Angola avança para a obrigatoriedade da fatura eletrónica

O Ministério das Finanças de Angola apresentou um projeto de lei que obrigará os contribuintes a emitir faturas através de software certificado, tanto em formato eletrónico como em papel. Este software deverá cumprir duas funções essenciais:
- Gerar ficheiros de faturação SAF-T (Standard Audit File for Tax).
- Transmitir a informação em tempo real à Administração Geral Tributária (AGT).
Uma fatura eletrónica, segundo o projeto definido pela Administração Geral Tributária (AGT), é um documento emitido e recebido por meios digitais, através de um software autorizado pela AGT, que cumpra os requisitos técnicos e legais estabelecidos.
Fases de implementação da fatura eletrónica em Angola
O Governo angolano, através da AGT e das novas normas, deixou claro que a faturação eletrónica será obrigatória para todas as empresas a curto prazo, com um plano faseado já definido.
O novo Decreto 71/25 de 2025 determina que todas as operações realizadas por contribuintes dos regimes Geral e Simplificado do IVA deverão ser emitidas através de fatura eletrónica, assim que forem implementadas as especificações técnicas em falta.
O novo quadro legal para a faturação eletrónica em Angola abrangerá todos os contribuintes com residência fiscal no país e entrará em vigor seis meses após a sua publicação oficial. Este decreto substitui a legislação anterior sobre faturas e documentos equivalentes, integrando de forma explícita os requisitos relacionados com a faturação eletrónica.
A seguir, detalham-se as fases previstas para a sua implementação obrigatória:
- Primeira fase (a partir de 20 de setembro de 2025): Durante os primeiros 12 meses de vigência do novo regime, a obrigação de emitir fatura eletrónica aplicar-se-á apenas aos Grandes Contribuintes registados na Repartição Fiscal de Grandes Contribuintes (RFGC) e aos fornecedores do Estado (empresas que fornecem bens/serviços à Administração Pública).
- Segunda fase (a partir de 21 de setembro de 2026): A obrigatoriedade abrangerá todos os contribuintes enquadrados no regime Geral ou Simplificado, independentemente do seu tamanho.
- Regime geral: Empresas com um volume de negócios anual ou operações de importação de, pelo menos, 350 milhões de Kz (349.000 EUR) no exercício anterior, bem como empresas manufatureiras com um volume de negócios ou operações de importação de, pelo menos, 25 milhões de Kz (24.900 EUR)
- Regime simplificado: Contribuintes com um volume de negócios anual ou operações de importação compreendidos entre 25 milhões de Kz (24.900 EUR) e 350 milhões de Kz (349.000 EUR)
Nesta fase, praticamente todas as empresas que operam em Angola, nacionais ou estrangeiras, deverão utilizar a faturação eletrónica em cada venda de bens ou prestação de serviços. Isto inclui o setor privado na sua totalidade, bem como as faturas entre empresas (B2B), para consumidores finais (B2C) e até para a administração pública (B2G), eliminando definitivamente o suporte em papel tradicional.
Além disso, a partir de seis meses após a publicação do Decreto Executivo, todas as transações que ultrapassem vinte e cinco milhões de Kz (aproximadamente 25.000 EUR) deverão ser documentadas como fatura eletrónica ou emitidas no portal do contribuinte.
É importante destacar que qualquer contribuinte poderá aderir voluntariamente ao sistema, mediante autorização prévia da AGT.
No que diz respeito à Contabilidade SAF-T, os contribuintes devem comunicar eletronicamente à Administração Geral Tributária (AGT):
- A identificação e localização dos estabelecimentos comerciais onde a empresa emite faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
- A identificação detalhada de todos os programas informáticos (software) instalados e utilizados em cada um desses estabelecimentos.
- A identificação precisa de cada série de faturação, indicando tanto as séries ativas (em uso) como aquelas ainda não utilizadas.
- Os ficheiros eletrónicos com os inventários, referentes ao dia 31 de dezembro do exercício anterior, deverão ser enviados até ao dia 15 de fevereiro de cada ano.
- Os ficheiros eletrónicos de contabilidade em formato SAFT (Standard Audit File for Tax) correspondentes ao exercício anterior deverão ser remetidos antes de 10 de abril de cada ano.
Regime de Auto-faturação em Angola
A auto-faturação em Angola pode ser efetuada por empresas com residência fiscal no país, desde que tenham contabilidade organizada e adquiram bens do setor primário ou serviços diversos de pessoas singulares incapazes de emitir faturas.
As auto-faturas devem incluir a menção expressa «Auto-Faturação» e os dados de identificação do fornecedor. Além disso, devem ser comunicadas eletronicamente à Administração Geral Tributária (AGT), respeitando limites específicos que normalmente não devem exceder 20% dos custos totais, podendo ser ampliados até 40% quando os bens adquiridos forem essenciais para a atividade principal da empresa. Também existe a obrigação de reter impostos na fonte sobre estas transações.
Requisitos técnicos e exceções
O uso de software certificado será obrigatório para todos os contribuintes abrangidos. As faturas devem ser emitidas até cinco dias após o facto tributário, ou até um mês no caso de operações contínuas.
Entre as exceções ao uso obrigatório da fatura eletrónica encontram-se:
- Máquinas automáticas.
- Sistemas de bilhetes no transporte.
- Faturação por parte de vendedores ambulantes.
Da mesma forma, o cancelamento ou correção de faturas deverá ser efetuado através de notas de crédito que incluam a justificação correspondente.
Consequências do incumprimento
Uma vez em vigor, a lei concederá um prazo de seis meses para o seu cumprimento. O não cumprimento deste quadro poderá acarretar sanções administrativas, problemas operacionais e até riscos legais para as empresas que não se adaptarem a tempo.