Autoridade fiscal
SRI - Servicio de Rentas Internas.
O SRI (Servicio de Rentas Internas de Ecuador, Serviço de Receitas Internas do Equador) emitiu em 2009 um comunicado em que informava sobre a emissão de documentos eletrónicos. Em 2014, o Serviço de Receitas Internas (SRI) do país desenvolveu um cronograma progressivo de adoção da fatura eletrónica, que obrigava determinadas empresas e organismos públicos a aderir a este novo sistema.
No passado dia 29 de novembro de 2022, em virtude da RESOLUÇÃO N.º NAC-DGERCGC22-00000024 do ECUADOR, entrou em vigor a obrigação para os últimos dois milhões de pessoas singulares e empresas afetadas pelo esquema da fatura eletrónica no Equador.
Inicialmente, o sistema de fatura eletrónica implementado pelo SRI seguia um modelo online com validação prévia dos comprovativos eletrónicos por parte da administração antes de autorizar o seu envio. Desde 2017, apenas está em vigor o modelo offline de contingência contemplado na Resolução 0079. Com este modelo, eliminam-se as palavras-passe de contingência, dado que permite uma emissão simultânea dos documentos eletrónicos para o SRI e para o recetor. O objetivo é que a autorização se produza de forma imediata.
SRI - Servicio de Rentas Internas.
O SRI, através da Resolução N.º NAC-DGERC-GC18-00000191, estabelece um calendário de adesão progressiva para os contribuintes segundo a sua faturação e tipologia. O calendário de incorporação foi concluído no passado dia 30/11/2022 através da Disposição Transitória Quarta da Lei para a Orgânica do Desenvolvimento Económico e Sustentabilidade Fiscal após a Pandemia COVID-19 e a resolução N.º NAC-DGERCGC22-00000024. Com esta resolução entrou em vigor a obrigação para os últimos contribuintes afetados pelo esquema da fatura eletrónica no Ecuador.
Com estes últimos grupos, o calendário de contribuintes obrigados a emitir comprovativos eletrónicos está concluído.
Os recibos eletrónicos são documentos fiscais em formato eletrónico que cumprem os requisitos legais e regulamentares do IRS. Os comprovativos eletrónicos devem ser emitidos no formato XML.
A assinatura digital é obrigatória como elemento de garantia de autenticidade e integridade da fatura eletrónica desde a sua expedição até à sua conservação. Formato XMLDsig.
O comprovativo é declarado perante o Servicio de Rentas Internas (SRI, Serviço de Rendimento Interno), que devolve um número de autorização, integrado no documento antes de ser enviado ao cliente
Os CE são enviados para o SRI que os valida e autoriza. Depois de validados e autorizados, são enviados ao recetor incluindo o código de autorização atribuído pelo SRI, juntamente com uma representação gráfica chamada RIDE. É importante notar que os recetores devem ter dado o seu consentimento para receberem os recibos eletrónicos. No caso de o recetor não dar o seu consentimento ou solicitar expressamente a impressão do comprovativo, os emissores devem imprimir e entregar a RIDE.
Obrigatório quer para o emissor quer para o recetor durante 7 anos.
É obrigatória a declaração eletrónica da “Liquidação de compras de bens e prestação de serviços”.
Desde 2017, apenas está em vigor o modelo offline de contingência contemplado na Resolução 0079. Com este modelo, eliminam-se as palavras-passe de contingência, dado que permite uma emissão simultânea dos documentos eletrónicos para o SRI e para o recetor. O objetivo é que a autorização se produza de forma imediata.
Representação gráfica da fatura eletrónica denominada RIDE.
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A partir do sistema de gestão contabilística ou ERP do cliente, gera-se um ficheiro plano que contém a informação correspondente à transação eletrónica. Recolhemos esses dados e convertemo-los no formato XML 1.0 para os documentos eletrónicos.
Previamente à entrega dos Comprovativos aos SRI e recetores, realizamos as validações dos XML e aplicamos a forma eletrónica sob o padrão XadES_BES através de um certificado expedido por uma das entidades de certificação qualificadas no Equador.
Transmite-se o documento XML para o SRI através de uma conectividade segura e direta através de web services. O modelo offline permite que o SRI demore, no máximo, 24 horas para processar um comprovativo eletrónico. Em simultâneo, gera-se a representação impressa do CPE (RIDE). O RIDE e o XML são entregues ao recetor por correio eletrónico, para a sua própria solução de fatura eletrónica ou num portal web privado que oferece rastreabilidade sobre o estado da sua fatura eletrónica.
