Autoridade fiscal
A Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) é a entidade dependente do Ministério das Finanças encarregue de realizar o plano de implementação do Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) - E-KUATIA.
Automatize o seu processo de emissão e receção de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) no Paraguai.
A fatura eletrónica no Paraguai começou a ser desenvolvida em 2017, segundo o plano empreendido pela Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) para modernizar e melhorar a cobrança de impostos e reduzir a fraude fiscal. A implementação do Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) pressupôs a introdução de um novo regime de faturação eletrónica no país. A adoção deste novo sistema foi efetuada de forma gradual através de diferentes fases, como o plano-piloto, a adesão voluntária e a obrigatoriedade. A fase de adesão voluntária começou em 2019 e permitiu a empresas e comerciantes emitir faturas eletrónicas de forma voluntária. No entanto, a partir de julho de 2022, o uso do sistema foi-se tornando progressivamente obrigatório para determinados grupos de contribuintes.
A Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) é a entidade dependente do Ministério das Finanças encarregue de realizar o plano de implementação do Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) - E-KUATIA.
Atualmente, encontra-se na fase de adesão obrigatória para a adaptação do Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN). A massificação da fatura eletrónica vai prolongar-se até 2024, através da incorporação progressiva de todos os grupos de contribuintes obrigados a emitir de forma eletrónica todos os seus documentos tributários.
Validação posterior: Deve-se enviar o DE para a SET no prazo de 72 horas a partir do momento da emissão (com algumas exceções onde o prazo é mais reduzido).
Validação prévia: É entregue ao destinatário após a SET verificar o documento. Para tal, a SET outorga um código de controlo único por documento (CDC) para validar a veracidade do documento e gerar o código QR necessário para o formato impresso KUDE.
A transmissão de dados para a SET realiza-se através de um formato XML padronizado, denominado Documento Eletrónico e Documento Tributário Eletrónico, dependendo da utilização da validação prévia ou posterior.
Deve-se assinar digitalmente através de um certificado digital outorgado por uma entidade autorizada.
As empresas devem efetuar o registo e superar uma etapa de certificação no sistema SIFEN para se tornarem faturadores eletrónicos:
KuDE, formato impresso estandardizado da fatura eletrónica.
O armazenamento das faturas é obrigatório para o emissor e o recetor durante um período legal de 5 anos.
Contacte um dos nossos especialistas em fatura eletrónica.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
Obtenção dos dados necessários do ERP do cliente para a sua transformação no padrão XML, estabelecido pela SET, e aplicação de mecanismos de validação de dados para controlar que contêm a informação necessária.
Cada documento é assinado digitalmente e é entregue à SET para validação. Diferencia-se entre dois tipos de documentos, o DE e o DTE, consoante a utilização da validação prévia ou posterior.
Após a SET validar e autorizar as faturas, a EDICOM envia automaticamente os DTE para os respetivos destinatários através de canais de comunicação seguros e fiáveis (como VAN privada, gateway EDI, https, sftp, x400, OFTP, AS2, AS4...).
Arquivo eletrónico dos Documentos Tributarios Electrónicos (DTE) com totais garantias de segurança e acessibilidade durante um período legal de 5 anos, tanto para o emissor como para o recetor.
É o documento emitido e assinado digitalmente pelo faturador eletrónico que ainda não foi aprovado pela SET. Por conseguinte, não pode ser utilizado para apoiar o débito e o crédito fiscais no IVA, assim como as receitas, custos e gastos nos Impostos sobre rendimentos.
É o DE transmitido à SET, validado e aprovado pelo SIFEN, que pode ser utilizado para apoiar o débito e crédito fiscais no IVA, assim como as receitas, custos e gastos nos Impostos sobre rendimentos. Segundo as normas que regulamentam esses impostos, o documento citado estará disponível para consulta pública no portal E-Kuatia, por Web Service no SIFEN ou através do Sistema Marangatu.
Podem-se emitir os seguintes documentos:
1. Comprovativos de vendas eletrónicos:
2. Documentos complementares eletrónicos:
3. Boleta de Venta Electrónica (BVE) - Ekuatia´i
4. Boleta RESIMPLE Electrónica (BRE) - Ekuatia´i
O faturador eletrónico deve conservar no seu sistema de faturação, durante o prazo de prescrição da tributação estabelecido na Lei Tributária, todos os DE e DTE que tenha emitido, recebido e transmitido, devendo assegurar a sua integridade, confidencialidade, acessibilidade ou posterior consulta, sem prejuízo de o contribuinte poder conservar esses documentos por um prazo superior ao estabelecido. Do mesmo modo, deve conservar os ficheiros eletrónicos dos eventos dos DTE emitidos ou recebidos, e dos eventos de inutilização de número de DE. O contribuinte que não seja faturador eletrónico deve conservar em forma física ou digital, pelo mesmo prazo, os KuDEs dos DE recebidos.
