Tudo sobre o sistema de faturação eletrónica no Peru

A recente Resolução da Superintendência N.º 000003-2023/SUNAT traz consigo importantes modificações às normas sobre emissão eletrónica em relação ao prazo de envio de faturas eletrónicas no Peru.
A partir de 6 de janeiro de 2023, data da entrada em vigor da Resolução N.º 000003 2023/SUNAT, os contribuintes terão até três dias de calendário a contar do dia de calendário seguinte à emissão da fatura eletrónica para enviar à SUNAT ou ao OSE um exemplar da referida fatura ou nota eletrónica. Após o vencimento desse prazo, o que não tiver sido enviado não terá o estatuto de fatura eletrónica nem de nota eletrónica, mesmo que tenha sido entregue ao adquirente ou utilizador.
O Peru é considerado um dos países com um dos modelos de fatura eletrónica mais difundidos na América Latina. O seu projeto de massificação, denominado Sistema de Emissão Eletrónica - SEE, está prestes a concluir a sua implementação com a incorporação de 100% das empresas do país. A Superintendência Nacional Aduaneira e de Administração Tributária (SUNAT), autoridade fiscal do Peru, é quem coordena o funcionamento do SEE.
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Estado de massificação da fatura eletrónica no Peru
Para facilitar o cumprimento dos novos requisitos, a SUNAT tem vindo a adiar a data de designação dos emissores eletrónicos. A última moratória está estabelecida em resolução N.º 279-2019/SUNAT, onde se especifica um novo calendário para a emissão de faturas, notas fiscais de venda e notas eletrónicas em função do volume de faturação dos contribuintes em 2019.
A SUNAT publicou o Decreto de Urgência 113-2021, que alarga a vigência do Decreto 050-2021 sobre os prazos de receção e envio de fatura eletrónica por honorários eletrónicos:
- Até 30/06/2022: Prazo máximo de envio de 4 dias de calendário, a contar do dia a seguir à data de emissão.
Calendário de adesão
Faturas eletrónicas e notas eletrónicas:
- 1/1/2022: Empresas com uma faturação igual ou superior a 23 UIT e inferior a 75 UIT.
- 1/4/2022: Empresas com uma faturação inferior a 23 UIT.
Notas fiscais de venda eletrónica e/ou recibo (POS) e notas eletrónicas:
- 1/4/2022: Empresas com uma faturação igual ou superior a 23 UIT e inferior a 75 UIT.
- 1/6/2022: Empresas com uma faturação inferior a 23 UIT.
Comprovativo de pagamento eletrónico – CPE e prazos de envio
Os recibos de pagamento eletrónicos são o nome dado aos documentos fiscais em formato eletrónico, tais como faturas, notas fiscais de venda ou notas de crédito no Peru. Um CPE é qualquer documento regulamentado pela SUNAT que acredite a entrega de bens ou serviços.
O regulamento anterior, estabelecido pela Resolução da Superintendência N.º 000193-2020/SUNAT, obrigava ao envio das faturas no dia de calendário seguinte à data de emissão. A SUNAT detetou que esta percentagem de emissão era inferior a 90% do total das faturas eletrónicas enviadas.
Assim, observou-se a conveniência de reavaliar as disposições da resolução anterior e, através da publicação de uma nova resolução N.º 000003-2023/SUNAT, prorrogar o referido prazo até ao terceiro dia de calendário seguinte à data de emissão da fatura eletrónica.
Outras modificações ao sistema de fatura eletrónica no Peru regulamentadas na Resolução N.º 000003-2023/SUNAT O emissor eletrónico deve enviar à SUNAT um exemplar de:
- O DAE, o recibo eletrónico SP e a nota eletrónica associada aos mesmos na data de emissão indicada nesses documentos ou inclusive até um prazo máximo de sete dias de calendário a partir do dia de calendário seguinte a essa data.
- A liquidação de compra eletrónica na data de emissão indicada nesses documentos ou inclusive até ao dia de calendário seguinte a essa data.
