Factura eletrónica e relatórios de IVA e SAF-T na Noruega

O Ministério das Finanças submeteu a consulta pública um documento elaborado pela Direção-Geral de Impostos, que avalia a introdução da contabilidade digital obrigatória e da faturação eletrónica entre empresas obrigadas a fazer contabilidade na Noruega.
O documento estabelece a possibilidade de, a partir de 1 de janeiro de 2028, ser obrigatório enviar faturas eletrónicas para todas as entidades sujeitas a contabilidade.
Nos últimos anos, a Noruega tem avançado significativamente na digitalização dos seus processos fiscais, impondo novas obrigações que afetam tanto as empresas locais como internacionais. A faturação eletrónica (e-invoicing), o arquivo padrão de auditoria para fins fiscais (SAF-T) e os relatórios fiscais em tempo real tornaram-se ele mentos chave para garantir a transparência, prevenir a fraude e simplificar o cumprimento tributário.
No entanto, adaptar-se a estes requisitos nem sempre é simples. Com regulamentações em constante evolução e exigências técnicas específicas, as empresas devem ter uma compreensão clara do panorama regulatório para evitar riscos e sanções
Neste artigo, analisamos em detalhe as obrigações atuais de faturação eletrónica na Noruega, o alcance do SAF-T e o impacto da digitalização na relação entre as empresas e a Administração Tributária norueguesa.
Setor B2B (Business to Business)
No setor B2B, a faturação eletrónica não é obrigatória na Noruega, mas é amplamente utilizada.
O Ministério das Finanças da Noruega iniciou uma avaliação para explorar a implementação da faturação eletrónica obrigatória entre empresas (B2B), a contabilidade digital e os requisitos para os sistemas de contabilidade eletrónica. Esta iniciativa visa melhorar a eficiência, alinhar-se com as normas da União Europeia e poupar potencialmente às empresas mais de 5 mil milhões de coroas norueguesas (NOK) por ano, adotando um quadro semelhante ao sistema da Dinamarca.
A 16 de janeiro de 2025, o Ministério das Finanças encarregou a Direção-Geral de Impostos de elaborar uma proposta para estabelecer esses requisitos. No documento de consulta, datado de 20 de junho de 2025, a Direção propõe que todas as entidades sujeitas à obrigatoriedade de contabilidade passem a ter os seus registos digitais e emitam/recebam faturas eletrónicas.
As medidas sugeridas envolvem alterações à Lei da Contabilidade e ao Regulamento da Contabilidade, com o objetivo de expandir a utilização de processos digitais de contabilidade e faturação. Espera-se que tal facilite benefícios da simplificação tanto para o setor empresarial como para o setor público. O Ministério das Finanças convida as partes interessadas a enviar as suas observações ao documento de consulta da Direção-Geral de Impostos até 31 de outubro de 2025.
Datas-chave propostas
- A partir de 1 de janeiro de 2028: Obrigatoriedade de enviar faturas eletrónicas para todas as entidades sujeitas a contabilidade.
- A partir de 1 de janeiro de 2030: Obrigatoriedade de manter a contabilidade digital e receber faturas eletrónicas.
Exceções e regras especiais
São propostas exceções para empresas em nome individual com faturação reduzida e patrimónios em liquidação por falência.
Estão igualmente contempladas normas específicas para entidades financeiras, companhias de seguros e fundos de pensões.
Apesar da ausência de um mandato legal, muitas empresas optaram por integrar a faturação eletrónica nos seus processos devido às suas vantagens operacionais, como a redução do uso de papel, a diminuição de fraudes e erros administrativos, e a otimização da gestão contábil e fiscal. A compatibilidade com padrões europeus, como o PEPPOL BIS Billing 3.0, facilita também a interoperabilidade com parceiros comerciais internacionais, fortalecendo a competitividade das empresas norueguesas no mercado global.
Neste contexto, embora a faturação eletrónica continue a ser voluntária no âmbito B2B, a tendência aponta para uma adoção crescente impulsionada pelos benefícios estratégicos e pela transformação digital nos negócios.
Modelo de Faturação Electrónica na Noruega
A Noruega adota o padrão Peppol BIS 3.0 e a rede de entrega eletrónica Peppol, especialmente para transações transfronteiriças. Tanto os operadores económicos como as autoridades contratantes no país dependem dos fornecedores de serviço de Ponto de Acesso Peppol (AP) para garantir o cumprimento das regulamentações nacionais. Este modelo permite gerir todas as transações através de um único fornecedor, eliminando a necessidade de estabelecer conexões bilaterais adicionais.
