Características da faturação eletrónica no Equador

O SRI (Servicio de Rentas Internas de Ecuador, Serviço de Receitas Internas do Equador) emitiu em 2009 um comunicado em que informava sobre a emissão de documentos eletrónicos. Em 2014, o Serviço de Receitas Internas (SRI) do país desenvolveu um cronograma progressivo de adoção da fatura eletrónica, que obrigava determinadas empresas e organismos públicos a aderir a este novo sistema.

 

No passado dia 29 de novembro de 2022, em virtude da RESOLUÇÃO N.º NAC-DGERCGC22-00000024 do ECUADOR, entrou em vigor a obrigação para os últimos dois milhões de pessoas singulares e empresas afetadas pelo esquema da fatura eletrónica no Equador.

 

Inicialmente, o sistema de fatura eletrónica implementado pelo SRI seguia um modelo online com validação prévia dos comprovativos eletrónicos por parte da administração antes de autorizar o seu envio. Desde 2017, apenas está em vigor o modelo offline de contingência contemplado na Resolução 0079. Com este modelo, eliminam-se as palavras-passe de contingência, dado que permite uma emissão simultânea dos documentos eletrónicos para o SRI e para o recetor. O objetivo é que a autorização se produza de forma imediata.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

SRI - Servicio de Rentas Internas.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

O SRI, através da Resolução N.º NAC-DGERC-GC18-00000191, estabelece um calendário de adesão progressiva para os contribuintes segundo a sua faturação e tipologia. O calendário de incorporação foi concluído no passado dia 30/11/2022 através da Disposição Transitória Quarta da Lei para a Orgânica do Desenvolvimento Económico e Sustentabilidade Fiscal após a Pandemia COVID-19 e a resolução N.º NAC-DGERCGC22-00000024. Com esta resolução entrou em vigor a obrigação para os últimos contribuintes afetados pelo esquema da fatura eletrónica no Ecuador.

Com estes últimos grupos, o calendário de contribuintes obrigados a emitir comprovativos eletrónicos está concluído.

 

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

  • Possuir um certificado de assinatura eletrónica.
  • Ter contratado uma solução para gerar os recibos eletrónicos em conformidade com os requisitos técnicos do SRI.
  • Estar registado no SRI Online (Formulário 361).
  • Possuir um Convénio de débito registado.
Formato da Fatura

Formato da Fatura

Os recibos eletrónicos são documentos fiscais em formato eletrónico que cumprem os requisitos legais e regulamentares do IRS. Os comprovativos eletrónicos devem ser emitidos no formato XML.

Assinatura digital

Assinatura digital

A assinatura digital é obrigatória como elemento de garantia de autenticidade e integridade da fatura eletrónica desde a sua expedição até à sua conservação. Formato XMLDsig.

Controlo fiscal

Controlo fiscal

O comprovativo é declarado perante o Servicio de Rentas Internas (SRI, Serviço de Rendimento Interno), que devolve um número de autorização, integrado no documento antes de ser enviado ao cliente

Os CE são enviados para o SRI que os valida e autoriza. Depois de validados e autorizados, são enviados ao recetor incluindo o código de autorização atribuído pelo SRI, juntamente com uma representação gráfica chamada RIDE. É importante notar que os recetores devem ter dado o seu consentimento para receberem os recibos eletrónicos.  No caso de o recetor não dar o seu consentimento ou solicitar expressamente a impressão do comprovativo, os emissores devem imprimir e entregar a RIDE. 

Armazenamento

Armazenamento

Obrigatório quer para o emissor quer para o recetor durante 7 anos.

Resumo de compras/vendas

Resumo de compras/vendas

É obrigatória a declaração eletrónica da “Liquidação de compras de bens e prestação de serviços”.

Contingência

Contingencia

Desde 2017, apenas está em vigor o modelo offline de contingência contemplado na Resolução 0079. Com este modelo, eliminam-se as palavras-passe de contingência, dado que permite uma emissão simultânea dos documentos eletrónicos para o SRI e para o recetor. O objetivo é que a autorização se produza de forma imediata.

Formato de impressao

Formato de impressao

Representação gráfica da fatura eletrónica denominada RIDE.

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Preguntas Frecuentes

No Equador, além da fatura eletrónica, devem emitir-se os comprovativos eletrónicos de Nota de Crédito, Nota de Débito, Guia de Remessa e Certificado de Retenções, cada um no respetivo formato definido pelo SRI.

A faturação eletrónica é outra forma de emissão de comprovativos de venda que cumpre os requisitos legais e regulamentares exigíveis para a sua autorização por parte do Serviço de Rendimentos Internos (SRI).

Os documentos que é possível emitir eletronicamente são:

  • Faturas
  • Liquidações de compras de bens e prestação de serviços
  • Notas de crédito
  • Notas de débito
  • Recibos de retenção
  • Guias de remessa

  • Ligação à Internet
  • Chave de acesso ao SRI online
  • Estar “em cumprimento das suas obrigações fiscais”
  • Certificado digital de assinatura digital obtido com o RUC
  • Software que gere comprovativos eletrónicos (podem ser as ferramentas gratuitas de emissão de comprovativos disponibilizadas pelo SRI ou um sistema próprio do contribuinte contratado com um prestador de serviços).

As empresas e contribuintes devem solicitar autorização para a emissão de comprovativos eletrónicos em ambiente de Teste e, posteriormente, em ambiente de Produção.

