
Autoridade fiscal
A Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) é a entidade dependente do Ministério das Finanças encarregue de realizar o Plano de Implementação do Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional (SIFEN) - E-KUATIA.
O Paraguai iniciou o seu Plano de Implementação do Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional (SIFEN, Plan de Implementación del Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional) também denominado E-KUATIA em 2017. O processo que está a ser efetuado pela Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) está a ser realizado de forma gradual. Como tal, irá massificar-se à medida que for avançando nas diferentes fases do Plano Piloto, período de Voluntariado Controlado e de Obrigatoriedade, conforme disposto no Decreto N.º 7795.
Para impulsionar a implementação da e-fatura, desde setembro de 2019, todas as empresas que pretenderem começar a faturar de forma eletrónica podem aderir ao SIFEN de forma voluntária, além das empresas obrigadas pelo governo dentro do seu cronograma de massificação. Isto ocorre dentro do quadro do estabelecido pela Resolução 23/2019 da SET, onde consta essa abertura para qualquer voluntário que pretenda solicitar.
A Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) é a entidade dependente do Ministério das Finanças encarregue de realizar o Plano de Implementação do Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional (SIFEN) - E-KUATIA.
Atualmente, todas as empresas que pretenderem começar a faturar de forma eletrónica podem aderir ao SIFEN de forma voluntária, além das empresas obrigadas pelo governo dentro do seu cronograma de massificação.
Validação posterior: Deve-se enviar DE para a SET até 72 horas após a emissão do comprovativo.
Validação prévia: Com verificação prévia da SET antes do envio para o destinatário. Existe um código de controlo único por documento (CDC) para validar a veracidade do documento e gerar o código QR necessário para o formato KuDE.
A transmissão de dados para a SET realiza-se através de um XML normalizado, denominado Documento eletrónico e Documento Tributário Eletrónico, dependendo da utilização da validação prévia ou posterior.
Deve-se assinar digitalmente através de um certificado digital outorgado por uma entidade autorizada.
A empresa deve efetuar o registo e superar uma etapa de certificação no sistema SIFEN.
O formato de impressão é padronizado e chama-se KUDE.
Obrigatório para emissor e recetor durante 5 anos.
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Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
Um DE é um Documento Eletrónico gerado pelo sistema de faturação de um emissor eletrónico autorizado pela SET do Paraguai. Exemplos de: Fatura Eletrónica, Fatura eletrónica de Exportação, Fatura Eletrónica de Importação, Nota de Crédito eletrónica, Nota de Débito eletrónica, Autofatura eletrónica, Guia de Remessa eletrónico, outros Documentos Eletrónicos.
Um DTE corresponde à conversão de um DE que superou satisfatoriamente todas as validações estabelecidas, e que se encontra armazenado no SIFEN, através do qual pode ser utilizado como cópia de segurança para fins tributários, comerciais, contabilísticos e jurídicos.
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