Características da faturação eletrónica na Argentina

As origens da fatura eletrónica na Argentina remontam a 2009, mas o início da massificação da fatura eletrónica só ocorreu em julho de 2015, com a Resolução Geral 3749. Atualmente, conforme disposto na R.G 4290, a fatura eletrónica é obrigatória para todas as categorias de empresas, incluindo os contribuintes individuais.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

AFIP - Administración Federal de Ingresos Públicos

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Desde abril de 2019, a fatura eletrónica é obrigatória para todas as categorias de empresas, incluindo os "monotributistas" (contribuintes individuais), podendo optar pela modalidade de emissão de faturas eletrónicas e pela não utilização de controladores fiscais.

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

É preciso realizar o pedido de obtenção do CAE (Código de Autorização Eletrónico) junto da AFIP.

 

Formato da fatura

Formato da fatura

Não existe um formato definido. O emissor gera o documento com o formato acordado com o cliente, mas deve enviar a fatura emitida no formato XML por WebServices à AFIP.

Assinatura digital

Assinatura digital

Não obrigatória, embora o utilizador deva autenticar-se por WebServices através de um certificado digital.

Controlo fiscal

Controlo fiscal

É necessário inserir um CAE (Código de Autorização Eletrónico) na fatura, obtido após o envio do documento XML à AFIP.

Formato de impressão

Formato de impressão

Deve incluir um código de barras e um código QR, que pode ser digitalizado por uma câmara padrão de um dispositivo móvel ou Tablet com acesso à Internet para obter acesso à informação. 

Armazenamento

Armazenamento

Obrigatório para o emissor e para o recetor durante um período de 10 anos.

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