Faturação eletrónica

Como é a fatura eletrónica no Equador

Como é a fatura eletrónica no Equador

A fatura eletrónica no Equador está na fase final do seu programa de implementação. Iniciado em 2014 pelo Serviço de Rendimentos Internos do Equador - SRI, o projeto foi concluído em novembro de 2022 com a incorporação de 100% dos contribuintes.

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Sistema de faturação eletrónica do Equador

O Sistema de faturação do Equador segue um modelo de emissão denominado Offline. Os recibos eletrónicos são o nome dado às faturas eletrónicas. Os recibos eletrónicos são gerados e assinados através da plataforma de faturação eletrónica contratada pelo emissor. Os CE são enviados para o SRI que os valida e autoriza. Depois de validados e autorizados, são enviados ao recetor incluindo o código de autorização atribuído pelo SRI, juntamente com uma representação gráfica chamada RIDE. É importante notar que os recetores devem ter dado o seu consentimento para receberem os recibos eletrónicos. No caso de o recetor não dar o seu consentimento, não proporcione ao emissor as informações necessárias para enviar o recibo eletrónico ou solicitar expressamente a impressão do recibo, os emissores deverão imprimir e entregar a RIDE.

Requisitos para ser emissor de fatura eletrónica

  • Possuir um certificado de assinatura eletrónica.
  • Ter contratado uma solução para gerar os recibos eletrónicos em conformidade com os requisitos técnicos do SRI.
  • Estar registado no SRI Online (Formulário 361).
  • Possuir um Convénio de débito registado.

Recibos eletrónicos

Os recibos eletrónicos são documentos fiscais em formato eletrónico que cumprem os requisitos legais e regulamentares do IRS.

Tipos de recibos eletrónicos

  • Faturas
  • Liquidações de compras de bens e prestação de serviços
  • Notas de crédito
  • Notas de débito
  • Recibos de retenção
  • Guias de remessa

Formato

Ficheiro estruturado em formato XML assinado digitalmente. Xml 1.0.

Armazenamento

Obrigatório, tanto para o emissor como o recetor devem armazenar recibos eletrónicos durante 7 anos.

Calendário para a incorporação de novos contribuidores

Com a implementação da Resolução N.º NAC-DGERCGC22-00000024 no dia 29 de novembro de 2022 entrou em vigor a obrigação para os últimos contribuintes afetados pelo esquema da fatura eletrónica no Equador. Com estes últimos grupos, o calendário de contribuintes obrigados a emitir comprovativos eletrónicos está concluído.

2021
01/06/2021: As pessoas singulares e empresas, não contempladas nos grupos anteriores, em transações com o Estado por montantes iguais ou superiores a 1000,00 USD (mil dólares dos Estados Unidos da América), emitirão por cada transação um comprovativo eletrónico. 2022
2022
01/01/2022: 01/06/2021: As pessoas singulares e empresas, não contempladas nos grupos anteriores, em transações com o Estado por montantes iguais ou superiores a 1000,00 USD (mil dólares dos Estados Unidos da América), emitirão por cada transação um comprovativo eletrónico. 2022

30/11/2022

Disposição Transitória Quarta da Lei para a Orgânica do Desenvolvimento Económico e Sustentabilidade Fiscal após a Pandemia COVID-19 e a resolução N.º NAC-DGERCGC22-00000024

No passado dia 29 de novembro de 2022, entrou em vigor a obrigação para os últimos contribuintes afetados pelo esquema da fatura eletrónica no Equador. Com estes últimos grupos, o calendário de contribuintes obrigados a emitir comprovativos eletrónicos está concluído.

  • Os sujeitos passivos do Imposto sobre Rendimentos obrigados a faturar.
  • • As pessoas singulares e as sociedades que não forem consideradas sujeitos passivos do Imposto sobre Rendimentos mas que:

-Sejam obrigadas a faturar e que

-Não sejam obrigadas a emitir comprovativos de venda, retenção e documentos complementares na modalidade eletrónica nos grupos de obrigatoriedade anteriores.

  • Os sujeitos passivos qualificados como novos agentes de retenção, incluindo os novos contribuintes especiais, devem emitir os seus comprovativos de retenção eletrónicos na versão ATS.

Uma solução automática para emissão dos recibos eletrónicos

A EDICOM desenvolveu uma plataforma internacional de fatura eletrónica que permite gerar, enviar e armazenar o recibo eletrónico em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Serviço de Receitas Internas do Equador. Este processo é desenvolvido automaticamente, pelo que as empresas reduzem o tempo dedicado a estas tarefas administrativas.

A implementação da fatura eletrónica é rápida e fácil. Todos os contribuintes equatorianos que o desejem podem adotar este novo sistema eletrónico, utilizando os serviços da EDICOM.

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