
Autoridade fiscal
SEFAZ Secretaria da Fazenda.
PREFEITURA Equivalente a uma câmara municipal.
SEFAZ Secretaria da Fazenda.
PREFEITURA Equivalente a uma câmara municipal.
A emissão da fatura eletrónica no Brasil, nos seus diferentes formatos, é obrigatória para 100% dos contribuintes.
É necessária a obtenção de um certificado para assinar as faturas, que é facultado por uma Autoridade de Certificação certificada pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) e realização de um teste prévio com o gabinete da SEFAZ (Secretaria das Finanças Estatal).
Diferentes formatos de fatura eletrónica, denominada no Brasil Nota fiscal, todos eles em XML, mas com estruturas distintas em função da natureza do artigo a faturar. Por exemplo, NF-e para produtos, NFS-e para serviços ou CT-e para o transporte de mercadorias.
Obrigatória, formato XMLDsig.
O contribuinte deve declarar o seu NF-e e CT-e perante a administração tributária antes da expedição da mercadoria. A administração emite um código de autorização que é impresso na representação gráfica em PDF de cada e-fatura. Por outro lado, deve-se declarar a NFS-e junto de cada "prefeitura" ou município em que o serviço é prestado.
Para NF-e e CT-e, é necessário gerar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), respetivamente, que é necessário imprimir seguindo um formato normalizado, e deve-se acompanhar a mercadoria durante o seu transporte. As NFS-e também têm um padrão definido por cada “prefeitura” ou município.
Obrigatório quer para o emissor quer para o recetor durante 5 anos.
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