Faturação eletrónica

Pakistán: Fatura eletrónica obrigatória para grandes contribuintes

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Fatura eletrónica obrigatória no Paquistão

A partir de 1 de junho de 2025, o sistema fiscal do Paquistão entra numa nova fase, com a implementação obrigatória da fatura eletrónica para todas as grandes empresas contribuintes. Esta iniciativa, liderada pelo Conselho Federal de Receita (FBR), faz parte de uma estratégia governamental mais ampla para modernizar a administração tributária, aumentar a transparência e combater a evasão fiscal.

Esta medida foi oficializada no Orçamento do Estado para 2024 e na notificação oficial F. No. 1(141) ST-L&P/2025/55105-R, apresentada à Assembleia Nacional. Ambos os documentos confirmam que as empresas classificadas como grandes contribuintes estão obrigadas a ter os seus sistemas de contabilidade, faturação e pontos de venda (POS) totalmente integrados com a infraestrutura eletrónica da Autoridade Tributária Federal (FBR), permitindo a transmissão em tempo real das faturas eletrónicas.

A faturação eletrónica no Paquistão aplica-se à compra e venda de produtos, excluindo os serviços. No entanto, em algumas regiões, como Islamabad, tanto os produtos como os serviços já estão sujeitos à obrigatoriedade de faturação eletrónica.

Em paralelo, os contribuintes não corporativos (como empresários em nome individual, sociedades simples ou outras entidades não registadas como pessoas jurídicas) deverão inscrever-se junto do FBR até 1 de julho de 2025. Embora não estejam obrigados a implementar a integração total na mesma data que as grandes empresas, o registo é um passo prévio indispensável para as fases futuras do programa de faturação eletrónica.

Como funciona a fatura eletrónica no Paquistão?

A Autoridade Fiscal do Paquistão (FBR) implementará um sistema de validação de faturas eletrónicas. 
A integração com o FBR exige que as empresas adotem soluções tecnológicas compatíveis com a plataforma central do governo, capazes de:

  1. Emitir faturas eletrónicas com todos os requisitos legais. Todas as vendas ou fornecimentos deverão ser realizados por meio deste sistema de faturação eletrónica, emitindo uma fatura eletrónica verificável em tempo real para cada operação tributável. 
  2. Reportá-las em tempo real ou quase em tempo real, para o seu registo e rastreabilidade.
  3.  rmazenar e arquivar eletronicamente as faturas conforme às especificações técnicas emitidas pelo FBR durante um período de 6 anos.

O início da faturação eletrónica

No passado dia 10 de novembro de 2023, o Federal Board of Revenue (FBR) do Paquistão anunciou alterações e requisitos no sistema de faturação eletrónica que, inicialmente, afetarão apenas determinados bens de consumo. Os bens de consumo imediato são definidos como produtos fornecidos a retalho conforme a procura diária dos consumidores (excluindo os bens de longa duração).

Em dezembro de 2023, o FBR publicou uma notificação a indicar que os fabricantes, importadores, grossistas e distribuidores de bens de consumo imediato deverão emitir faturas eletrónicas do imposto sobre vendas através do sistema aprovado pelo FBR. Estes contribuintes selecionados devem começar a emitir faturas eletrónicas a partir de 1 de fevereiro de 2024 para a plataforma central do governo. Estes contribuintes são designados pelo governo paquistanês como “fornecedores integrados” (integrated supplier).

Desde abril de 2024, os importadores e os contribuintes do setor de bens de consumo massivo (FMCG) estão obrigados a cumprir o regime de faturação eletrónica estabelecido pelo Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão. Esta medida faz parte do esforço do governo para aumentar a transparência fiscal, combater a evasão fiscal e modernizar a administração tributária.

A obrigação implica que todas as transações comerciais realizadas por estes contribuintes devem ser reportadas em tempo real ao FBR através de sistemas eletrónicos compatíveis. Isto inclui a emissão de faturas digitais, a validação imediata das mesmas pelo FBR e o seu armazenamento em plataformas aprovadas pelo organismo.

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