Autoridade fiscal
Israel Tax Authority (ITA)
A partir de 5 de maio de 2024, as faturas acima de 25.000 shekels deverão ser informadas eletronicamente à autoridade fiscal israelense.
O Ministério das Finanças israelita implementou um modelo de declaração eletrónica de facturas, segundo o qual as facturas devem ser enviadas para a plataforma central da ITA para validação antes de o remetente poder transmitir a fatura legal ao destinatário.
O portal central atribui um identificador único (allocation number) a cada fatura para que esta seja válida e possa ser enviada aos destinatários.
Israel Tax Authority (ITA)
JSON
Não é obrigatória.
7 anos.
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As faturas devem ser comunicadas à Agência Tributária israelita em tempo real, devendo obter a sua aprovação. A Autoridade Fiscal atribuirá um identificador único e verificará os dados para aprovar ou rejeitar a fatura.
A data da transação, o número de fatura, os números de empresa do emissor e do recetor, e o montante da fatura sem incluir o IVA, terão de ser partilhados com a Agência Tributária.
Uma vez validada pela autoridade fiscal, será devolvida ao vendedor para que possa fazê-la chegar ao comprador.
Uma aplicação permitirá ao recetor verificar os dados da fatura recebida para assegurar a autenticidade do documento.
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Mantenha-se a par das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica em todo o mundo.
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