Fatura eletrónica B2B nos Emirados Árabes Unidos (EAU): Peppol DCTCE a partir de 2027

O Ministério das Finanças dos EAU anunciou o lançamento do seu Quadro de Faturação Eletrónica, introduzindo a faturação eletrónica obrigatória baseada na norma Peppol.
A implementação será feita em fases, com requisitos que variam de acordo com a dimensão e o setor da empresa.
A partir de janeiro de 2027, a faturação eletrónica será obrigatória para as empresas com uma faturação anual superior a 50 milhões de AED.
A partir de 1 de julho de 2026, qualquer empresa ou pessoa poderá começar a utilizar o Sistema de Faturação Eletrónica de forma voluntária.
Fatura Eletrónica B2B Peppol nos EAU: Projeto-piloto desde julho de 2026, implementação obrigatória por fases a partir de janeiro de 2027
O Ministério das Finanças dos EAU anunciou o lançamento do seu Quadro de Faturação Eletrónica, introduzindo a faturação eletrónica obrigatória baseada na norma Peppol. A legislação regulará as transações eletrónicas, a contabilidade eletrónica e o armazenamento nos âmbitos B2B e B2G. No futuro, será também aplicável às transações B2C.
As empresas e entidades governamentais beneficiarão de uma nova abordagem à faturação, em que a simplificação, a estandardização e a automatização permitirão a troca das faturas quase em tempo real. Além disso, facilitarão a declaração fiscal junto da Autoridade Fiscal Federal dos EAU.
A implementação será feita em fases, com requisitos que variarão de acordo com a dimensão e o setor da empresa. Todas as entidades sujeitas ao quadro deverão designar um Prestador de Serviços Acreditado (ASP, nas suas siglas em inglês) para se ligarem ao sistema e garantirem o cumprimento.
A partir de 1 de julho de 2026, qualquer empresa ou pessoa poderá começar a utilizar o Sistema de Faturação Eletrónica de forma voluntária. Nesse caso, será necessário cumprir todos os requisitos técnicos definidos pelo Ministério e pela Autoridade para a sua correta utilização.
Principais fases de implementação
Programa Piloto
- Data de início: 1 de julho de 2026
- Alcance: Um grupo selecionado de contribuintes começará a testar o sistema de faturação eletrónica antes da sua implementação geral.
Grandes contribuintes (rendimentos anuais ≥ 50 milhões de AED)
- Terão de designar um Prestador de Serviços Acreditado até 31 de julho de 2026
- Implementação obrigatória da faturação eletrónica a partir de 1 de janeiro de 2027
Outros contribuintes (rendimentos anuais < 50 milhões de AED)
- Terão de designar um Prestador de Serviços Acreditado até 31 de março de 2027
- Implementação obrigatória da faturação eletrónica a partir de 1 de julho de 2027
Entidades governamentais (B2G)
- Terão de designar um Prestador de Serviços Acreditado até 31 de março de 2027
- Implementação obrigatória da faturação eletrónica a partir de 1 de outubro de 2027
Quadro regulamentar da fatura eletrónica
O Ministério das Finanças dos EAU destaca, no Documento de Consulta sobre o Programa de Faturação Eletrónica, os principais pilares do futuro quadro regulamentar:
- Adoção da Peppol para agilizar as transações transfronteiriças e reduzir fricções.
- Implementação do Modelo de 5 cantos, em que a administração fiscal atua como Ponto de Acesso Peppol para otimizar a troca de faturas.
- Dicionário de dados AE PINT, concebido para normalizar os requisitos de dados nas faturas.
O Dicionário de Dados, publicado como parte do Documento de Consulta sobre Faturação Eletrónica dos EAU, fornece um quadro estruturado para os principais elementos de dados (campos) e respetivos atributos, proporcionando clareza sobre os tipos de faturas mais utilizados no país. Ao normalizar estes elementos, garante a coerência entre os diferentes tipos de documentos, facilitando a integração fluida e o processamento eficiente das faturas eletrónicas dentro do ecossistema empresarial.
