Eslováquia avança para a fatura eletrónica e o e-Reporting obrigatórios em 2027

O projeto de lei de alteração da Lei do IVA (Lei n.º 222/2004) está alinhado com a iniciativa ViDA (IVA na Era Digital) da UE e introduz novas obrigações de faturação eletrónica e de e-reporting.
A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as empresas registadas para efeitos de IVA na Eslováquia terão de cumprir os requisitos de faturação e reporting eletrónicos.
A Eslováquia continua o seu caminho rumo à digitalização fiscal com uma estratégia progressiva na adoção da faturação eletrónica obrigatória, em conformidade com as diretrizes da União Europeia. Através de uma abordagem faseada, o país já consolidou a fatura eletrónica nos contextos B2G (Business-to-Government) e G2G (Government-to-Government), enquanto se prepara para alargar estas obrigações ao setor B2B (Business-to-Business) a partir de 2027.
Fatura eletrónica B2G e G2G: sistema já operacional com o IS EFA
Desde abril de 2023, a Eslováquia implementou de forma gradual a faturação eletrónica obrigatória nas relações entre empresas e entidades públicas, assim como entre instituições governamentais. Esta iniciativa posiciona o país dentro do quadro europeu de transparência e eficiência na contratação pública.
Estas transações são geridas através do sistema IS EFA (Informačný Systém Elektronickej Fakturácie), uma plataforma concebida para garantir a conformidade com a norma europeia EN 16931. Este formato estruturado permite o processamento automatizado das faturas, reduzindo erros e a intervenção manual. Com esta medida, a Eslováquia alinha-se com as políticas europeias para alcançar uma maior transparência e eficiência na contratação pública.
Fatura eletrónica B2B e e-Reporting: Obrigatoriedade prevista para 2027
Em janeiro de 2022, a Eslováquia introduziu um sistema voluntário de faturação eletrónica B2B, mas a obrigatoriedade da sua implementação foi adiada por tempo indefinido. A situação alterou-se em novembro de 2024, com a apresentação de um projeto de lei para modificar a Lei nº 222/2004 sobre o IVA, estabelecendo as bases legais para avançar com esta transformação.
A proposta legislativa estabelece obrigações tanto de faturação eletrónica como de e-reporting para transações nacionais, em conformidade com a iniciativa europeia ViDA (IVA na Era Digital). A sua entrada em vigor está prevista para 1 de janeiro de 2027.
A partir dessa data, só serão válidas as faturas que contenham a informação exigida pela Lei do IVA e que tenham sido emitidas, enviadas e recebidas num formato eletrónico estruturado, adequado ao processamento automático e digital.
Como parte fundamental desta transição, a Administração Financeira da Eslováquia (FA) passará a ser a Autoridade Nacional Peppol. Além disso, adotará um modelo descentralizado de faturação eletrónica de 5 cantos, que facilitará a troca direta de faturas entre empresas e permitirá a realização de reportes eletrónicos em paralelo às autoridades fiscais.
A adoção será realizada em três etapas:
- Janeiro 2027: Todas as empresas registadas para efeitos de IVA deverão emitir, receber e armazenar faturas eletrónicas estruturadas (EN 16931) para transações B2B nacionais.
- Janeiro 2027: As empresas estarão obrigadas a realizar e-reporting em tempo real das suas operações à Administração Tributária.
- Julho 2030: Será implementada a obrigação de faturação eletrónica e reporte das transações intracomunitárias B2B, em conformidade com os padrões da ViDA.
A partir de 1 de janeiro de 2027, todos os sujeitos passivos registados para efeitos de IVA estarão obrigados a:
- Emitir e receber faturas eletrónicas estruturadas de acordo com a norma europeia EN 16931.
- Assegurar que cada fatura seja gerada, transmitida e recebida de forma completamente automatizada, sem intervenção manual.
- Aplicar estas normas às transações nacionais, em conformidade com os requisitos já previstos para operações intracomunitárias no âmbito da ViDA.
O objetivo deste novo sistema é:
- Combater a evasão fiscal e reduzir as lacunas na arrecadação do IVA.
- Modernizar a administração tributária, facilitando a deteção precoce de inconsistências.
- Estabelecer as bases para cumprir com os Digital Reporting Requirements (DRR) da União Europeia, que serão obrigatórios a partir de 1 de julho de 2030.