiscal.
Real Decreto 1007/2023: «Regulamento VeriFactu»
No dia 6 de dezembro de 2023 foi publicado no BOE o Real Decreto 1007/2023, que aprova o regulamento de requisitos para os sistemas e programas informáticos de faturação utilizados por empresários e profissionais, estabelecendo também a standardização de formatos dos registos de faturação. Este regulamento surge da alteração do artigo 29.2.j) da Ley General Tributaria, introduzida pela Lei 11/2021 contra a fraude fiscal, com o objetivo de assegurar a integridade, a conservação, a acessibilidade, a legibilidade, a rastreabilidade e a inalterabilidade dos registos, evitando o uso de software que permite a ocultação de vendas.
Conhecido como “Regulamento VeriFactu,” o decreto permite uma modalidade simplificada de cumprimento através do envio de registos de faturação para a sede eletrónica da Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT) aquando da sua criação. Além disso, incorpora elementos de segurança, como a assinatura eletrónica e hashes encadeados, para prevenir qualquer alteração dos registos sem o correspondente controlo, assegurando assim a transparência e a rastreabilidade na faturação.
O que é o SIF e o que é o VeriFactu?
Um SIF - Sistema Informático de Faturação - homologado é um sistema que cumpre os requisitos técnicos definidos no Real Decreto 1007/2023 e que todas as empresas ou profissionais que não realizarem a sua faturação manualmente devem utilizar para gerar e emitir as suas faturas. Um Sistema de Emissão de Faturas Verificáveis - VeriFactu - é um sistema que realiza o envio dos registos de faturação para a Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT).
Para cumprir o «Regulamento VeriFactu» existem duas possibilidades:
- Optar por um Sistema Informático de Faturação (SIF) que cumpra os princípios de integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registos de faturas.
- Optar por um sistema VeriFactu, ou sistema de emissão de faturas verificáveis, que envie automaticamente os registos de faturação para a AEAT.
Quem é afetado pelo VeriFactu?
O «Regulamento VeriFactu» aplica-se a todo o território espanhol, tendo em conta as particularidades estabelecidas na sua normativa específica para as Canárias, Ceuta e Melilha. No caso dos territórios forais do País Basco e Navarra, o regulamento só será aplicável aos sujeitos passivos correspondentes com domicílio fiscal em território comum. As empresas e profissionais afetados por esta normativa são aqueles que emitem faturas, com exceção dos contribuintes obrigados a apresentar o Fornecimento Imediato de Informação (SII, Suministro Inmediato de Información), salvo em casos excecionais.
Por conseguinte, o «Regulamento VeriFactu» aplica-se aos seguintes sujeitos passivos que utilizem Sistemas Informáticos de Faturação (SIF), embora apenas os utilizem para uma parte da sua atividade:
- Os contribuintes do IS, excetuando as entidades isentas. Para entidades parcialmente isentas, a obrigação aplica-se exclusivamente a operações que gerem rendas sujeitas e não isentas.
- Os contribuintes do IRPF que desenvolvam atividades económicas.
- Os contribuintes do IRNR que obtenham rendimentos com estabelecimento permanente.
- As entidades em regime de atribuição de rendimentos que desenvolvem atividades económicas, sem prejuízo da atribuição de rendimentos dos seus membros.
- Os produtores e comercializadores dos sistemas informáticos de faturação, no âmbito das suas atividades de produção e comercialização dos sistemas informáticos disponibilizados dos sujeitos passivos.
Quando entrará em vigor o VeriFactu?
O Real Decreto 1007/2023 entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, no BOE, a 7 de dezembro de 2023. Contudo, dado o desenvolvimento técnico exigido pelas medidas que contempla, estabelece-se uma série de prazos para que os diferentes sujeitos possam adaptar-se às exigências da nova normativa:
- Os sujeitos passivos que utilizem sistemas informáticos de faturação (empresas, empresários, profissionais, etc.) devem adaptar os seus sistemas aos requisitos estabelecidos no regulamento e na sua normativa de desenvolvimento até 1 de julho de 2025.
- Os produtores e comercializadores de Sistemas Informáticos de Faturação (SIF) devem oferecer as suas soluções adaptadas num prazo máximo de nove meses desde a entrada em vigor da Ordem Ministerial que desenvolve o regulamento.
Requisitos dos Sistemas Informáticos de Faturação (SIF)
O «Regulamento VeriFactu» estabelece que os sistemas informáticos utilizados para registar e documentar as entregas de bens e prestações de serviços devem assegurar a integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registos de faturação. Além disso, devem ser capazes de enviar eletronicamente para a Agencia Tributaria, de forma contínua, segura, correta, íntegra, automática, consecutiva, instantânea e fidedigna todos os registos de faturação gerados. Para tal, os sistemas informáticos terão de:
- Permitir a entrada de informação de faturação por qualquer método.
- Conservar e processar a informação de faturação, seja no próprio sistema informático de faturação - através de um suporte físico externo - ou através da transmissão telemática para outro sistema informático, seja ou não de faturação.
