Obrigatoriedade
Todas as empresas com uma faturação anual de mais de 20 crores.
A Índia decidiu implementar em 2019 a faturação eletrónica de forma escalonada. Atualmente, encontra-se no processo de massificação obrigatória. Entre os objetivos pretendidos pelo Ministério das Finanças, destaca-se: simplificar a declaração de impostos, reduzir a evasão fiscal e facilitar a comunicação entre empresas.
Todas as empresas com uma faturação anual de mais de 20 crores.
As faturas eletrónicas devem ser geradas no formato JSON, seguindo o esquema GST INV – 1. O esquema GST INV – 1 baseia-se no padrão PEPPOL/Universal Business Language adaptado às necessidades do mercado indiano.
Não é obrigatória.
Ser uma empresa registada no portal do GST e na plataforma de fatura eletrónica ou e-way Bill do governo.
Para que as faturas sejam válidas, devem incluir um código único denominado Invoice Reference Number (IRN), gerado e assinado pelo portal IRP. Além disso, o IRP também inclui um código QR para facilitar o controlo offline das faturas.
As faturas impressas devem incluir o código QR facultado pelo IRP.
https://www.gstn.org.in/
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