Eslovénia: fatura eletrónica e registos de IVA eletrónicos obrigatórios
A partir de 1 de janeiro de 2028, a faturação eletrónica será obrigatória para todas as transações entre empresas (B2B) na Eslovénia, em linha com a iniciativa europeia IVA na Era Digital (ViDA).
A obrigação aplica-se a todas as entidades registadas no Registo Comercial da Eslovénia, bem como a pessoas singulares que exerçam atividades económicas.
A nova lei não altera as regras de faturação destinadas aos consumidores finais.
Fatura eletrónica B2B na Eslovénia
A Assembleia Nacional da Eslovénia aprovou a Lei sobre a Troca de Faturas Eletrónicas e Outros Documentos Eletrónicos. Esta legislação introduz a obrigatoriedade de troca de faturas eletrónicas entre entidades empresariais, com o objetivo de simplificar os processos operacionais e reduzir os custos administrativos.
O projeto legislativo abrangerá todos os contribuintes a partir de 1 de janeiro de 2028 para as transações B2B, incluindo operações transfronteiriças.
As entidades comerciais poderão trocar faturas e documentos eletrónicos através de prestadores de serviços registados, da rede Peppol, ou diretamente através dos seus próprios sistemas.
A nova lei não altera as regras de faturação aplicáveis aos consumidores finais: as empresas poderão continuar a emitir faturas em papel, exceto se o consumidor aceitar recebê-las em formato eletrónico.
A legislação proposta permite os seguintes formatos de faturação eletrónica:
- A norma nacional e-SLOG. O formato e-SLOG é um formato estandardizado único desenvolvido pela Câmara de Comércio da Eslovénia.
- Qualquer sintaxe que cumpra a norma europeia EN 16931.
- Outros formatos reconhecidos internacionalmente, desde que o emissor e o recetor acordem mutuamente a sua utilização no contrato.
Fatura eletrónica B2G na Eslovenia
A faturação eletrónica com a administração pública é obrigatória na Eslovénia desde 2015, sendo um dos países mais avançados na sua implementação.
As faturas eletrónicas podem ser enviadas no formato nacional e-Slog 2.0 ou no formato UBL 2.1 (PEPPOL BIS 3.0).
As faturas e os documentos eletrónicos destinados a entidades do setor público devem ser trocados através da Administração Pública de Pagamentos (APP), que funciona como ponto único de entrada e saída.
e-Reporting na Eslovénia: obrigação de enviar registos eletrónicos
Nos últimos anos, a Eslovénia tem trabalhado ativamente na modernização do seu sistema fiscal, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
O Parlamento esloveno introduziu modificações importantes na Lei do IVA, alinhando-a com as orientações europeias e as melhores práticas internacionais. As mais recentes alterações na Lei do IVA e a futura obrigatoriedade de envio dos registos de IVA por via eletrónica representam um passo significativo no sentido da digitalização e da transparência fiscal.
Uma das alterações mais relevantes é a obrigatoriedade afeta ao envio dos registos de IVA por via eletrónica, um sistema conhecido como e-poročanje (declarações eletrónicas). A partir de julho de 2025, a Eslovénia implementará a comunicação eletrónica obrigatória dos registos de IVA. Todas as empresas serão obrigadas a submeter os registos de IVA, incluindo os dados das faturas, eletronicamente através do portal e-Davki Este requisito aplica-se a todas as empresas registadas para efeitos de IVA, na Eslovénia.
Em que consistem as Emendas à lei do IVA?
Estas emendas têm como objetivo:
- Facilitar a cobrança de impostos: Reduzir a fraude e a evasão fiscais através de controlos mais eficientes.
- Simplificar os procedimentos: Reduzir a carga administrativa para as empresas através do uso de tecnologias digitais.
- Aumentar a transparência: Garantir que todas as transações são declaradas com exatidão e em tempo útil.