Características da faturação eletrónica na Argentina

A fatura eletrónica na Argentina está muito consolidada há anos, as suas origens remontam a 2009, mas o início da massificação da fatura eletrónica só ocorreu em julho de 2015, com a Resolução Geral 3749. Atualmente, conforme disposto na R.G 4290, a fatura eletrónica é obrigatória para todas as categorias de empresas, incluindo os contribuintes individuais.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

AFIP - Administración Federal de Ingresos Públicos

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Desde abril de 2019, a fatura eletrónica é obrigatória para todas as categorias de empresas, incluindo os "monotributistas" (contribuintes individuais), podendo optar pela modalidade de emissão de faturas eletrónicas e pela não utilização de controladores fiscais.

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

É preciso estar inscrito no regime de fatura eletrónica da AFIP e solicitar o Código de Autorização Eletrónico (CAE) por cada comprovativo a emitir.

 

Formato da fatura

Formato da fatura

Não existe um formato definido. O emissor gera o documento com o formato acordado com o cliente, mas deve enviar a fatura emitida no formato XML por WebServices à AFIP.

Assinatura digital

Assinatura digital

Não obrigatória, embora o utilizador deva autenticar-se por WebServices através de um certificado digital.

Controlo fiscal

Controlo fiscal

É necessário inserir um CAE (Código de Autorização Eletrónico) na fatura, obtido após o envio do documento XML à AFIP.

Formato de impressão

Formato de impressão

Deve incluir um código de barras e um código QR, que pode ser digitalizado por uma câmara padrão de um dispositivo móvel ou Tablet com acesso à Internet para obter acesso à informação. 

Armazenamento

Armazenamento

Obrigatório para o emissor e para o recetor durante um período de 10 anos.

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Como funciona a fatura eletrónica na Argentina?

A seguir, é apresentado o processo de emissão e envio de comprovativos fiscais através de sistemas de faturação eletrónica.
1

Emissão e validação

Obtenção dos dados necessários do ERP do fornecedor para a sua transformação no formato requerido pelo cliente segundo as normas delineadas pela AFIP, e aplicação de mecanismos de validação de dados para controlar que contêm a informação necessária.

2

Código de Autorização Eletrónico (CAE)

A AFIP outorga o CAE ao autorizar a emissão de um comprovativo. A plataforma da EDICOM conecta-se à AFIP para obter e incluir o Código de Autorização Eletrónico (CAE) em cada uma das faturas emitidas.

3

Envio para o destino

A EDICOM implementa protocolos de comunicação segura (VAN privada, gateway EDI, https, sftp, x400, OFTP, AS2, AS4...) através da sua infraestrutura de comunicações para proceder ao envio automático para o destinatário. Além disso, também envia a fatura em formato XML por WebService para a AFIP.

4

Armazenamento eletrónico

Armazenamento eletrónico das faturas com totais garantias de segurança e acessibilidade durante um período legal de 10 anos, tanto para o emissor como para o recetor do comprovativo.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica na Argentina

Aqui, ajudamos a esclarecer algumas das perguntas mais comuns em relação à fatura eletrónica na Argentina.

A fatura eletrónica pode ser gerada e destinada a qualquer comprador. Não é possível emitir faturas eletrónicas tipo B a pessoas por vendas ao balcão (para este caso é necessário um Controlador Fiscal).

Os sujeitos obrigados podem optar pelos seguintes métodos disponíveis: 

  • Controlador fiscal 
  • Fatura eletrónica

É possível optar por uma das 2 modalidades de emissão de comprovativos, ou ambas de forma conjunta.
As micro, pequenas ou médias empresas (MiPyME), pelas operações que realizarem com uma empresa grande ou outra MiPyME que tenha aderido ao regime de "Factura de Crédito Electrónica MiPyMEs", devem emitir exclusivamente faturação eletrónica.

Podem optar por "Web services" todos os responsáveis inscritos no Imposto sobre o Valor Acrescentado que optem por, ou se encontrem obrigados a, realizar a sua faturação através de "Fatura Eletrónica". Também os contribuintes individuais obrigados ao regime de fatura eletrónica e os sujeitos isentos no Imposto sobre o Valor Acrescentado que optem pela emissão de comprovativos eletrónicos.

O CAE é o Código de Autorização Eletrónico, um selo eletrónico que a AFIP atribui a cada fatura eletrónica emitida por qualquer empresa, o que assegura a sua validade.

Qualquer destinatário de um comprovativo eletrónico pode verificar a validade do CAE de uma fatura eletrónica na página web da AFIP.

As notas de crédito e/ou débito devem ser emitidas nos 15 dias após o surgimento de um ato ou situação que requeira a sua documentação através dos comprovativos supracitados.

Não está prevista a anulação de comprovativos eletrónicos dado que, uma vez atribuído o CAE, este é aprovado e emitido. Na eventualidade de ter de voltar atrás numa operação que já foi autorizada, isto é, que já tem validade fiscal por possuir CAE, deve-se proceder à emissão de uma nota de crédito.

O ponto de venda refere-se ao lugar físico em que se produz a transação comercial que dá lugar à atividade económica, ou seja, onde se emite o comprovativo entre o comprador e o vendedor, ou entre quem presta e quem adquire um serviço. Deve-se registar um ponto de venda por cada domicílio comercial, no caso de prestação de serviços, o ponto de venda deve coincidir com o domicílio fiscal.

Deve-se identificar o recetor sempre que se tratar de operações efetuadas por responsáveis inscritos no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado que desenvolverem atividades económicas de comercialização retalhista compreendidas na Secção "C" "Indústria Transformadora" e/ou a Secção "G" "Comércio grossista e retalhista; Reparação de veículos automotores e motociclos" apenas nos Grupos 461, 462, 463, 464, 465, 466 e 469.

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