Autoridade fiscal
DIREKTORAT JENDERAL PAJAK (DJP)
A fatura eletrónica na Indonésia denomina-se e-Faktur Pajak. A implementação obrigatória processou-se em duas etapas: a partir de 1 de julho de 2015, a obrigação entrou em vigor para os contribuintes de Java e Bali e, a partir de 1 de julho de 2016, para os contribuintes de outras regiões da Indonésia.
DIREKTORAT JENDERAL PAJAK (DJP)
Obrigatória para todos os contribuintes registados para efeitos de IVA desde julho de 2016. Todos os contribuintes cujas vendas superem os 4,7 mil milhões de IDR anuais devem emitir as suas faturas de IVA eletronicamente. As faturas devem ser enviadas para o sistema e-Faktur.
O emissor deve obter um certificado eletrónico para poder assinar as faturas e obter os números de série de faturas (NSFP).
O emissor envia as faturas eletrónicas para a autoridade fiscal indonésia, que validará e aprovará o conteúdo da fatura através de um código QR incluído na fatura.
Obrigatória
10 anos
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