- A fatura e a nota eletrónica associada à mesma na data de emissão indicada nesses documentos ou inclusive até um prazo máximo de três dias de calendário a partir do dia de calendário seguinte a essa data.
Tipos de recibos de pagamento eletrónicos:
- Fatura.
- Nota fiscal de venda (Individual ou Resumo diário).
- Notas de crédito
- Notas de débito.
- Comprovativo de retenções (CRE).
- Comprovativo de recebimentos (CPE).
- Guia de remissão.
- Recibo do Serviço Público.
- Liquidações eletrónicas de compra
Formato CPE
Os CPE devem ser gerados no formato padrão UBL V2.1 (Universal Business Language), baseado em XML e desenvolvido pelo comité técnico da organização OASIS.
Armazenamento CPE
Os recibos de pagamento devem ser armazenados tanto pelos emissores como pelos recetores. No caso dos emissores, estes devem disponibilizar os CPE aos recetores durante, pelo menos, um ano para consulta, impressão ou download, garantindo a confidencialidade dos mesmos.
Os emissores eletrónicos deverão armazenar, arquivar e conservar todos os CPE, bem como os resumos diários e as provas de rejeição, tanto por meios magnéticos, óticos ou outros.
Sistema de Emissão Eletrónica – SEE
O Sistema de Emissão Eletrónica é regulamentado pela Resolução n.º 300/2014 da SUNAT. Para poder emitir CPE, os contribuintes devem ter um Prestador de Serviços Eletrónicos - PSE que será responsável pela construção e assinatura dos recibos. Os recibos de pagamento eletrónico emitidos devem ser validados previamente por um Operador de Serviços Eletrónicos (OSE-SEE). O OSE-SEE verifica a validade dos CPE emitindo a Prova de Receção – CDR. O OSE-SEE transmite o CDR tanto ao emissor do recibo eletrónico como à SUNAT, para quem também anexa o XML do CPE.
Requisitos para ser emissor eletrónico no Peru
- Ter um número de Registo Único de Contribuinte (RUC).
- Estar registado como emissor eletrónico no ESS.
- Ter um certificado digital.
- Ter um Prestador de Serviços Eletrónicos - PSE e um Operador de Serviços Eletrónicos (OSE-SEE).
Plataforma de fatura eletrónica internacional EDICOM
A EDICOM disponibiliza aos contribuintes uma solução de fatura eletrónica que automatiza os processos e está adaptada aos requisitos estabelecidos pela SUNAT. A solução da EDICOM simplifica o processo de emissão e receção de Recibos de Pagamento Eletrónicos. A plataforma da EDICOM permite-lhe emitir, assinar, validar com a SUNAT e enviar os CPE ao mesmo tempo, automatizando todo o processo e integrando todas as comunicações com o seu ERP.
Este serviço transforma os dados no esquema XML necessário, garante a integridade através da assinatura eletrónica e declara os documentos à SUNAT.
A plataforma da EDICOM está preparada tanto para emitir documentos eletrónicos à SUNAT, enviar aos destinatários e receber CPE por parte dos destinatários. O envio para os destinatários pode ser feito eletronicamente, mesmo que estes não tenham uma solução EDI. A solução reconhece o destinatário da fatura e, dependendo de quem for o recetor, gere o seu envio pelo canal necessário para cada cliente.
- Destinatários com uma solução de fatura eletrónica: Os parceiros recebem automaticamente o recibo de pagamento eletrónico no esquema XML designado pela SUNAT, preparado para ser processado pela sua solução e integrado com o seu sistema de gestão interno.
- Destinatários sem solução de fatura eletrónica: A fatura é publicada no serviço Business@Mail, um portal web com elevados níveis de segurança, ao qual os seus recetores se ligam para consultar e descarregar as faturas. Com este sistema, o emissor eletrónico de faturas automatiza 100% da emissão dos recibos de pagamento, que chegarão ao seu destino.
Além disso, a Plataforma Global e-Invoicing está preparada para emitir faturas eletrónicas não só de acordo com os requisitos do Peru, como também está adaptado a mais de 70 países em todo o mundo. Por outras palavras, é uma solução escalável e completa para qualquer empresa multinacional.