Pakistán: Fatura eletrónica obrigatória para grandes contribuintes

A Assembleia Federal de Receitas (FBR) prorrogou os prazos para a implementação obrigatória da faturação eletrónica, concedendo mais tempo a empresas e contribuintes para se ligarem ao seu portal online. De acordo com o SRO 1852(I)/2025, o novo cronograma abrange o registo, os testes do sistema e o início da emissão de faturas eletrónicas para diferentes categorias de contribuintes.
A data de implementação foi fixada em 1 de novembro de 2025 e aplica-se a todas as empresas públicas, importadores e empresas com um volume de negócios anual superior a mil milhões de rupias (cerca de 3 milhões de euros).
Fatura eletrónica obrigatória no Paquistão
A partir de 1 de julho de 2025, o sistema fiscal do Paquistão entra numa nova fase, com a implementação obrigatória da fatura eletrónica para todas as grandes empresas contribuintes. Esta iniciativa, liderada pelo Conselho Federal de Receita (FBR), faz parte de uma estratégia governamental mais ampla para modernizar a administração tributária, aumentar a transparência e combater a evasão fiscal.
Esta medida foi oficializada no Orçamento do Estado para 2024 e na notificação oficial F. No. 1(141) ST-L&P/2025/55105-R, apresentada à Assembleia Nacional. Ambos os documentos confirmam que as empresas classificadas como grandes contribuintes estão obrigadas a ter os seus sistemas de contabilidade, faturação e pontos de venda (POS) totalmente integrados com a infraestrutura eletrónica da Autoridade Tributária Federal (FBR), permitindo a transmissão em tempo real das faturas eletrónicas.
A faturação eletrónica no Paquistão aplica-se à compra e venda de produtos, excluindo os serviços. No entanto, em algumas regiões, como Islamabad, tanto os produtos como os serviços já estão sujeitos à obrigatoriedade de faturação eletrónica.
Em paralelo, os contribuintes não corporativos (como empresários em nome individual, sociedades simples ou outras entidades não registadas como pessoas jurídicas) deverão inscrever-se junto do FBR até 1 de agosto de 2025. Embora não estejam obrigados a implementar a integração total na mesma data que as grandes empresas, o registo é um passo prévio indispensável para as fases futuras do programa de faturação eletrónica.
Datas-chave por categoria de contribuinte
1 de julho de 2025: Todas as pessoas coletivas registadas deverão ter concluído a integração com o sistema de faturação eletrónica.
1 de agosto de 2025: Os contribuintes não corporativos deverão registar-se na FBR e concluir a sua integração.
1 de novembro de 2025: Início obrigatório da fatura eletrónica para empresas públicas, importadores e empresas com um volume de negócios anual superior a mil milhões de rupias (cerca de 3 milhões de euros).
- Registo obrigatório: até 10 de outubro de 2025
- Testes do sistema: até 25 de outubro de 2025
1 de novembro de 2025: Início obrigatório da fatura eletrónica para associações não corporativas ou pessoas singulares com rendimentos superiores a 100 milhões de rupias
- Registo obrigatório: até 10 de outubro de 2025
- Testes do sistema: até 25 de outubro de 2025
15 de novembro de 2025: Início obrigatório da fatura eletrónica para empresas com um volume de negócios entre 100 milhões (cerca de 300 000 euros) e mil milhões de rupias.
- Registo obrigatório: até 25 de outubro de 2025
- Testes: até 31 de outubro de 2025
1 de dezembro de 2025: Início obrigatório da fatura eletrónica para empresas com um volume de negócios anual superior a 100 milhões de rupias.
- Registo obrigatório: até 15 de novembro de 2025
- Testes: até 25 de novembro de 2025
31 de dezembro de 2025: Início obrigatório da fatura eletrónica para todas as restantes categorias de contribuintes.
- Registo obrigatório: até 10 de dezembro de 2025
- Testes: até 25 de dezembro de 2025
Como funciona a fatura eletrónica no Paquistão?
A Autoridade Fiscal do Paquistão (FBR) implementará um sistema de validação de faturas eletrónicas.
A integração com o FBR exige que as empresas adotem soluções tecnológicas compatíveis com a plataforma central do governo, capazes de:
- Emitir faturas eletrónicas com todos os requisitos legais. Todas as vendas ou fornecimentos deverão ser realizados por meio deste sistema de faturação eletrónica, emitindo uma fatura eletrónica verificável em tempo real para cada operação tributável.
- Reportá-las em tempo real ou quase em tempo real, para o seu registo e rastreabilidade.
- rmazenar e arquivar eletronicamente as faturas conforme às especificações técnicas emitidas pelo FBR durante um período de 6 anos.
Como fornecedor global de soluções de cumprimento eletrónico, a EDICOM oferece uma plataforma integrada que automatiza todo o ciclo da fatura eletrónica no Paquistão: desde a geração do documento até à sua validação em tempo real junto da FBR. A nossa solução adapta-se a qualquer ERP e garante total cumprimento dos requisitos técnicos e legais exigidos pelas autoridades paquistanesas.
A EDICOM assegura uma ligação direta ao sistema da FBR através de canais certificados e cumpre com os standards locais de assinatura, formato e arquivo. Além disso, a nossa experiência em implementações em países com modelos similares, como a Índia e a Arábia Saudita, permite-nos acompanhar as empresas na sua transição digital com garantia de sucesso, sem interromper as suas operações.
O início da faturação eletrónica
No passado dia 10 de novembro de 2023, o Federal Board of Revenue (FBR) do Paquistão anunciou alterações e requisitos no sistema de faturação eletrónica que, inicialmente, afetarão apenas determinados bens de consumo. Os bens de consumo imediato são definidos como produtos fornecidos a retalho conforme a procura diária dos consumidores (excluindo os bens de longa duração).
Em dezembro de 2023, o FBR publicou uma notificação a indicar que os fabricantes, importadores, grossistas e distribuidores de bens de consumo imediato deverão emitir faturas eletrónicas do imposto sobre vendas através do sistema aprovado pelo FBR. Estes contribuintes selecionados devem começar a emitir faturas eletrónicas a partir de 1 de fevereiro de 2024 para a plataforma central do governo. Estes contribuintes são designados pelo governo paquistanês como “fornecedores integrados” (integrated supplier).
Desde abril de 2024, os importadores e os contribuintes do setor de bens de consumo massivo (FMCG) estão obrigados a cumprir o regime de faturação eletrónica estabelecido pelo Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão. Esta medida faz parte do esforço do governo para aumentar a transparência fiscal, combater a evasão fiscal e modernizar a administração tributária.
A obrigação implica que todas as transações comerciais realizadas por estes contribuintes devem ser reportadas em tempo real ao FBR através de sistemas eletrónicos compatíveis. Isto inclui a emissão de faturas digitais, a validação imediata das mesmas pelo FBR e o seu armazenamento em plataformas aprovadas pelo organismo.