Características da faturação eletrónica em Israel

O Ministério das Finanças israelita implementou um modelo de declaração eletrónica de facturas, segundo o qual as facturas devem ser enviadas para a plataforma central da ITA para validação antes de o remetente poder transmitir a fatura legal ao destinatário.

O portal central atribui um identificador único (allocation number) a cada fatura para que esta seja válida e possa ser enviada aos destinatários.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

  • 5 de maio de 2024: Todas as facturas com um valor superior a NIS 25.000
  • 1 de janeiro de 2025: Todas as facturas de valor superior a 20.000 NIS
  • 1 de janeiro de 2026: Todas as facturas de valor superior a 15.000 NIS
  • 1 de janeiro de 2027: Todas as facturas com um valor superior a 10.000 NIS
  • 1 de janeiro de 2028: Todas as facturas de valor superior a 5.000 NIS
Formato da fatura

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Assim funciona o modelo em Israel

1

As faturas devem ser comunicadas à Agência Tributária israelita em tempo real, devendo obter a sua aprovação. A Autoridade Fiscal atribuirá um identificador único e verificará os dados para aprovar ou rejeitar a fatura.

2

A data da transação, o número de fatura, os números de empresa do emissor e do recetor, e o montante da fatura sem incluir o IVA, terão de ser partilhados com a Agência Tributária.

3

Uma vez validada pela autoridade fiscal, será devolvida ao vendedor para que possa fazê-la chegar ao comprador.

4

Uma aplicação permitirá ao recetor verificar os dados da fatura recebida para assegurar a autenticidade do documento.

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