Madagáscar avança com a implementação da fatura eletrónica obrigatória

Madagáscar está a dar passos firmes no sentido da adoção da fatura eletrónica. Através de uma recente reforma fiscal, o país está a desenvolver um sistema centralizado de faturação eletrónica com vista à sua implementação durante 2025.
Regulamentação em vigor e calendário de implementação
A Lei de Finanças retificativa de 2024 de Madagáscar (Projeto de Lei N.° 012/2024, adotado em junho de 2024) introduziu a criação de um módulo de faturação eletrónica online para um sistema de faturação centralizado, estruturado e estandardizado. O objetivo desta plataforma nacional é dispor de informações fiáveis em tempo real sobre as transações e reduzir a fraude no IVA.
Este sistema abrangerá todas as transações económicas registadas no país, tornando a fatura eletrónica obrigatória para todos os contribuintes e setores. Embora as autoridades ainda não tenham comunicado uma data exata, prevê-se que a implementação efetiva ocorra em 2025, uma vez concluídos os preparativos técnicos e legais.
Objetivos e âmbito do novo sistema de fatura eletrónica em Madagáscar
A implementação da fatura eletrónica em Madagáscar tem vários objetivos fundamentais e um vasto campo de aplicação:
- Verificação das receitas fiscais: assegurar que os dados das vendas e declarações são exatos e atualizados, melhorando o controlo da cobrança.
- Eliminação da fraude fiscal: reduzir significativamente as possibilidades de evasão, registando as faturas num sistema centralizado e transparente.
- Redução dos custos de cumprimento: simplificar as obrigações tanto para os contribuintes como para a administração (DGI), reduzindo o custo e o esforço de cumprimento das obrigações fiscais.
- Cobertura total das operações: o novo regime abrangerá todas as transações comerciais (B2B, B2C e B2G) no país, integrando todos os setores e dimensões de empresas no mesmo sistema eletrónico.
Estes objetivos refletem a vontade de Madagáscar de ter uma infraestrutura fiscal moderna. O sistema centralizado de faturação eletrónica facilitará o trabalho da Diretion Générale des Impôts (DGI) – a autoridade fiscal de Madagáscar – e proporcionará às empresas uma ferramenta eficaz para gerir as suas obrigações, reforçando a integridade do processo fiscal nacional.
Solução global de fatura eletrónica
A implementação iminente da fatura eletrónica em Madagáscar realça a importância de ter um fornecedor tecnológico global para acompanhar as empresas neste processo. Soluções integrais como a oferecida pela EDICOM permitem às empresas emitir e receber faturas eletrónicas cumprindo os requisitos legais de várias jurisdições a partir de uma plataforma única e totalmente integrada.
Dispor de uma plataforma global capaz de se adaptar à regulamentação de mais de 80 países garante uma rápida adaptação a novos mandatos e alterações regulamentares, ao mesmo tempo que centraliza a gestão da faturação eletrónica nas operações internacionais. Desta forma, as empresas de Madagáscar poderão beneficiar da experiência e infraestrutura global da EDICOM para implementar a fatura eletrónica de forma eficiente, segura e conforme a lei, otimizando os seus processos e garantindo o cumprimento fiscal, tanto a nível local como nas suas transações com o resto do mundo.