Características da fatura eletrónica no Paraguai

A fatura eletrónica no Paraguai começou a ser desenvolvida em 2017, segundo o plano empreendido pela Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) para modernizar e melhorar a cobrança de impostos e reduzir a fraude fiscal. A implementação do Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) pressupôs a introdução de um novo regime de faturação eletrónica no país. A adoção deste novo sistema foi efetuada de forma gradual através de diferentes fases, como o plano-piloto, a adesão voluntária e a obrigatoriedade.  A fase de adesão voluntária começou em 2019 e permitiu a empresas e comerciantes emitir faturas eletrónicas de forma voluntária. No entanto, a partir de julho de 2022, o uso do sistema foi-se tornando progressivamente obrigatório para determinados grupos de contribuintes.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

A Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) é a entidade dependente do Ministério das Finanças encarregue de realizar o plano de implementação do Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) - E-KUATIA.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Atualmente, encontra-se na fase de adesão obrigatória para a adaptação do Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN). A massificação da fatura eletrónica vai prolongar-se até 2024, através da incorporação progressiva de todos os grupos de contribuintes obrigados a emitir de forma eletrónica todos os seus documentos tributários.

Controlo fiscal

Controlo fiscal

Validação posterior: Deve-se enviar o DE para a SET no prazo de 72 horas a partir do momento da emissão (com algumas exceções onde o prazo é mais reduzido).

Validação prévia: É entregue ao destinatário após a SET verificar o documento. Para tal, a SET outorga um código de controlo único por documento (CDC) para validar a veracidade do documento e gerar o código QR necessário para o formato impresso KUDE.

Formato da fatura

Formato da fatura

A transmissão de dados para a SET realiza-se através de um formato XML padronizado, denominado Documento Eletrónico e Documento Tributário Eletrónico, dependendo da utilização da validação prévia ou posterior. 

  • DE: Documentos eletrónicos (Comprovativos de vendas eletrónicos, Documentos complementares eletrónicos, Comprovativos eletrónicos, Recebimento eletrónico de dinheiro e Guia de remessa eletrónico) gerados pelo sistema de faturação de um emissor eletrónico autorizado. 
  • DTE: corresponde à conversão de um DE que superou satisfatoriamente todas as validações estabelecidas, e que se encontra armazenado no SIFEN, através do qual pode ser utilizado como cópia de segurança para fins tributários, comerciais, contabilísticos e jurídicos.

 

Assinatura eletrónica

Assinatura eletrónica

Deve-se assinar digitalmente através de um certificado digital outorgado por uma entidade autorizada.

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

As empresas devem efetuar o registo e superar uma etapa de certificação no sistema SIFEN para se tornarem faturadores eletrónicos:

  • Devem adquirir o certificado digital dos Prestadores de Serviços de Certificação autorizados que contém o Registro Único de Contribuyente (RUC) do faturador eletrónico. 
  • Solicitar a autorização e o carimbo para os Documentos Tributarios Electrónicos (DTE) através do sistema de gestão tributária Marangatu, utilizando para o efeito a sua Chave de Acesso Confidencial de Utilizador, devendo para o efeito estar em dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e contar com RUC ativo.
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) à SET para a geração do QR a imprimir nos KuDE (representação gráfica simplificada de um DE ou DTE em formato físico ou digital visível), associado aos seus DE.

 

Formato de impressão

Formato de impressão

KuDE, formato impresso estandardizado da fatura eletrónica.

Armazenamento

Armazenamento

O armazenamento das faturas é obrigatório para o emissor e o recetor durante um período legal de 5 anos.

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Como funciona a fatura eletrónica no Paraguai?

A seguir, explicamos o processo de emissão e envio de Documentos Tributarios Electrónicos (DTE) em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN).
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Emissão e validação

Obtenção dos dados necessários do ERP do cliente para a sua transformação no padrão XML, estabelecido pela SET, e aplicação de mecanismos de validação de dados para controlar que contêm a informação necessária.

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Assinatura e controlo fiscal

Cada documento é assinado digitalmente e é entregue à SET para validação. Diferencia-se entre dois tipos de documentos, o DE e o DTE, consoante a utilização da validação prévia ou posterior.

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Envio para o destino

Após a SET validar e autorizar as faturas, a EDICOM envia automaticamente os DTE para os respetivos destinatários através de canais de comunicação seguros e fiáveis (como VAN privada, gateway EDI, https, sftp, x400, OFTP, AS2, AS4...).

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Armazenamento eletrónico

Arquivo eletrónico dos Documentos Tributarios Electrónicos (DTE) com totais garantias de segurança e acessibilidade durante um período legal de 5 anos, tanto para o emissor como para o recetor.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica no Paraguai

Aqui, ajudamos a esclarecer algumas das perguntas mais comuns em relação à faturação eletrónica no Paraguai.

É o documento emitido e assinado digitalmente pelo faturador eletrónico que ainda não foi aprovado pela SET. Por conseguinte, não pode ser utilizado para apoiar o débito e o crédito fiscais no IVA, assim como as receitas, custos e gastos nos Impostos sobre rendimentos.

É o DE transmitido à SET, validado e aprovado pelo SIFEN, que pode ser utilizado para apoiar o débito e crédito fiscais no IVA, assim como as receitas, custos e gastos nos Impostos sobre rendimentos. Segundo as normas que regulamentam esses impostos, o documento citado estará disponível para consulta pública no portal E-Kuatia, por Web Service no SIFEN ou através do Sistema Marangatu.

