Características da fatura eletrónica em Portugal

A fatura eletrónica em Portugal está regulada no âmbito das administrações públicas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, que é uma transposição da Diretiva 2014/55/UE. A eSPAP, Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, desempenha o papel de entidade coordenadora na implementação da fatura eletrónica em Portugal. Esta entidade disponibilizou um portal de faturação eletrónica (Portal FE-AP) para o envio de faturas para as diferentes administrações e organismos públicos.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

O uso da fatura eletrónica é obrigatório nas relações entre fornecedores e as administrações públicas. No entanto, no âmbito das empresas privadas, a sua utilização é opcional, permitindo às entidades privadas decidir se desejam adotar este método de faturação eletrónico.

Procedimentos administrativos

Procedimentos administrativos

Se a entidade pública tiver aderido à plataforma eSPAP, os seus fornecedores devem registar-se previamente e realizar os testes de ligação pertinentes. Os fornecedores das restantes entidades públicas devem ligar-se às plataformas próprias de cada uma delas.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

AT - Autoridade Tributária e Aduaneira

Formato da fatura

Formato da fatura

Os formatos aceites pela administração pública são UBL 2.1 "CIUS-PT" e CEFACT "CIUS-PT", ambos esquemas baseados na linguagem XML.

Armazenamento

Armazenamento

É obrigatório o armazenamento das faturas durante 10 anos tanto para emissor como para recetor.

Sistema tributário em Portugal

Sistema tributário em Portugal

O sistema tributário de Portugal estabelece a declaração eletrónica de faturas, documentos de transporte e movimentos contabilísticos através de SAF-T. Através deste sistema, as empresas devem declarar informação fiscal e contabilística.

Mais informações sobre o SAF-T em Portugal

Assinatura eletrónica

Assinatura eletrónica:

Obrigatória, é necessário aplicar uma assinatura digital nas faturas dirigidas à administração pública.

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Como funciona a fatura eletrónica com a administração pública em Portugal?

A seguir, é apresentado o processo de emissão e envio de faturas eletrónicas para qualquer organismo público de Portugal.
1

Emissão e assinatura digital

Extração dos dados necessários do ERP do fornecedor para a sua transformação no formato de fatura requerido UBL 2.1 “CIUS-PT” ou CEFACT “CIUS-PT”, e aplicação de mecanismos de validação de dados para controlar que contêm a informação necessária. Após esse processo, aplica-se a assinatura digital obrigatória.

2

Envio de faturas

A EDICOM implementa protocolos de comunicação segura, tanto Web Services como AS2, para enviar os documentos eletrónicos para o portal FE-AP das administrações públicas. Para as restantes entidades locais estão habilitados serviços web específicos.

3

Receção de ACK

Receção das mensagens de resposta das administrações públicas, quer sejam de aceitação, rejeição ou qualquer outro estado, e respetiva integração direta no ERP do emissor para um correto processamento.

4

Armazenamento eletrónico

Armazenamento eletrónico das faturas com total garantia de segurança e acessibilidade durante um período mínimo de 10 anos, conforme estabelece a legislação portuguesa.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica em Portugal

À medida que as empresas adotam a fatura eletrónica como único sistema de faturação, é natural que surjam perguntas e dúvidas sobre a sua implementação. Nesse contexto, ajudamos a esclarecer algumas das perguntas mais comuns em relação à fatura eletrónica B2G em Portugal.

Atualmente, a fatura eletrónica é obrigatória para todas as empresas que tenham de faturar junto das administrações do setor público de Portugal. A aplicação da normativa de fatura eletrónica começou em abril de 2020 e a implementação foi-se alargando de forma gradual a todas as empresas portuguesas, afetando também os fornecedores de outros países.

As administrações e os institutos públicos tinham como prazo 18/04/2020 para adaptar os seus sistemas de informação ao modelo de fatura eletrónica. Desde então, a administração pública portuguesa está preparada para a receção de faturas eletrónicas, em conformidade com o projeto de fatura B2G.

O sistema de fatura eletrónica em Portugal é descentralizado. Isso quer dizer que, ao contrário de outros países, as administrações públicas podem escolher a solução de faturação eletrónica que melhor se adapta às suas necessidades, sempre que cumpram os formatos de fatura eletrónica e os padrões estabelecidos pela normativa local.

A eSPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública - coordena a implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública. O Decreto 123/2018 de 20 de dezembro outorga à eSPAP todas as competências para regular os requisitos técnicos e funcionais da implementação da fatura eletrónica junto das administrações públicas em Portugal.

A eSPAP disponibiliza uma solução (Portal FE-AP) para a implementação do modelo eletrónico em Portugal, habilitando um canal de comunicação para o envio das faturas para administrações e organismos públicos. Os institutos públicos e a administração direta do governo utilizarão esta plataforma como canal de receção das faturas dos seus fornecedores. Outros organismos públicos poderão aderir ao serviço eSPAP de forma voluntária, embora possam decidir implementar os seus próprios canais de comunicação em função das suas necessidades particulares.

As organizações obrigadas a conectar-se à eSPAP para receber faturas eletrónicas são as entidades geridas pelo governo e os institutos públicos. Outros organismos públicos locais podem optar por desenvolver a sua própria plataforma, como hospitais, câmaras municipais, comarcas, etc.

É o portal de faturação eletrónica na Administração Pública desenvolvido pela eSPAP com o objetivo de se converter no ponto de entrada para a receção de faturas eletrónicas da Administração Pública.

No caso das administrações e institutos públicos, que estão obrigados a utilizar a plataforma eSPAP, há duas opções. A primeira é enviar as faturas para esta plataforma de forma automática, através do protocolo Web Service. Por outro lado, também existe a possibilidade de o fazer manualmente através de um portal facultado pela eSPAP, normalmente mais utilizado por contribuintes com volumes baixos de faturas. As restantes administrações podem decidir que plataforma utilizar, se a eSPAP ou qualquer outro sistema.

Oferece às administrações públicas conectadas à plataforma da eSPAP a possibilidade de receber faturas eletrónicas dos seus fornecedores e disponibiliza mecanismos de monitorização, validação e processamento nos seus próprios sistemas contabilísticos.

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