Faturação eletrónica

Fatura eletrónica no Equador: Tudo o que precisa de saber para cumprir com o SRI

fatura eletrónica Equador

A fatura eletrónica no Equador é um sistema implementado pelo Servicio de Rentas Internas (SRI) que digitaliza os comprovativos fiscais, substituindo os documentos físicos por ficheiros eletrónicos com plena validade legal. Este sistema permite emitir, receber e conservar comprovativos de forma mais segura, ágil e alinhada com os requisitos fiscais do país.

Marco legal da fatura eletrónica no Equador

A implementação da fatura eletrónica no Equador teve início em 2012, quando o Servicio de Rentas Internas (SRI) a autorizou como opção operacional através da Resolução NAC-DGERCGC12-00105. Desde então, o país avançou com uma fase piloto que abrangeu diversos setores económicos.

Em 2014, com a Resolução NAC-DGERCGC14-00157, o uso da fatura eletrónica tornou-se obrigatório para a maioria dos contribuintes, incluindo entidades públicas, universidades, empresas mistas e fornecedores de serviços essenciais. Desde então, o SRI tem estabelecido cronogramas de incorporação progressiva consoante o tipo de contribuinte e o volume de operações, consolidando um sistema eletrónico que hoje é o eixo central do controlo fiscal no país.

Alterações recentes na regulamentação do SRI sobre fatura eletrónica no Equador

O Servicio de Rentas Internas (SRI) atualiza periodicamente a regulamentação relacionada com a fatura eletrónica para se adaptar a novas exigências fiscais e facilitar o cumprimento por parte dos contribuintes. Estas alterações impactam diretamente os processos de emissão, validação e conservação dos comprovativos eletrónicos. A seguir, detalhamos as mudanças mais relevantes introduzidas nas resoluções mais recentes:

Resolução N.º NAC-DGERCGC24-00000008 – 29/02/2024

Esta resolução, emitida pelo SRI, estabelece tarifas de retenção aplicáveis a partir de março de 2024. As alterações afetam principalmente o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o imposto sobre o rendimento, com implicações diretas na emissão de comprovativos eletrónicos e nos processos contabilísticos das empresas.

  • É fixada uma nova taxa de IVA de 13%.
  • Atualizam-se os percentuais de retenção na fonte do imposto sobre o rendimento, que variam entre 0% e 10%, conforme o tipo de rendimento.
  • Para pagamentos não especificamente contemplados, aplica-se uma retenção geral de 2,75%.
  • Incluem-se disposições especiais para pagamentos a não residentes e serviços ocasionais.
  • Os agregadores de pagamento e marketplaces poderão emitir um único comprovativo de retenção mensal.
  • A retenção deve ser efetuada no momento do pagamento ou ao creditar o montante, conforme o que ocorrer primeiro.

Resolução NAC-DGERCGC25-00000014 – 27/06/2025

Esta resolução, emitida pelo SRI, tem como objetivo regular o processo de anulação de comprovativos eletrónicos no Equador. As novas disposições, vigentes desde 1 de agosto de 2025, reforçam o controlo fiscal ao estabelecer regras claras sobre quando, como e em que prazos podem ser anulados comprovativos como faturas de venda, comprovativos de retenção e documentos complementares.

  • A anulação é permitida apenas em casos de erro ou quando a operação não tenha sido concretizada.
  • Não podem ser anuladas faturas emitidas como “consumidor final”.
  • As faturas podem ser anuladas online ou com nota de crédito; os comprovativos de retenção e documentos complementares, apenas online.
  • O prazo para anular online é até ao dia 10 do mês seguinte à emissão; passado esse prazo, só será possível emitir nota de crédito (até 12 meses).
  • As anulações que requerem aceitação do receptor devem ser respondidas no prazo de 5 dias úteis; caso contrário, são invalidadas.
  • No se permite la anulación de facturas negociadas, comprobantes de devolución de impuestos ni comprobantes en papel fuera de los plazos.
  • Em casos de anulação massiva (mais de 1.000 comprovativos), é necessário um trâmite especial.
  • Reformam-se resoluções anteriores, eliminando o prazo de até 4 dias para transmitir comprovativos eletrónicos, que agora devem ser enviados de forma imediata.
  • Estabelece-se a obrigação de informar o receptor sobre qualquer alteração no estado do comprovativo eletrónico.

Quem está obrigado a emitir fatura eletrónica no Equador?

Desde a entrada em vigor das resoluções do SRI, o uso da fatura eletrónica no Equador deixou de ser uma opção voluntária para se tornar uma obrigação para grande parte dos contribuintes. A seguir, detalhamos quem está obrigado a emitir comprovativos eletrónicos segundo a normativa em vigor:

  • Contribuintes que comercializam maquinaria pesada ou equipamentos de transporte rodoviário como atividade económica habitual.Pessoas singulares ou coletivas que tenham declarado transações com o Estado por valores iguais ou superiores a 1.000 dólares.
  • Empresas ou pessoas dedicadas à venda de gás liquefeito de petróleo.
  • Contribuintes que, no exercício fiscal anterior, tenham registado transações com o Estado entre 200.000 e 300.000 dólares.
  • Pessoas singulares ou coletivas com rendimentos anuais entre 100.000,01 e 200.000 dólares.
  • Contribuintes cujos rendimentos ultrapassam o limite definido para pequenas empresa.

