
Autoridade fiscal
A Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) é a entidade do Ministério da Fazenda responsável pela execução do Plano de Implementação do Sistema Integrado de Facturação Eletrónica Nacional (SIFEN).
O Paraguai iniciou seu Plano de Implementação do Sistema Integrado de Facturação Eletrónica Nacional (SIFEN) em 2017. O processo é conduzido pela Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) e tem vindo a evoluir de forma gradual, com o objetivo de atingir a sua massificação mediante a evolução das diferentes fases do Plano Piloto, período de Voluntariado Controlado e Obrigatório, conforme previsto no Decreto nº 7795.
Para impulsionar a implementação da fatura eletrónica, desde setembro de 2019, todas as empresas que desejam iniciar a faturação eletrónica podem ingressar no SIFEN voluntariamente, para além daquelas que já têm a obrigatoriedade exigidas pelo governo, de acordo com o cronograma de massificação que deve terminar em 2020. A Resolução 23/2019 do SET, define a estrutura e incentiva os voluntários a inscrever-se.
A Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) é a entidade do Ministério da Fazenda responsável pela execução do Plano de Implementação do Sistema Integrado de Facturação Eletrónica Nacional (SIFEN).
Atualmente, encontra-se em fase de “Adesão Voluntária” a implementação do SIFEN. Prevê-se que a data de obrigatoriedade seja definida e publicada durante o segundo semestre de 2020.
A empresa deverá registrar-se e passar por uma etapa de certificação no sistema SIFEN:
As empresas deverão adquirir um certificado digital de um Fornecedor de Serviços de Certificação Autorizados, que deverá constar no Registro Único do Contribuinte (RUC) do emissor eletrónico.
Solicitar a autorização e timbrado para os DTE’s através do sistema de gestão tributário conhecido como Marangatu, utilizando a Chave de Acesso Confidencial do Utilizador, ao qual deverão estar atualizados em conformidade com as obrigações fiscais, para além de um RUC ativo.
Solicitar o Código de Segur del contribuyente (CSC) ao SET para que se possa gerar o código QR a ser impresso no KuDE (representação gráfica e simplificada de um DE ou DTE, impresso ou digitalmente visível), associado as seus DE’s.
A transmissão de dados para o SET é realizada através de um XML padronizado, denominado Documento eletrónico e documento tributario eletrónico, dependendo se a validação foi realizada previamente ou posteriormente.
Posteriormente, a representação gráfica deverá ser enviada ao destinatário ou colocada no portal web do remetente.
DE: Documentos Eletrónicos (Factura Electrónica, Factura Eletrónica de Exportação, Factura Eletrónica de Importação, Nota de Crédito Eletrónica, Nota de Débito Eletrónica, Autofactura Electrónica, Nota de Remissão Eletrónica, outros Documentos Electrónicos) gerados pelo sistema de faturação de um emissor eletrónico autorizado.
DTE: corresponde à conversão de um DE que foi aprovado com sucesso de todas as validações estabelecidas para esse fim, e que se encontram armazenados no SIFEN. No entanto podem ser utilizados como backups de documentos para fins tributários, comerciais, contabilísticos e legais.
Deverá ser assinado digitalmente através de um certificado digital concedido por uma entidade autorizada.
Validação posterior: O DE deverá ser enviado ao SET em até 72 horas após do momento que o DE é emitido.
Validação prévia: Verificação do SET antes do envio ao destinatário. Existe um código de CONTROLO exclusivo por documento (CDC) para validar a veracidade do documento e gerar o código QR necessário para o formato KuDE.
O formato de impressão é padrão e é chamado de KuDE
Obrigatório para remetente e destinatário por 5 anos
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