  • Ambiente de teste: permite realizar testes e os ajustes necessários nos sistemas informáticos para a emissão de comprovativos eletrónicos, de forma a assegurar que a informação transmitida para o SRI cumpre as especificações estabelecidas na “Ficha Técnica” e que a informação do contribuinte é correta. Tratando-se de um período de teste, os comprovativos eletrónicos emitidos neste ambiente não têm validade fiscal.

 

  • Em ambiente de produção: quando o contribuinte tiver realizado todas as verificações dentro do ambiente de “Teste”, assim como os ajustes necessários assinalados no parágrafo anterior, solicitará a sua autorização para emitir os seus comprovativos nesse ambiente. A aprovação outorgada pelo Serviço de Rendimentos Internos, para a emissão de comprovativos eletrónicos terá vigência indefinida e os comprovativos emitidos nesse ambiente contarão com a respetiva validade fiscal.

Para aceder ao ambiente de teste ou certificação de comprovativos eletrónicos devem-se seguir os seguintes passos:

1. Aceder ao portal www.sri.gob.ec com o RUC e a palavra-passe.

2. Aceder à opção "Faturação Eletrónica".

3. Selecionar "Teste"

4. Aceder a "Autorização".

5. Clicar em “pedido de emissão”.

6. Poderá ver se o pedido foi aceite ou rejeitado.

Os contribuintes podem utilizar o ambiente de teste enquanto for necessário, não há um tempo limite.

Para a obtenção da autorização de comprovativos eletrónicos é necessário seguir os seguintes passos:

1. Aceder ao portal www.sri.gob.ec com o RUC e a palavra-passe.

2. Aceder à opção "Faturação Eletrónica".

3. Aceder à opção "Produção" (é necessário obter previamente a certificação em testes).

4. Aceder a "Autorização".

5. Clicar em “pedido de emissão”

6. Poderá ver se o pedido foi aceite ou rejeitado.

  • Faturador eletrónico gratuito (ferramenta para instalação).
  • Portal SRI y Yo online (aplicação gratuita online).
  • Sistemas próprios do contribuinte.

É a representação impressa de um documento eletrónico num formato prático.

As representações impressas dos comprovativos eletrónicos devem cumprir os requisitos do Regulamento de Comprovativos de Venda, Retenção e Documentos Complementares, e da Ficha Técnica de Comprovativos Eletrónicos.

1. Quando não for possível cumprir a entrega do comprovativo de venda através do e-mail do adquirente, recetor, utilizador ou consumidor.
2. Quando não se identificar o adquirente, o recetor, o utilizador ou o consumidor;
3. Quando o adquirente, o recetor, o utilizador ou o consumidor o requererem; ou
4. Quando se tratar de liquidações de bens e prestação de serviços.

Não. Se o RIDE não tiver número de autorização ou chave de acesso, não tem validade.

O emissor pode enviar por diferentes meios eletrónicos os ficheiros (XML + RIDE) do comprovativo eletrónico:

  • Endereço de e-mail facultado pelo adquirente recetor ou adquirente.
  • Solução de fatura eletrónica do recetor. A melhor opção operativa, já que permite uma integração automatizada no sistema de gestão interna do recetor.
  • Através de portais web privados habilitados por um prestador de serviços para esse efeito.

Quando o recetor não tiver acesso a nenhuma destas vias, o emissor deve imprimir e
entregar o RIDE.

A anulação de uma fatura deve fazer-se através de uma nota de crédito, ou através da opção de Anulação de comprovativos do SRI online.

Sim, pode-se emitir um comprovativo eletrónico (nota de crédito, nota de débito ou comprovativo de retenção) relacionado com um comprovativo físico.

  • Faturas.
  • Liquidações de compras de bens e prestação de serviços
  • Guias de remessa.

Os emissores podem emitir a anulação até 90 dias após a emissão do comprovativo eletrónico.

Não desaparecem quando, por motivos de força maior, não for possível gerar um comprovativo eletrónico através do sistema de emissão de comprovativos eletrónicos, o emissor poderá emitir um comprovativo de venda, retenção ou documento complementar sob outra forma de emissão, conforme os requisitos estabelecidos no Regulamento de Comprovativos de Venda, Retenção e Documentos Complementares.
As notas de venda emitidas pelos contribuintes de negócios populares mantêm-se na modalidade pré-impressa.

Sim. Tanto o emissor como o recetor devem conservar a informação dos comprovativos eletrónicos durante sete anos.

Os comprovativos eletrónicos devem ser transmitidos aquando da geração do comprovativo ou no período máximo de 72 horas após a sua geração, conforme o estabelecido na Resolução NAC-DGERCGC18-
00000233.

Sim, é válido. No esquema Offline, o número de autorização e o número da chave de acesso do comprovativo eletrónico são iguais; possuem 49 dígitos.

A emissão do comprovativo de retenção deve realizar-se dentro de cinco dias desde a data de emissão do comprovativo de venda.

A partir de 30 de novembro de 2022, os contribuintes obrigados a emitir comprovativos eletrónicos de acordo com a Lei de Desenvolvimento Económico e Sustentabilidade Fiscal e que tenham sido qualificados como agentes de retenção pelo SRI, conforme o estabelecido na Resolução N.º NAC-DGERCGC22-00000024.

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