Características da fatura eletrónica no Uruguai

No Uruguai, as faturas eletrónicas recebem a designação de Comprobantes Fiscales Electrónicos (Comprovativos Fiscais Eletrónicos, CFE). O sistema de faturação eletrónica no Uruguai é conhecido como Régimen de Documentación através de Comprobantes Fiscales Electrónicos, e é a Dirección General Impositiva (DGI) que está encarregue de gerir o processo de emissão, receção e conservação dos comprovativos. A DGI estabeleceu um cronograma para determinar que sujeitos obrigados devem começar a emitir faturas eletrónicas. Iniciou a sua implementação em 2016 e foi alargando o seu uso a diferentes grupos de empresas até 2022.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

DGI - Dirección General Impositiva.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

É obrigatória para todos os contribuintes tanto na emissão como na receção.

Procedimentos administrativos

Procedimentos administrativos

É necessário superar um processo de registo administrativo e de certificação perante a DGI. Para tal, deve ser um contribuinte passivo de alguns dos impostos regulados pela DGI e contar com um fornecedor de faturação autorizado para a gestão de comprovativos fiscais e a assinatura digital de documentos através de certificados digitais.

Formato da fatura

Formato da fatura

O CFE (Comprovativo Fiscal Eletrónico) é um documento estruturado em formato XML com uma sintaxe definida e mantida pela DGI.

Assinatura digital

Assinatura digital

É obrigatória a assinatura digital avançada.

Controlo fiscal

Controlo fiscal

O contribuinte gere diferentes CAE (Constancia de Autorización de Emisión - Comprovativo de Autorização de Emissão) para numerar as suas faturas e declará-las perante a DGI. Após a confirmação de receção por parte da DGI, a fatura pode ser enviada.

Formato de impressão

Formato de impressão

Normalizado, incorpora um selo digital representado num código bidimensional com informação fiscal que permite verificar a fatura.

Armazenamento

Armazenamento

Obrigatório para emissor e recetor durante 5 anos.

Resumo de compras/vendas

Resumo de compras/vendas

O contribuinte deve gerir um livro diário dos seus comprovativos fiscais eletrónicos, livro CFE.

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Como funciona a fatura eletrónica no Uruguai?

A seguir, explicamos o processo de emissão e envio de Comprobantes Fiscales Electrónicos (CFE) em conformidade com os requisitos estabelecidos pela DGI.
1

Emissão e validação

Obtenção dos dados necessários do ERP do cliente para a sua transformação no padrão XML, estabelecido pela DGI, e aplicação de mecanismos de validação de dados para controlar que contêm a informação necessária.

2

Assinatura e controlo fiscal

A cada documento é aplicada a assinatura digital avançada. O contribuinte gere diferentes CAE (Constancia de Autorización de Emisión - Comprovativo de Autorização de Emissão) para numerar as suas faturas e declará-las perante a DGI.

3

Envio para o destino

Após a validação da DGI, a EDICOM procede ao envio automático dos CFE para cada destinatário, através de canais de comunicação seguros e fiáveis (VAN privada, gateway EDI, https, sftp, x400, OFTP, AS2, AS4...).

4

Armazenamento eletrónico

Arquivo eletrónico dos comprovativos com totais garantias de segurança e acessibilidade durante um período legal de 5 anos, tanto para o emissor como para o recetor.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica no Uruguai

Aqui, ajudamos a esclarecer algumas das perguntas mais comuns em relação à faturação eletrónica no Uruguai.

Está disponível com acesso livre, no Portal de eFactura da DGI, a lista de todos os emissores eletrónicos autorizados. Além disso, está disponível para uso exclusivo dos emissores eletrónicos a lista atualizada dos mesmos, com os correspondentes endereços postais declarados na DGI para a comunicação entre emissor e recetor, que podem transferir diariamente.

Para os CFE definiu-se um formato único baseado no padrão XML, com zonas e atributos obrigatórios, opcionais ou condicionais, consoante o tipo de CFE. A informação considerada na definição dos formatos é a específica da transação e que é necessária para o emissor e o recetor. Se houver outra informação que o emissor/recetor requeira e que não esteja incluída no formato definido pela DGI, pode ser incluída na Zona Adenda, que não é enviada para a DGI.

CAE significa Constancia de Autorización de Emisión. É um ficheiro XML que contém o intervalo de numeração habilitado pela DGI para cada tipo de CFE. 

Os contribuintes habilitados para documentar as suas operações através de CFE podem solicitar o registo de autorização para a sua emissão (CAE, Constancia de Autorización de Emisión) após receber a comunicação que o autoriza como emissor eletrónico.

O emissor, antes do envio do comprovativo para o recetor eletrónico, do transporte das mercadorias ou da entrega da sua representação impressa ao recetor não eletrónico, deve enviar cada um dos comprovativos emitidos. No caso da e-Factura de exportação e respetivas notas de correção e e-Remito de exportação, o emissor deve enviar cada um dos referidos CFE antes do transporte de mercadoria, da entrega da representação impressa ou do envio para a Dirección Nacional de Aduanas.

Os relatórios diários são um resumo consolidado de todos os comprovativos fiscais eletrónicos e documentos de contingência emitidos no dia do envio para a DGI. Começam a ser gerados desde que a empresa é habilitada pela DGI.

A assinatura digital avançada é o substituto digital da assinatura manuscrita que acompanha um comprovativo fiscal eletrónico, que é originado a partir do documento e permite verificar com certeza a identidade do emissor eletrónico, manter a integridade do comprovativo fiscal eletrónico e impedir o emissor eletrónico de desconhecer a sua autoria ou rejeitá-lo.

É a representação de um CFE num formato de imagem ou PDF que cumpre o formato estabelecido para a representação impressa “Formato dos CFE”. Este documento incorpora um selo digital representado num código QR com informação fiscal do comprovativo e pode ser impresso a quantidade de vezes que for necessário.

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