Características da faturação eletrónica no Indonésia

A fatura eletrónica na Indonésia denomina-se e-Faktur Pajak. A implementação obrigatória processou-se em duas etapas: a partir de 1 de julho de 2015, a obrigação entrou em vigor para os contribuintes de Java e Bali e, a partir de 1 de julho de 2016, para os contribuintes de outras regiões da Indonésia.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

DIREKTORAT JENDERAL PAJAK (DJP)

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Obrigatória para todos os contribuintes registados para efeitos de IVA desde julho de 2016. Todos os contribuintes cujas vendas superem os 4,7 mil milhões de IDR anuais devem emitir as suas faturas de IVA eletronicamente. As faturas devem ser enviadas para o sistema e-Faktur.

Requisitos administrativos prévios

Requisitos administrativos prévios

O emissor deve obter um certificado eletrónico para poder assinar as faturas e obter os números de série de faturas (NSFP).

Controlo fiscal

Controlo fiscal

O emissor envia as faturas eletrónicas para a autoridade fiscal indonésia, que validará e aprovará o conteúdo da fatura através de um código QR incluído na fatura. 

Assinatura digital

Assinatura digital

Obrigatória

Armazenamento

Armazenamento

10 anos

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