Através desta iniciativa, o Ministério das Finanças (MdF) procura:
- Estabelecer uma norma comum – Definir os principais elementos de dados nas faturas eletrónicas para garantir a coerência em todas as indústrias.
- Identificar lacunas e melhorias – Determinar os campos de dados adicionais necessários para fins operacionais, regulamentares e analíticos.
Recolher experiência do setor – Envolver empresas de contabilidade, prestadores de serviços de faturação eletrónica e líderes empresariais para desenvolver um quadro prático e escalonável.
Os conhecimentos adquiridos serão fundamentais para aperfeiçoar o modelo final de faturação eletrónica, garantindo que é sólido, fácil de utilizar e integrado sem problemas nas operações comerciais, abrindo caminho para um ecossistema fiscal mais eficiente e transparente nos EAU.
Como funciona o sistema de fatura eletrónica nos Emirados Árabes Unidos: DCTCE
O modelo de faturação eletrónica dos EAU consiste num modelo descentralizado de Controlo Transacional Contínuo ou CTC com base em Peppol. Este modelo é também designado por modelo dos 5 cantos de Peppol.
Consiste num modelo de cinco pontos em que intervêm o emissor, o recetor e a plataforma central fiscal. A norma utilizada é a UAE Peppol PINT, pelo que tanto o remetente como o destinatário devem ter pontos de acesso Peppol certificados, que validarão a informação e irão enviá-la ao destinatário. O Ponto de Acesso Peppol do emissor também envia a fatura para a administração tributária. Neste caso, a plataforma governamental atua como um repositório das faturas, mas não aplica qualquer validação sobre a fatura.
- O vendedor envia ao seu prestador de serviços certificado os dados da fatura..
- O prestador de serviços transforma o documento no formato XML padrão da fatura eletrónica dos EAU.
- O fornecedor do vendedor envia a fatura eletrónica ao prestador de serviços do comprador. E o prestador de serviços do comprador reencaminha-a para o comprador.
- Simultaneamente, o prestador de serviços do vendedor comunica os dados fiscais da fatura eletrónica à plataforma da administração central do governo.
- A plataforma governamental centralizada envia uma notificação de receção bem sucedida.
Por enquanto, a troca de documentos comerciais eletrónicos é permitida, desde que o recetor aceite recebê-los num formato decidido em conjunto com o emissor. Devem ser gerados de acordo com as normas estabelecidas e devem ser armazenados no mesmo formato em que foram emitidos. A aplicação de uma assinatura eletrónica é obrigatória para garantir a autenticidade e integridade dos documentos.
A EDICOM monitoriza permanentemente, juntamente com as autoridades de cada país, o progresso e o desenvolvimento dos regulamentos de faturação eletrónica.
Contexto da faturação eletrónica nos Emirados Árabes Unidos
A Autoridade Fiscal Federal (FTA – Federal Tax Authority) publicou a Lei Federal N.º 1 de 2006 sobre o Comércio e Transações Eletrónicos, onde introduz a regulação relacionada com a contabilidade eletrónica, o armazenamento e os processos de validação, como a autorização e a assinatura de documentos. A lei aplica-se aos registos, documentos e assinaturas eletrónicos, dando reconhecimento legal à sua utilização.
De acordo com esta lei, quando a fatura eletrónica for obrigatória, as faturas deverão ser geradas e enviadas apenas em formato eletrónico e deverá ser aplicada uma assinatura eletrónica. Além disso, estes documentos deverão ser arquivados eletronicamente durante 10 anos.
A Lei Federal de 2006 tem como objetivos:
- Lançar as bases e as obrigações dos processos eletrónicos obrigatórios.
- Unificar o procedimento de criação de faturas eletrónicas e promover o desenvolvimento de infraestruturas tecnológicas necessárias à implementação dos processos eletrónicos.
- Facilitar a troca de documentos com entidades públicas e parceiros comerciais de forma estandardizada e autenticada.