Os operadores económicos podem enviar faturas eletrónicas de duas maneiras: utilizando os seus próprios sistemas internos de planeamento de recursos empresariais (ERP) ou contabilidade, ou recorrendo a fornecedores de soluções de faturação eletrónica autorizados. A infraestrutura norueguesa de eProcurement está baseada nas Especificações de Interoperabilidade Empresarial de Peppol (BIS) e na rede Peppol eDelivery Network, o que permite uma comunicação estandardizada e segura entre empresas e organismos governamentais.
Além do formato de documentos Peppol BIS, as autoridades públicas norueguesas também reconhecem o formato EHF (Elektronisk Handelsformat), que, tal como o Peppol BIS, se baseia no padrão Universal Business Language (UBL). Isto garante uma integração fluida nos sistemas de contratação pública e facilita a automatização dos processos administrativos, promovendo a eficiência e transparência nas transações eletrónicas.
Sector B2G (Business to Government)
No setor B2G, a faturação eletrónica tem sido uma prática comum durante mais de uma década. Desde 2012, o governo aceita apenas faturas eletrónicas que cumpram com o padrão nacional europeu. Estas faturas devem ser validadas pelo sistema de faturação eletrónica antes de serem enviadas ao destinatário.
Para garantir o cumprimento normativo, os documentos eletrónicos devem ser emitidos no formato nacional EHF (Elektronisk Handelsformat)/PEPPOL BIS Billing 3.0, que se ajusta aos requisitos europeus. Este sistema não só facilita a automação e eficiência nos processos de pagamento dentro do setor público, mas também reduz erros e tempos de processamento, promovendo a transparência e a rastreabilidade das transações financeiras entre empresas e organismos governamentais.
Além disso, o uso obrigatório da faturação eletrónica no setor público tem servido como um modelo para o setor privado, promovendo a digitalização e a adoção de padrões internacionais na gestão documental e financeira.
e-Reporting (MVA-melding) en Noruega
Na Noruega, existem requisitos obrigatórios de reporte eletrónico do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). A declaração de IVA (conhecida como MVA-melding na Noruega) é um relatório periódico que as empresas devem submeter à Administração Tributária da Noruega (Skatteetaten) para declarar o IVA durante um período determinado.
Fornece um resumo das transações sujeitas a IVA de uma empresa, mostrando tanto o IVA repercutido (cobrado nas vendas) como o IVA suportado (pago nas compras).
A frequência de apresentação depende do tamanho e volume de negócios da empresa. Em geral, as empresas devem submeter a declaração a cada dois meses ou trimestralmente.
Presentación SAF-T en Noruega
O ficheiro SAF-T permite a apresentação eletrónica de dados contabilísticos através da exportação da informação em formato XML. É um formato de ficheiro estruturado utilizado para auditorias fiscais e para fins de cumprimento tributário. Este ficheiro deve estar disponível em qualquer momento e ser entregue às autoridades fiscais quando solicitado.
Inclui informação detalhada de todas as transações: vendas, compras, diários contábeis, registos de IVA, entre outros.
Que informações devem constar no arquivo SAF-T?
Estes são alguns dos dados que devem constar no arquivo SAF-T:
- Informações sobre a empresa (dados mestres)
- Especificação da conta (livro maior).
- Especificação do cliente (contas a receber).
- Especificação do fornecedor (contas a pagar).
- O plano de contas da empresa, associado a um plano de contas normalizado.
- Os códigos de IVA da empresa e a sua correspondência com os códigos de IVA normalizados.
Solução EDICOM para reporte eletrónico de IVA e SAF-T na Noruega
A plataforma EDICOM simplifica os processos de comunicação com as autoridades fiscais em contextos multinacionais. Uma solução multiestándar e multiprotocolo que se adapta aos principais sistemas ERP do mercado.
A plataforma EDICOM transforma os ficheiros de dados estruturados no formato exigido. Depois, conecta-se à plataforma nacional Altinn para submeter as declarações de IVA.
Em relação ao SAF-T, a EDICOM é capaz de gerar o ficheiro com as informações necessárias no formato estruturado. Quando for solicitado, o ficheiro SAF-T pode ser descarregado da plataforma EDICOM e enviado ao portal Altinn do governo, utilizando as credenciais correspondentes.
Os dados dos livros contábeis, assim como os ficheiros SAF-T finais em XML dos documentos contábeis e fiscais, são armazenados no nosso sistema de armazenamento eletrónico eIDAS pelo tempo estipulado por lei ou até que o cliente o deseje.