Podem-se emitir os seguintes documentos: 
1.    Comprovativos de vendas eletrónicos: 

  • Factura Electrónica (FE).  
  • Autofactura Electrónica (AFE).  

2.    Documentos complementares eletrónicos: 

  • Nota de Crédito Electrónica (NCE).  
  • Nota de Débito Electrónica (NDE).  
  • Nota de Remisión Electrónica (NRE).  

3.    Boleta de Venta Electrónica (BVE) - Ekuatia´i 
4.    Boleta RESIMPLE Electrónica (BRE) - Ekuatia´i

O faturador eletrónico deve conservar no seu sistema de faturação, durante o prazo de prescrição da tributação estabelecido na Lei Tributária, todos os DE e DTE que tenha emitido, recebido e transmitido, devendo assegurar a sua integridade, confidencialidade, acessibilidade ou posterior consulta, sem prejuízo de o contribuinte poder conservar esses documentos por um prazo superior ao estabelecido. Do mesmo modo, deve conservar os ficheiros eletrónicos dos eventos dos DTE emitidos ou recebidos, e dos eventos de inutilização de número de DE. O contribuinte que não seja faturador eletrónico deve conservar em forma física ou digital, pelo mesmo prazo, os KuDEs dos DE recebidos.  

O faturador eletrónico pode solicitar o cancelamento da Fatura Eletrónica até 48 horas após a data e hora de aprovação do DTE por parte do SIFEN, e o cancelamento dos demais documentos até 168 horas (7 dias) após a data e hora de aprovação do DTE. Por conseguinte, o DTE fica registado com o estado “cancelado” no SIFEN. O DTE cancelado pelo emissor não tem validade legal nem tributária para apoiar débito fiscal e/ou crédito fiscal, assim como as receitas, custos e/ou gastos.  

Para o cancelamento de uma Fatura Eletrónica aprovada, que conte com uma Nota de Crédito Eletrónica ou Nota de Débito Eletrónica associada, deve-se cancelar previamente esse DTE associado.  Uma vez cancelado o DTE, essa situação é definitiva, pelo que já não pode ser alterada. Nesse caso, o DTE cancelado deve prevalecer inalterável e íntegro, não podendo ser utilizado novamente, devendo ser conservado pelo prazo de prescrição estabelecido na Lei Tributária.  

Os Documentos Eletrónicos (DE), uma vez assinados digitalmente e efetuado o processo de aprovação por parte da Administração Tributária através de um número de transação de aprovação, adquirem natureza de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) com validade jurídica, força probatória e incidência tributária.

O KuDE terá validade tributária para apoiar o débito e crédito fiscal, assim como as receitas, custos e/ou gastos, sempre que exista e coincida na sua totalidade com o DTE inserido no SIFEN, sem prejuízo da obrigatoriedade de os conservar durante o tempo de prescrição da tributação.  

Caso o DE enviado para o SIFEN não supere as validações previstas para outorgar a sua aprovação, o SIFEN indicará a data e hora em que foi rejeitado, indicando o código e a mensagem do primeiro erro identificado no DE. Caso o imposto já tenha sido gerado, é possível efetuar a correção do ficheiro eletrónico do DE, reutilizar o mesmo CDC do DE rejeitado e submetê-lo novamente para validação o número de vezes que forem necessárias até se obter a aprovação de uso.   

Depois de aprovado o DTE, o emissor deve enviar ou disponibilizar o novo KuDE ou o novo ficheiro eletrónico do DTE para o recetor.  Do mesmo modo, o SIFEN rejeitará o DE recebido quando o RUC do emissor e/ou do recetor for cancelado aquando da emissão do DE, em operações B2B.

É uma assinatura eletrónica certificada por um prestador acreditado, criada através de meios que o titular mantém sob seu controlo exclusivo, de forma a estar vinculada unicamente a si e aos dados a que se refere, permitindo a deteção posterior de qualquer modificação e a comprovação da identidade do titular, impedindo que este possa desconhecer a integridade do documento, e a sua autoria, e evitar a sua rejeição.  

A Fatura Virtual é o comprovativo de venda emitido pelo contribuinte através do Sistema Marangatu, enquanto a Fatura Eletrónica é um Documento Eletrónico (DE) que conta com assinatura digital e está estruturado num formato XML. Por conseguinte, uma vez aprovado o Documento Eletrónico (DE) no SIFEN, este adquire natureza de Documento Tributário Eletrónico (DTE) com validade jurídica, força probatória e incidência tributária.

O E-Kuatia´i é uma solução gratuita de faturação eletrónica orientada para contribuintes com uma quantidade baixa de emissão de documentos eletrónicos. Está previsto pela SET e compreende produtos e serviços básicos como a emissão, aprovação e envio, consulta e armazenamento de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE). A SET disponibilizará, gratuitamente, o certificado e a assinatura digital para assinar os Documentos Eletrónicos (DE) emitidos nesta solução.  

O Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) é o sistema através do qual se emitem, recebem, validam, aprovam e consultam eletronicamente os Comprovativos de Vendas e Documentos complementares, além das Guias de Remessa e outros documentos com incidência tributária que, pela sua natureza, possam ser emitidos por via Eletrónica.

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