Faturação eletrónica,  Compliance

A reforma fiscal no Brasil e o seu impacto na fatura eletrónica

reforma tributaria brasil

O Brasil aprovou uma reforma fiscal através da Emenda Constitucional 132, com o objetivo de simplificar e modernizar o seu complexo sistema fiscal. O cerne desta reforma tributária no Brasil é a unificação de cinco impostos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois novos impostos sob o conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) duplo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal. 
 

Tabela de conteúdos [Esconder]

Quais são as principais alterações da Reforma Fiscal?

Novo IVA duplo - CBS e IBS  

Com a Reforma Fiscal, o Brasil adotará um sistema de IVA duplo, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a nível federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), para os estados e municípios. Este sistema, inicialmente implementado na Europa, é conhecido em muitos países como GST (Goods and Services Tax - Imposto sobre Bens e Serviços).

A reforma fiscal no Brasil prevê ainda a criação do Imposto Seletivo (IS) federal, que terá como objetivo regular o consumo de produtos que sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente. A nível federal, tanto a CBS quanto o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Segurança Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Nos níveis estatal e municipal, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), no âmbito estatal, e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), no âmbito municipal. Embora a administração do IBS e da CBS seja independente, ambos seguirão um conjunto de regras comuns.

Principais características do CBS e do IBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os estados e municípios, terão as seguintes características principais:

  • Base ampla de incidência: O IBS e a CBS tributarão todas as transações relacionadas com bens tangíveis e intangíveis, incluindo direitos e serviços. Isto significa que se aplicarão a atos jurídicos como a venda, a troca, o aluguer, a cedência, a licença, o leasing e a prestação de serviços.
  • Tributação no destino: Os impostos destinar-se-ão ao local onde estiverem os consumidores dos bens ou serviços, favorecendo as regiões de consumo.
  • Não acumulação completa: Os impostos pagos ao longo da cadeia de produção gerarão créditos imediatos, incluindo os pagamentos pela aquisição de bens de capital fixo (como máquinas e equipamentos) e bens de uso e consumo utilizados na atividade económica (como eletricidade, material administrativo e serviços de telecomunicações). Isto reduz a carga fiscal ao longo da cadeia, isentando de impostos os investimentos e as exportações.
  • Legislação uniforme: Tanto o IBS como a CBS terão regras idênticas aplicáveis em todo o território nacional, assegurando uma maior coerência e simplificação do sistema.
  • Cobrança "por fora": Os impostos não farão parte da sua própria base de cálculo nem da base do outro imposto, o que tornará as suas taxas mais transparentes para os cidadãos.
  • Devolução rápida de créditos acumulados: Os créditos fiscais acumulados serão reembolsados aos contribuintes de forma rápida e eficaz.
  • Benefício fiscal de investimentos: Os investimentos permitirão um aproveitamento imediato dos créditos, que serão reembolsados com agilidade, incentivando o crescimento económico.
  • Isenção de exportações: Os exportadores receberão de volta o valor do IVA pago sobre os insumos e outros bens e serviços adquiridos, assegurando que as exportações são isentas de cargas fiscais.
  • Aplicação a importações: Os bens e serviços importados, incluindo os digitais, estarão sujeitos à mesma tributação que os produtos nacionais, garantindo uma concorrência leal

Impactos nas Notas Fiscais e no CFOP

Uma alteração significativa será a substituição dos códigos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) pelas novas classificações CST (Código da Situação Fiscal), ajustadas ao novo regime fiscal. Esta alteração trará desafios operacionais tanto para os contribuintes como para os programadores de sistemas, que terão de reestruturar as suas soluções de software para garantir a conformidade com a nova regulamentação fiscal.

A Declaração de Prestação de Serviços (DPS)

Uma novidade de destaque é a criação da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), um novo documento fiscal que facilitará a declaração dos serviços prestados. Este será um pilar fundamental na implementação do IBS e da CBS, promovendo o controlo e a transparência das transações de serviços a nível nacional. 

Período de transição da Reforma Fiscal

A Reforma Fiscal no Brasil prevê dois períodos de transição: um geral, de sete anos, que afetará toda a sociedade brasileira, e outro específico para as entidades federativas, de 50 anos, praticamente impercetível para a sociedade. A transição para a sociedade terá início em 2026 e estará concluída em 2033, altura em que os atuais impostos sobre o consumo serão eliminados e o novo modelo fiscal estará plenamente em vigor.

Para que esta transição seja iniciada, é necessário aprovar, durante 2024 e 2025, as leis complementares que regulamentarão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Conselho Federativo do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e o reembolso dos saldos credores acumulados do ICMS. Além disso, o novo sistema de cobrança de impostos terá de ser estruturado. 

