Autoridade fiscal
DGI - Dirección General Impositiva.
Automatize o seu processo de faturação eletrónica no Uruguai.
No Uruguai, as faturas eletrónicas recebem a designação de Comprobantes Fiscales Electrónicos (Comprovativos Fiscais Eletrónicos, CFE). O sistema de faturação eletrónica no Uruguai é conhecido como Régimen de Documentación através de Comprobantes Fiscales Electrónicos, e é a Dirección General Impositiva (DGI) que está encarregue de gerir o processo de emissão, receção e conservação dos comprovativos. A DGI estabeleceu um cronograma para determinar que sujeitos obrigados devem começar a emitir faturas eletrónicas. Iniciou a sua implementação em 2016 e foi alargando o seu uso a diferentes grupos de empresas até 2022.
DGI - Dirección General Impositiva.
É obrigatória para todos os contribuintes tanto na emissão como na receção.
É necessário superar um processo de registo administrativo e de certificação perante a DGI. Para tal, deve ser um contribuinte passivo de alguns dos impostos regulados pela DGI e contar com um fornecedor de faturação autorizado para a gestão de comprovativos fiscais e a assinatura digital de documentos através de certificados digitais.
O CFE (Comprovativo Fiscal Eletrónico) é um documento estruturado em formato XML com uma sintaxe definida e mantida pela DGI.
É obrigatória a assinatura digital avançada.
O contribuinte gere diferentes CAE (Constancia de Autorización de Emisión - Comprovativo de Autorização de Emissão) para numerar as suas faturas e declará-las perante a DGI. Após a confirmação de receção por parte da DGI, a fatura pode ser enviada.
Normalizado, incorpora um selo digital representado num código bidimensional com informação fiscal que permite verificar a fatura.
Obrigatório para emissor e recetor durante 5 anos.
O contribuinte deve gerir um livro diário dos seus comprovativos fiscais eletrónicos, livro CFE.
Contacte um dos nossos especialistas em fatura eletrónica.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
Obtenção dos dados necessários do ERP do cliente para a sua transformação no padrão XML, estabelecido pela DGI, e aplicação de mecanismos de validação de dados para controlar que contêm a informação necessária.
A cada documento é aplicada a assinatura digital avançada. O contribuinte gere diferentes CAE (Constancia de Autorización de Emisión - Comprovativo de Autorização de Emissão) para numerar as suas faturas e declará-las perante a DGI.
Após a validação da DGI, a EDICOM procede ao envio automático dos CFE para cada destinatário, através de canais de comunicação seguros e fiáveis (VAN privada, gateway EDI, https, sftp, x400, OFTP, AS2, AS4...).
Arquivo eletrónico dos comprovativos com totais garantias de segurança e acessibilidade durante um período legal de 5 anos, tanto para o emissor como para o recetor.
Está disponível com acesso livre, no Portal de eFactura da DGI, a lista de todos os emissores eletrónicos autorizados. Além disso, está disponível para uso exclusivo dos emissores eletrónicos a lista atualizada dos mesmos, com os correspondentes endereços postais declarados na DGI para a comunicação entre emissor e recetor, que podem transferir diariamente.
Para os CFE definiu-se um formato único baseado no padrão XML, com zonas e atributos obrigatórios, opcionais ou condicionais, consoante o tipo de CFE. A informação considerada na definição dos formatos é a específica da transação e que é necessária para o emissor e o recetor. Se houver outra informação que o emissor/recetor requeira e que não esteja incluída no formato definido pela DGI, pode ser incluída na Zona Adenda, que não é enviada para a DGI.
CAE significa Constancia de Autorización de Emisión. É um ficheiro XML que contém o intervalo de numeração habilitado pela DGI para cada tipo de CFE.
Os contribuintes habilitados para documentar as suas operações através de CFE podem solicitar o registo de autorização para a sua emissão (CAE, Constancia de Autorización de Emisión) após receber a comunicação que o autoriza como emissor eletrónico.
O emissor, antes do envio do comprovativo para o recetor eletrónico, do transporte das mercadorias ou da entrega da sua representação impressa ao recetor não eletrónico, deve enviar cada um dos comprovativos emitidos. No caso da e-Factura de exportação e respetivas notas de correção e e-Remito de exportação, o emissor deve enviar cada um dos referidos CFE antes do transporte de mercadoria, da entrega da representação impressa ou do envio para a Dirección Nacional de Aduanas.
Os relatórios diários são um resumo consolidado de todos os comprovativos fiscais eletrónicos e documentos de contingência emitidos no dia do envio para a DGI. Começam a ser gerados desde que a empresa é habilitada pela DGI.
A assinatura digital avançada é o substituto digital da assinatura manuscrita que acompanha um comprovativo fiscal eletrónico, que é originado a partir do documento e permite verificar com certeza a identidade do emissor eletrónico, manter a integridade do comprovativo fiscal eletrónico e impedir o emissor eletrónico de desconhecer a sua autoria ou rejeitá-lo.
É a representação de um CFE num formato de imagem ou PDF que cumpre o formato estabelecido para a representação impressa “Formato dos CFE”. Este documento incorpora um selo digital representado num código QR com informação fiscal do comprovativo e pode ser impresso a quantidade de vezes que for necessário.
Os requisitos técnicos e legais para a faturação eletrónica são diferentes em cada país. Se desejar conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de qualquer país em particular, escolha um país da lista pendente.
Mantenha-se a par das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica em todo o mundo.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.