Faturação eletrónica

Eslovénia: fatura eletrónica e registos de IVA eletrónicos obrigatórios

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Fatura eletrónica B2B na Eslovénia

A Assembleia Nacional da Eslovénia aprovou a Lei sobre a Troca de Faturas Eletrónicas e Outros Documentos Eletrónicos. Esta legislação introduz a obrigatoriedade de troca de faturas eletrónicas entre entidades empresariais, com o objetivo de simplificar os processos operacionais e reduzir os custos administrativos.

O projeto legislativo abrangerá todos os contribuintes a partir de 1 de janeiro de 2028 para as transações B2B, incluindo operações transfronteiriças.

As entidades comerciais poderão trocar faturas e documentos eletrónicos através de prestadores de serviços registados, da rede Peppol, ou diretamente através dos seus próprios sistemas.

A nova lei não altera as regras de faturação aplicáveis aos consumidores finais: as empresas poderão continuar a emitir faturas em papel, exceto se o consumidor aceitar recebê-las em formato eletrónico.

A legislação proposta permite os seguintes formatos de faturação eletrónica:

  • A norma nacional e-SLOG. O formato e-SLOG é um formato estandardizado único desenvolvido pela Câmara de Comércio da Eslovénia.
  • Qualquer sintaxe que cumpra a norma europeia EN 16931.
  • Outros formatos reconhecidos internacionalmente, desde que o emissor e o recetor acordem mutuamente a sua utilização no contrato.

Fatura eletrónica B2G na Eslovenia

A faturação eletrónica com a administração pública é obrigatória na Eslovénia desde 2015, sendo um dos países mais avançados na sua implementação.

As faturas eletrónicas podem ser enviadas no formato nacional e-Slog 2.0 ou no formato UBL 2.1 (PEPPOL BIS 3.0).

As faturas e os documentos eletrónicos destinados a entidades do setor público devem ser trocados através da Administração Pública de Pagamentos (APP), que funciona como ponto único de entrada e saída.

e-Reporting na Eslovénia: obrigação de enviar registos eletrónicos

Nos últimos anos, a Eslovénia tem trabalhado ativamente na modernização do seu sistema fiscal, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

O Parlamento esloveno introduziu modificações importantes na Lei do IVA, alinhando-a com as orientações europeias e as melhores práticas internacionais. As mais recentes alterações na Lei do IVA e a futura obrigatoriedade de envio dos registos de IVA por via eletrónica representam um passo significativo no sentido da digitalização e da transparência fiscal.

Uma das alterações mais relevantes é a obrigatoriedade afeta ao envio dos registos de IVA por via eletrónica, um sistema conhecido como e-poročanje (declarações eletrónicas). A partir de julho de 2025, a Eslovénia implementará a comunicação eletrónica obrigatória dos registos de IVA. Todas as empresas serão obrigadas a submeter os registos de IVA, incluindo os dados das faturas, eletronicamente através do portal e-Davki Este requisito aplica-se a todas as empresas registadas para efeitos de IVA, na Eslovénia. 

Em que consistem as Emendas à lei do IVA?

Estas emendas têm como objetivo:

  • Facilitar a cobrança de impostos: Reduzir a fraude e a evasão fiscais através de controlos mais eficientes.
  • Simplificar os procedimentos: Reduzir a carga administrativa para as empresas através do uso de tecnologias digitais.
  • Aumentar a transparência: Garantir que todas as transações são declaradas com exatidão e em tempo útil.
     

 

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