Entre 2029 e 2032, haverá uma transição do ICMS e do ISS para o IBS, com uma redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e um aumento progressivo da alíquota do IBS, de acordo com as seguintes percentagens:

  • 10% em 2029,
  • 20% em 2030,
  • 30% em 2031,
  • 40% em 2032.

Em 2033, o ICMS, o IPI e o ISS serão eliminados e o novo modelo tributário estará plenamente vigente.

Durante este período de transição, o Senado Federal fixará as alíquotas de referência dos impostos, que serão automaticamente adotadas pela União, pelos estados e municípios.

Aprovação do PLP 68 e fatores críticos

A plena implementação da reforma depende, em grande medida, da aprovação do PLP 68, que facilitará a introdução de futuras versões das notas técnicas necessárias para adequar os sistemas fiscais.

Objetivos da reforma tributária

  1. Fomentar o crescimento económico sustentável, gerando emprego e rendimentos: A reforma fiscal eliminará as principais distorções do atual sistema fiscal brasileiro, como a acumulação de impostos, a guerra fiscal e os litígios administrativos e judiciais. Isto reduzirá custos e ineficiências tanto para as empresas como para o setor público, aumentando o potencial de crescimento económico do país. 
    Consequentemente, prevê-se um maior crescimento económico, o que aumentará o emprego e os rendimentos dos cidadãos. Quando a economia cresce, todos beneficiam: empresas, cidadãos e governos.

  2. Tornar o sistema fiscal mais justo, reduzindo as desigualdades sociais e regionais: Atualmente, os impostos são aplicados, em parte, no local de origem, ou seja, nos estados e municípios onde as empresas estão localizadas. Isto concentra a cobrança em regiões já mais desenvolvidas, o que agrava as desigualdades regionais. A reforma fiscal adotará o princípio do destino, o que significa que os impostos serão cobrados onde estão os consumidores. Isto beneficiará as regiões menos desenvolvidas, promovendo uma redistribuição dos rendimentos e reduzindo as desigualdades regionais. 
    Reduzirá também as desigualdades sociais, uma vez que os cidadãos mais pobres, cujo consumo é tributado mais pesadamente do que o dos cidadãos mais ricos, sairão mais favorecidos. Será também introduzido um mecanismo de devolução de impostos (cashback) para ajudar a atingir este objetivo.

  3. Reduzir a complexidade fiscal, assegurando transparência e promovendo uma maior cidadania fiscal: A reforma reduzirá o tempo e o dinheiro que as empresas gastam a cumprir as suas obrigações fiscais e enfrentar litígios. Com regras uniformes e não cumulativas, melhorar-se-á o ambiente empresarial, promovendo uma concorrência mais leal, o que resultará em produtos e serviços de melhor qualidade e a preços mais baixos. 
    Além disso, a simplificação permitirá uma maior transparência, pois o valor dos impostos pagos será claro para os cidadãos, que poderão exigir melhores serviços públicos e maior responsabilidade do Estado.

EDICOM VAT Compliance Platform

Otimize as suas obrigações de cumprimento fiscal e faturação eletrónica com uma solução tecnológica integral que permite enviar faturas eletrónicas e relatórios fiscais a qualquer administração pública, agência governamental ou parceiro comercial em todo o mundo.

Com o apoio das nossas equipas especializadas e a robustez da nossa plataforma internacional de VAT Compliance, gerimos a criação e o envio dos seus documentos fiscais eletrónicos no estrito cumprimento dos requisitos técnicos de cada autoridade e fornecedor. A EDICOM simplifica a gestão fiscal global, assegurando que a sua empresa cumpre a regulamentação local e internacional a partir de uma única plataforma fiável e adaptada às suas necessidades.

Adapte o seu negócio à nova reforma tributária

Simplifique a gestão das suas obrigações fiscais no Brasil. Descubra como a plataforma de conformidade da EDICOM pode garantir o cumprimento integral da reforma tributária.

Contato

Deadlines futuros em Brasil

Mantenha-se a par das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica em todo o mundo.

EDICOM News Portugal | Descobre mais sobre Faturação eletrónica

ViDA (VAT in the Digital Age) - União Europeia chega a acordo sobre medidas relativas ao IVA digital

Está prevista a introdução da faturação eletrónica e da declaração digital obrigatórias a partir de 1 de julho de 2030

Como é a fatura eletrónica na Colômbia

Analisamos como é a fatura eletrónica na Colômbia, funcionamento, prazos de cumprimento e muito mais.

CFDI - A faturação eletrónica no México

CFDI no México: Tudo sobre faturação eletrónica, CFDI 4.0, complementos e conformidade fiscal.