Faturação eletrónica

Espanha: Novo Regulamento de requisitos de Sistemas Informáticos de Faturação (SIF)

Sistemas Informáticos de Faturação (SIF)

Atualmente, a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) está a trabalhar no Projeto de Decreto Real que, em breve, aprovará o Regulamento que estabelece os requisitos técnicos a adotar pelos Sistemas Informáticos de Faturação (SIF), bem como a estandardização de formatos dos registos de faturação.

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Lei 11/2021 contra a fraude fiscal em Espanha

Em julho de 2021, foi publicada, no Jornal Oficial do Estado, a Lei 11/2021, de 9 de julho, sobre medidas de prevenção e combate à fraude fiscal, transposição da Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece normas contra as práticas de evasão fiscal que afetam diretamente o funcionamento do mercado interno, alterando diversas normas fiscais e sobre a regulamentação do jogo. 

Esta lei obriga as empresas e os profissionais a trabalhar com Sistemas Informáticos de Faturação (SIF) homologados que apoiem os processos de contabilidade e faturação. O principal objetivo é evitar a manipulação de dados contabilísticos que permitam uma dupla contabilidade ou a alteração de registos das operações realizadas. Com isto, pretende-se proibir o que é conhecido como “software de dupla utilização” ou programas informáticos que permitam aos utilizadores manterem uma “contabilidade B” para poderem faturar sem o declarar. 

O fabrico, a comercialização e a posse de programas informáticos que não cumpram as especificações exigidas por lei serão considerados uma infração fiscal. Um “software de dupla utilização” é um programa informático que permite:

  • Manter contabilidades diferentes
  • Não refletir, total ou parcialmente, o registo das transações realizadas
  • Registar transações diferentes dos registos realizados
  • Alterar transações já registadas incumprindo a regulamentação aplicável
  • Não cumprir as especificações técnicas que garantem a integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registos, bem como a sua legibilidade pelos organismos competentes da Administração Fiscal
  • Não estar homologado. Estando obrigado a isso por disposição regulamentar, os sistemas fabricados, produzidos ou comercializados.

Características e requisitos dos Sistemas Informáticos de Faturação (SIF)

Enquanto se aguarda a publicação do Decreto Ministerial que contém o Regulamento dos requisitos técnicos, o Projeto de Decreto Real estabelece que os Sistemas Informáticos de Faturação (SIF) deverão garantir a integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registos de faturação por eles gerados.

Considerar-se-á Sistema Informático de Faturação (SIF) o conjunto de hardware e software utilizado para a emissão de faturas, mediante a realização das seguintes ações:

  • Permitir a entrada de informação de faturação por qualquer método.
  • Conservar a informação de faturação, seja armazenando-a no próprio sistema informático de faturação, seja enviando-a para o exterior num suporte físico de qualquer tipo e natureza ou através da transmissão telemática para outro sistema informático, seja ou não de faturação.
  • Processar a informação de faturação por qualquer procedimento para produzir outros resultados derivados, independentemente do local onde este processo é realizado, podendo ser no próprio sistema informático de faturação ou noutro sistema informático após a transmissão da informação para o mesmo por qualquer meio direto ou indireto.

Registo de eventos e capacidade de submissão de informação à AEAT

Segundo o Projeto de Decreto Real, os Sistemas Informáticos de Faturação deverão implementar um registo de eventos que registe todas as interações realizadas com o programa informático, bem como as operações realizadas e os eventos ocorridos durante a sua utilização. Por sua vez, os SIF deverão também ter a capacidade de enviar a informação do sistema à Agência Tributária de forma contínua e automática de todos os registos de faturação, de acordo com as especificações estabelecidas no regulamento técnico dos SIF.

Prazos para a implementação de Sistemas Informáticos de Faturação (SIF)

Com as últimas novidades introduzidas até à data no Projeto de Decreto Real, são previstos os seguintes prazos para contribuintes e fornecedores de software:

  • Os contribuintes obrigados a emitir faturas aos quais se aplica o Regulamento deverão ter os seus Sistemas Informáticos de Faturação (SIF) operacionais e adaptados antes de 1 de julho de 2024.
  • Os fornecedores e comerciantes de Sistemas Informáticos de Faturação (SIF) deverão oferecer as suas soluções adaptadas aos requisitos técnicos estabelecidos no Regulamento no prazo máximo de nove meses a partir da entrada em vigor do Decreto Ministerial que o desenvolve.

Sanções para fornecedores de “software de dupla utilização” e contribuintes utilizadores

Qualquer empresa que não cumpra a Lei 11/2201 contra a fraude fiscal em Espanha poderá ser sancionada. O incumprimento da lei implica dois tipos de sanções, uma dirigida aos fornecedores de “software de dupla utilização” e outra aos contribuintes que utilizam este tipo de soluções.

As empresas dedicadas ao fabrico, à produção e comercialização de “software de dupla utilização” que permitam a manipulação da contabilidade poderão ser sancionadas com multas até 150 000 euros, enquanto que os contribuintes que utilizam este tipo de software poderão ser multados com montantes até 50 000 euros.

As sanções e a obrigação de utilizar soluções homologadas entraram em vigor a 11 de outubro de 2021, embora o Regulamento que estabelece os requisitos técnicos a adotar pelos Sistemas Informáticos de Faturação (SIF) esteja ainda pendente de aprovação. A Agência Tributária comunicou que não serão impostas sanções até à publicação oficial do regulamento técnico.

A EDICOM prepara-se para oferecer a sua solução homologada SIF

A Agência Tributária anunciará em breve os requisitos técnicos que devem ser cumpridos pelos Sistemas Informáticos de Faturação, bem como os diferentes requisitos que os fornecedores de software devem cumprir para estarem certificados. Atualmente, o Decreto Ministerial que irá oficializar o Projeto de Decreto Real que aprova o regulamento técnico dos SIF está pendente de publicação. 

A EDICOM está a trabalhar no cumprimento das obrigações técnicas exigidas pela Lei 21/2021 para oferecer aos seus clientes uma solução SIF homologada pela Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT).

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