Fatura eletrónica no Burkina Faso: avanços e perspetivas

O Burkina Faso está a avançar para a transformação digital do sistema fiscal com a implementação progressiva da fatura eletrónica. Através da Direção-Geral de Impostos (DGI), o país africano começou a lançar as bases regulamentares e técnicas necessárias para modernizar a gestão fiscal e melhorar a rastreabilidade das operações comerciais.
Embora ainda não seja totalmente obrigatório, estão já previstos planos-piloto para a utilização de plataformas digitais para a emissão, transmissão e armazenamento de faturas eletrónicas. Esta transição visa melhorar a cobrança de impostos, combater a evasão e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente em setores com elevado grau de informalidade.
Regulamentação em vigor sobre a fatura eletrónica no Burkina Faso
Atualmente, não existe qualquer obrigação legal específica de emitir faturas eletrónicas no Burkina Faso. As operações comerciais continuam a ser regidas pelo Código Geral de Impostos do país, que exige a emissão de uma fatura para cada venda de bens ou prestação de serviços, geralmente em papel. As faturas devem conter dados obrigatórios, tais como um número único, a identificação do fornecedor, a descrição dos bens/serviços e o montante do IVA aplicável.
No caso de uma empresa optar voluntariamente pela faturação eletrónica, as autoridades fiscais exigem que esses comprovativos cumpram os mesmos requisitos formais que as faturas em papel, nos termos do Código Geral de Impostos. Por outras palavras, por enquanto, a fatura eletrónica é opcional e deve refletir exatamente a informação exigida numa fatura tradicional.
Vale a pena notar que, embora não exista um sistema de reporting contínuo nem fiscalização eletrónica, o Burkina Faso deu alguns passos no sentido da digitalização fiscal. Por exemplo, as declarações de impostos (como as declarações de IVA) já podem ser apresentadas online através do portal eSINTAX da Direção Geral de Impostos. Isto indica um interesse do governo em modernizar a administração fiscal, embora a digitalização das faturas em si ainda não tenha sido regulamentada de forma obrigatória.
Projetos-piloto e fases de implementação
Atualmente, não foram anunciados projetos-piloto oficiais de fatura eletrónica obrigatória no Burkina Faso. Esta situação contrasta com a tendência verificada noutros países africanos, onde vários governos estão a introduzir gradualmente sistemas de faturação eletrónica para melhorar a cobrança e o controlo fiscal.
No caso do Burkina Faso, a administração fiscal ainda não divulgou o calendário nem as fases de implementação para a fatura eletrónica. Até ao momento, não há confirmação oficial de um sistema CTC (Controlo Contínuo de Transações) nem de um projeto de fatura eletrónica B2B em curso no país. Isto significa que as empresas burquinenses não têm, por enquanto, de se adaptar a um formato XML/UBL ou de se ligar a um sistema estatal em tempo real para a emissão das suas faturas.
Uma solução global, um único fornecedor
Num cenário regulamentar em rápida evolução, é essencial ter uma solução global para gerir a fatura eletrónica em vários países. Neste contexto, a EDICOM oferece uma plataforma internacional que permite às empresas operar em conformidade com os quadros legais do Burkina Faso e de muitos outros países, centralizando os processos de emissão, validação e armazenamento de faturas eletrónicas.
Adotar uma solução como a da EDICOM significa ter um único ponto de ligação com as autoridades fiscais de todo o mundo, garantindo eficiência operacional, cumprimento regulamentar e escalabilidade internacional.