- Gerar, de forma simultânea ou imediatamente anterior ao envio da fatura, um registo da fatura.
- Incorporar uma cópia ou hash de registo e anulação, que os encadeie e assegure a sua rastreabilidade.
- Assinar os registos de faturação com o certificado eletrónico do fornecedor do SIF.
- Incorporar um código QR legível na fatura que facilite a sua captura e digitalização e permita ao recetor facultar de forma voluntária informação associadas à AEAT.
- Possibilitar a remissão à AEAT de todos os registos de faturação de forma contínua e automática.
- Facultar o acesso imediato e/ou a extração de dados à AEAT.
Características dos registos de faturação
Os Sistemas Informáticos de Faturação utilizados devem gerar automaticamente um registo de faturação de forma simultânea ou imediatamente anterior ao envio de cada fatura, detalhando o conteúdo mínimo a gerar. Cada registo de faturação deve incluir:
- NIF, nome e apelidos, razão ou denominação do emissor da fatura.
- Número e, se for o caso, a série da fatura, assim como a data do envio e da realização das operações documentadas, ou de quando se recebeu o pagamento antecipado.
- O tipo de fatura enviada, indicando se é completa ou simplificada e, se for o caso, os dados adicionais para a correta identificação do tipo de fatura expedida.
- A descrição geral das operações e a quantia total da fatura.
- A indicação do regime ou regimes aplicados às operações documentadas para efeitos do IVA, ou de outras operações com relevância tributária.
- A indicação de que o destinatário da fatura é ou não o sujeito passivo do IVA.
- A base tributável das operações, a quota do IVA, o tipo ou tipos da sobretaxa de equivalência aplicados e a quota da sobretaxa de equivalência.
- Se a operação não se encontrar sujeita ao IVA, a quantia correspondente a essa operação e a causa da não sujeição ao imposto.
- A data, hora, minuto e segundo em que é gerado o registo de faturação.
Quando se tiver emitido erradamente uma fatura e for necessário anular o correspondente registo de faturação, será necessário gerar um registo de faturação de anulação, com a informação necessária para efetuar corretamente a anulação. Por outro lado, o regulamento incorpora mecanismos de segurança para assegurar que não se alteram os registos de faturação, como a cópia ou hash, e a assinatura digital.
Registo de eventos dos Sistemas Informáticos de Faturação (SIF)
Os Sistemas Informáticos de Faturação devem implementar um registo de eventos que registe todas as interações realizadas com o sistema informático, bem como as operações realizadas e os eventos produzidos durante a sua utilização. Esta funcionalidade dos sistemas informáticos deverá:
- Assegurar a rastreabilidade de qualquer transferência, captura ou armazenamento de registos.
- Assegurar a conservação inalterável dos dados originais, registando qualquer modificação ou anulação através da criação de um novo registo.
- Conservar todos os registos de faturação gerados pelo próprio sistema
- Contar com um registo que recolha, de forma automática, qualquer interação, operação realizada, implementação e pausa, entrada e saída de utilizadores e erros ocorridos.
Como se identificam as faturas VeriFactu?
Quando uma empresa ou profissional enviar para a AEAT todos os seus registos de faturação, é necessário dar provas deste procedimento nas próprias faturas. Para tal, as faturas VeriFactu devem cumprir os seguintes requisitos:
- Incorporar um código QR com uma série de dados identificativos da fatura.
- Incluir uma referência que indique que foram geradas através de um sistema de emissão de faturas verificáveis com a etiqueta "VERI*FACTU".
EDICOM, solução VeriFactu para empresas e comercializadores de software
A EDICOM, referência em faturação eletrónica em Espanha, oferece soluções avançadas adaptadas ao «Regulamento VeriFactu», dirigidas a empresas e comercializadores de software que procuram oferecer aos seus clientes uma integração sólida e conforme com as normas vigentes. Com uma ampla experiência em projetos de integração de dados, como o SII (Fornecimento Imediato de Informação) e o TicketBAI, a EDICOM faculta ferramentas que automatizam e simplificam os relatórios fiscais, permitindo aos utilizadores cumprir com a nova obrigação de remeter os registos de faturação para a Agência Tributária (AEAT).
A nossa plataforma tecnológica inclui soluções VeriFactu concebidas para diferentes ambientes e necessidades de integração:
- VeriFactu web: Permite o registo manual de faturas na AEAT, oferecendo uma alternativa para clientes que não requerem uma automatização completa.
- VeriFactu integrado: Solução de integração avançada que automatiza o registo de toda a faturação desde o ERP do cliente para a AEAT.
Ambas as soluções asseguram a máxima rastreabilidade e segurança através do encadeamento dos registos e a sua assinatura eletrónica, além de incorporarem um código QR que facilita a validação e a consulta de cada fatura. Estas funcionalidades permitem aos comercializadores de software integrar serviços de alto valor acrescentado nos seus sistemas de faturação, aumentando a sua funcionalidade e assegurando o cumprimento das normas vigentes.