Os documentos eletrónicos gerados do processo de faturação eletrónica validados e autorizados pelo SRI são integrados de forma automática no seu sistema contabilístico ou ERP. Adicionalmente, custodiamos com valor de prova legal num expediente eletrónico único os comprovativos eletrónicos e os estados de autorização emitidos pelo SRI.
No Equador, além da fatura eletrónica, devem emitir-se os comprovativos eletrónicos de Nota de Crédito, Nota de Débito, Guia de Remessa e Certificado de Retenções, cada um no respetivo formato definido pelo SRI.
A faturação eletrónica é outra forma de emissão de comprovativos de venda que cumpre os requisitos legais e regulamentares exigíveis para a sua autorização por parte do Serviço de Rendimentos Internos (SRI).
Os documentos que é possível emitir eletronicamente são:
As empresas e contribuintes devem solicitar autorização para a emissão de comprovativos eletrónicos em ambiente de Teste e, posteriormente, em ambiente de Produção.
Para aceder ao ambiente de teste ou certificação de comprovativos eletrónicos devem-se seguir os seguintes passos:
1. Aceder ao portal www.sri.gob.ec com o RUC e a palavra-passe.
2. Aceder à opção "Faturação Eletrónica".
3. Selecionar "Teste"
4. Aceder a "Autorização".
5. Clicar em “pedido de emissão”.
6. Poderá ver se o pedido foi aceite ou rejeitado.
Os contribuintes podem utilizar o ambiente de teste enquanto for necessário, não há um tempo limite.
Para a obtenção da autorização de comprovativos eletrónicos é necessário seguir os seguintes passos:
1. Aceder ao portal www.sri.gob.ec com o RUC e a palavra-passe.
2. Aceder à opção "Faturação Eletrónica".
3. Aceder à opção "Produção" (é necessário obter previamente a certificação em testes).
4. Aceder a "Autorização".
5. Clicar em “pedido de emissão”
6. Poderá ver se o pedido foi aceite ou rejeitado.
É a representação impressa de um documento eletrónico num formato prático.
As representações impressas dos comprovativos eletrónicos devem cumprir os requisitos do Regulamento de Comprovativos de Venda, Retenção e Documentos Complementares, e da Ficha Técnica de Comprovativos Eletrónicos.
1. Quando não for possível cumprir a entrega do comprovativo de venda através do e-mail do adquirente, recetor, utilizador ou consumidor.
2. Quando não se identificar o adquirente, o recetor, o utilizador ou o consumidor;
3. Quando o adquirente, o recetor, o utilizador ou o consumidor o requererem; ou
4. Quando se tratar de liquidações de bens e prestação de serviços.
Não. Se o RIDE não tiver número de autorização ou chave de acesso, não tem validade.
O emissor pode enviar por diferentes meios eletrónicos os ficheiros (XML + RIDE) do comprovativo eletrónico:
Quando o recetor não tiver acesso a nenhuma destas vias, o emissor deve imprimir e
entregar o RIDE.
A anulação de uma fatura deve fazer-se através de uma nota de crédito, ou através da opção de Anulação de comprovativos do SRI online.
Sim, pode-se emitir um comprovativo eletrónico (nota de crédito, nota de débito ou comprovativo de retenção) relacionado com um comprovativo físico.
Os emissores podem emitir a anulação até 90 dias após a emissão do comprovativo eletrónico.
Não desaparecem quando, por motivos de força maior, não for possível gerar um comprovativo eletrónico através do sistema de emissão de comprovativos eletrónicos, o emissor poderá emitir um comprovativo de venda, retenção ou documento complementar sob outra forma de emissão, conforme os requisitos estabelecidos no Regulamento de Comprovativos de Venda, Retenção e Documentos Complementares.
As notas de venda emitidas pelos contribuintes de negócios populares mantêm-se na modalidade pré-impressa.
Sim. Tanto o emissor como o recetor devem conservar a informação dos comprovativos eletrónicos durante sete anos.
Os comprovativos eletrónicos devem ser transmitidos aquando da geração do comprovativo ou no período máximo de 72 horas após a sua geração, conforme o estabelecido na Resolução NAC-DGERCGC18-
00000233.
Sim, é válido. No esquema Offline, o número de autorização e o número da chave de acesso do comprovativo eletrónico são iguais; possuem 49 dígitos.
A emissão do comprovativo de retenção deve realizar-se dentro de cinco dias desde a data de emissão do comprovativo de venda.
A partir de 30 de novembro de 2022, os contribuintes obrigados a emitir comprovativos eletrónicos de acordo com a Lei de Desenvolvimento Económico e Sustentabilidade Fiscal e que tenham sido qualificados como agentes de retenção pelo SRI, conforme o estabelecido na Resolução N.º NAC-DGERCGC22-00000024.
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