O que é um comprovativo eletrónico?

Um comprovativo eletrónico é um documento eletrónico que suporta as transações comerciais e fiscais realizadas no Equador. Tem a mesma validade legal que um comprovativo físico, desde que cumpra os requisitos técnicos estabelecidos pelo SRI, como estar em formato XML e possuir uma assinatura eletrónica válida.

Tipos de comprovativos eletrónicos autorizados pelo SRI:

  • Factura
  • Liquidação de compras de bens e prestação de serviços
  • Nota de crédito
  • Nota de débito
  • Comprovativo de retenção
  • Guia de remessa

Como funciona a fatura eletrónica no Equador?

O modelo de fatura eletrónica no Equador baseia-se num processo automatizado validado pelo Serviço de Rentas Internas (SRI). O processo começa com a geração do comprovativo em formato XML através de um sistema de faturação eletrónica, que deve incluir uma assinatura eletrónica válida. Este ficheiro é enviado ao SRI, que verifica a sua estrutura e conteúdo. Se cumprir os requisitos técnicos e legais, o SRI autoriza a sua emissão e gera um código de autorização único para cada comprovativo.

Uma vez autorizado, o comprovativo é enviado ao cliente juntamente com a Representação Impressa do Documento Eletrónico (RIDE), uma versão legível do ficheiro XML. É importante ter em conta que o receptor deve ter dado o seu consentimento para receber comprovativos eletrónicos. Caso contrário, o emissor está obrigado a entregar o RIDE impresso. Além disso, tanto o emissor como o receptor devem conservar os comprovativos durante um período mínimo de sete anos, garantindo a sua disponibilidade para auditorias fiscais ou exigências legais.

Requisitos para emitir fatura eletrónica no Equador

Para emitir fatura eletrónica no Equador, devem cumprir-se uma série de requisitos técnicos e administrativos estabelecidos pelo SRI. Estes garantem que os comprovativos gerados sejam válidos, seguros e cumpram com a normativa vigente.

  • Dispor de um certificado de assinatura eletrónica válido emitido por uma entidade autorizada.
  • Ter um sistema de faturação eletrónica que gere comprovativos em formato XML conforme as diretrizes do SRI.
  • Estar registado no portal SRI on-line e dispor de credenciais de acesso.
  • Solicitar a autorização para emitir comprovativos eletrónicos através do sistema do SRI.
  • Possuir um acordo de débito registado.

Obrigações do emissor e do receptor eletrónicos

Emitir e receber comprovativos eletrónicos implica uma série de responsabilidades para garantir o cumprimento legal e a rastreabilidade das operações perante o SRI. Tanto emissores como recetores devem conhecer e aplicar estas obrigações nos seus processos contabilísticos e administrativos.

Obrigações do emissor eletrónico:

  • Obter o consentimento do receptor para enviar comprovativos eletrónicos.
  • Emitir os documentos em formato XML e assiná-los digitalmente.
  • Enviar cada comprovativo ao SRI para validação antes de o remeter ao cliente.
  • Entregar o RIDE ao receptor caso este não aceite o comprovativo eletrónico.
  • Armazenar os comprovativos por pelo menos sete anos.

Obrigações do receptor eletrónico:

  • Autorizar o fornecedor para receber faturas eletrónicas.
  • Consultar e verificar a validade dos comprovativos no portal do SRI.
  • Garantir a conservação eletrónica dos documentos recebidos.
  • Assegurar a legibilidade e disponibilidade dos comprovativos para futuras auditorias.

Plataforma global de fatura eletrónica da EDICOM

A EDICOM é um fornecedor tecnológico internacional especializado em faturação eletrónica e cumprimento fiscal. A nossa plataforma global permite automatizar a emissão e receção de comprovativos eletrónicos em conformidade com os requisitos do Serviço de Rentas Internas (SRI) do Equador. A solução assegura a geração, validação e envio de documentos em formato XML, assinados eletronicamente e de acordo com a legislação em vigor.

Graças à sua tecnologia SaaS, a plataforma da EDICOM otimiza os processos administrativos, reduz erros manuais e integra-se facilmente com sistemas ERP. Também oferece serviços de armazenamento eletrónico seguro, permitindo conservar os comprovativos eletrónicos durante o período exigido pelo SRI.

Como especialista em faturação eletrónica, a EDICOM oferece uma plataforma escalável e adaptável às regulações fiscais de vários países, facilitando o cumprimento tributário em mercados internacionais através de uma solução centralizada única.

Cumpre com a faturação eletrónica no Equador

Adapta-te sem complicações. Contacta a EDICOM e ajudamos-te a cumprir as novas exigências do SRI de forma segura e automatizada

Contacta agora

EDICOM News Portugal | Descobre mais sobre Faturação eletrónica

Conheça os detalhes sobre a fatura eletrónica na Nigéria

A partir de 1 de fevereiro 2022, as operações de importação e exportação exigirão a apresentação de uma fatura eletrónica

Como é a fatura eletrónica na Colômbia?

Descubra como funciona o sistema de faturação eletrónica na Colômbia.

A Austrália aposta na fatura eletrónica

Todas as entidades não corporativas da Commonwealth (NCE) deverão implementar a faturação eletrónica.