O faturador eletrónico pode solicitar o cancelamento da Fatura Eletrónica até 48 horas após a data e hora de aprovação do DTE por parte do SIFEN, e o cancelamento dos demais documentos até 168 horas (7 dias) após a data e hora de aprovação do DTE. Por conseguinte, o DTE fica registado com o estado “cancelado” no SIFEN. O DTE cancelado pelo emissor não tem validade legal nem tributária para apoiar débito fiscal e/ou crédito fiscal, assim como as receitas, custos e/ou gastos.
Para o cancelamento de uma Fatura Eletrónica aprovada, que conte com uma Nota de Crédito Eletrónica ou Nota de Débito Eletrónica associada, deve-se cancelar previamente esse DTE associado. Uma vez cancelado o DTE, essa situação é definitiva, pelo que já não pode ser alterada. Nesse caso, o DTE cancelado deve prevalecer inalterável e íntegro, não podendo ser utilizado novamente, devendo ser conservado pelo prazo de prescrição estabelecido na Lei Tributária.
Os Documentos Eletrónicos (DE), uma vez assinados digitalmente e efetuado o processo de aprovação por parte da Administração Tributária através de um número de transação de aprovação, adquirem natureza de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) com validade jurídica, força probatória e incidência tributária.
O KuDE terá validade tributária para apoiar o débito e crédito fiscal, assim como as receitas, custos e/ou gastos, sempre que exista e coincida na sua totalidade com o DTE inserido no SIFEN, sem prejuízo da obrigatoriedade de os conservar durante o tempo de prescrição da tributação.
Caso o DE enviado para o SIFEN não supere as validações previstas para outorgar a sua aprovação, o SIFEN indicará a data e hora em que foi rejeitado, indicando o código e a mensagem do primeiro erro identificado no DE. Caso o imposto já tenha sido gerado, é possível efetuar a correção do ficheiro eletrónico do DE, reutilizar o mesmo CDC do DE rejeitado e submetê-lo novamente para validação o número de vezes que forem necessárias até se obter a aprovação de uso.
Depois de aprovado o DTE, o emissor deve enviar ou disponibilizar o novo KuDE ou o novo ficheiro eletrónico do DTE para o recetor. Do mesmo modo, o SIFEN rejeitará o DE recebido quando o RUC do emissor e/ou do recetor for cancelado aquando da emissão do DE, em operações B2B.
É uma assinatura eletrónica certificada por um prestador acreditado, criada através de meios que o titular mantém sob seu controlo exclusivo, de forma a estar vinculada unicamente a si e aos dados a que se refere, permitindo a deteção posterior de qualquer modificação e a comprovação da identidade do titular, impedindo que este possa desconhecer a integridade do documento, e a sua autoria, e evitar a sua rejeição.
A Fatura Virtual é o comprovativo de venda emitido pelo contribuinte através do Sistema Marangatu, enquanto a Fatura Eletrónica é um Documento Eletrónico (DE) que conta com assinatura digital e está estruturado num formato XML. Por conseguinte, uma vez aprovado o Documento Eletrónico (DE) no SIFEN, este adquire natureza de Documento Tributário Eletrónico (DTE) com validade jurídica, força probatória e incidência tributária.
O E-Kuatia´i é uma solução gratuita de faturação eletrónica orientada para contribuintes com uma quantidade baixa de emissão de documentos eletrónicos. Está previsto pela SET e compreende produtos e serviços básicos como a emissão, aprovação e envio, consulta e armazenamento de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE). A SET disponibilizará, gratuitamente, o certificado e a assinatura digital para assinar os Documentos Eletrónicos (DE) emitidos nesta solução.
O Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) é o sistema através do qual se emitem, recebem, validam, aprovam e consultam eletronicamente os Comprovativos de Vendas e Documentos complementares, além das Guias de Remessa e outros documentos com incidência tributária que, pela sua natureza, possam ser emitidos por via Eletrónica.
Os requisitos técnicos e legais para a faturação eletrónica são diferentes em cada país. Se desejar conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de qualquer país em particular, escolha um país da lista pendente.
Mantenha-se a par das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica em todo o mundo.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.