Madagáscar avança com a implementação da fatura eletrónica obrigatória
Avanços na implementação da fatura eletrónica em Madagáscar
A 2 de julho de 2025, Madagáscar publicou um decreto que reforça a obrigatoriedade da fatura eletrónica em Madagáscar para todas as operações B2B e B2G, incluindo as isentas de IVA. O modelo articula-se em torno de uma plataforma central da Administração Fiscal, responsável pela emissão, receção e arquivamento dos documentos, e integrada com um módulo que permitirá declarações de IVA pré-preenchidas.
A obrigação de emitir e receber faturas eletrónicas será aplicada por fases, em função da dimensão das empresas. De acordo com o decreto, as grandes empresas deverão cumprir o regulamento no prazo máximo de seis meses após a implementação da plataforma central. As empresas de dimensão intermédia terão um prazi máximo de um ano a partir da entrada em funcionamento da plataforma. Por fim, os pequenos contribuintes e as microempresas terão até dois anos para se integrarem plenamente no sistema.
Objetivos e âmbito do novo sistema de fatura eletrónica em Madagáscar
A implementação da fatura eletrónica em Madagáscar tem vários objetivos fundamentais e um vasto campo de aplicação:
- Verificação das receitas fiscais: assegurar que os dados das vendas e declarações são exatos e atualizados, melhorando o controlo da cobrança.
- Eliminação da fraude fiscal: reduzir significativamente as possibilidades de evasão, registando as faturas num sistema centralizado e transparente.
- Redução dos custos de cumprimento: simplificar as obrigações tanto para os contribuintes como para a administração (DGI), reduzindo o custo e o esforço de cumprimento das obrigações fiscais.
- Cobertura total das operações: o novo regime abrangerá todas as transações comerciais (B2B, B2C e B2G) no país, integrando todos os setores e dimensões de empresas no mesmo sistema eletrónico.
Estes objetivos refletem a vontade de Madagáscar de ter uma infraestrutura fiscal moderna. O sistema centralizado de faturação eletrónica facilitará o trabalho da Diretion Générale des Impôts (DGI) – a autoridade fiscal de Madagáscar – e proporcionará às empresas uma ferramenta eficaz para gerir as suas obrigações, reforçando a integridade do processo fiscal nacional.
Solução global de fatura eletrónica
A implementação iminente da fatura eletrónica em Madagáscar realça a importância de ter um fornecedor tecnológico global para acompanhar as empresas neste processo. Soluções integrais como a oferecida pela EDICOM permitem às empresas emitir e receber faturas eletrónicas cumprindo os requisitos legais de várias jurisdições a partir de uma plataforma única e totalmente integrada.
Dispor de uma plataforma global capaz de se adaptar à regulamentação de mais de 80 países garante uma rápida adaptação a novos mandatos e alterações regulamentares, ao mesmo tempo que centraliza a gestão da faturação eletrónica nas operações internacionais. Desta forma, as empresas de Madagáscar poderão beneficiar da experiência e infraestrutura global da EDICOM para implementar a fatura eletrónica de forma eficiente, segura e conforme a lei, otimizando os seus processos e garantindo o cumprimento fiscal, tanto a nível local como nas suas transações com o resto do mundo.