
Obrigatoriedade
A nova normativa afetará os sujeitos passivos residentes no país e aplicar-se-á nos âmbitos B2B, B2G e B2C. Também afetará terceiros que emitam faturas em nome de um contribuinte sujeito a IVA. O projeto consta de 2 fases de implementação com diferentes características de obrigação: fase 1 de geração (12/21) e fase 2 de integração (01/2023).