A fatura eletrónica B2B nos Emirados Árabes Unidos (EAU): Peppol DCTCE previsto para 2026
O governo dos Emirados Árabes Unidos está a preparar a massificação da fatura eletrónica B2B para 2026.
O governo provavelmente irá implementar um modelo descentralizado de controlo de transações contínuas, ou CTC, sobre a base Peppol.
O projeto de fatura eletrónica nos Emirados Árabes Unidos denomina-se “E-Billing System”. O governo está a trabalhar na legislação que regulará as transações eletrónicas, contabilidade e armazenamento eletrónicos quer no âmbito B2B como no B2G.
Por enquanto, a troca de documentos comerciais eletrónicos é permitida, desde que o recetor aceite recebê-los num formato decidido em conjunto com o emissor. Devem ser gerados de acordo com as normas estabelecidas e devem ser armazenados no mesmo formato em que foram emitidos. A aplicação de uma assinatura eletrónica é obrigatória para garantir a autenticidade e integridade dos documentos.
O calendário de implementação ainda é provisório. As datas propostas pelo governo dos EAU são as seguintes:
- 2024 (terceiro quadrimestre): Desenvolvimento dos requisitos e procedimentos de certificação dos prestadores de serviços.
- 2025 (segundo quadrimestre): Publicação da legislação de fatura eletrónica
- Dezembro 2025: Início da fase piloto
- Julho 2026: Fase 1 Go-live da fatura eletrónica B2B e B2G
Como funciona o sistema de fatura eletrónica nos Emirados Árabes Unidos: DCTCE
Conforme comunicou o Ministério das Finanças durante um evento no Dubai, em 2024, o governo dos Emirados Árabes Unidos provavelmente irá implementar um modelo descentralizado de controlo de transações contínuas, ou CTC, sobre a base Peppol. Este modelo é também conhecido como modelo Peppol de 5 esquinas.
Consiste num modelo de cinco pontos em que intervêm o emissor, o recetor e a plataforma central fiscal. Prevê-se a implementação do padrão Peppol PINT, pelo que emissor e recetor devem contar com Pontos de Acesso Peppol certificados, que validam a informação e a enviam para o destinatário. O Ponto de Acesso Peppol do emissor também envia a fatura para a administração tributária. Neste caso, a plataforma governamental atua como um repositório das faturas, mas não aplica qualquer validação sobre a fatura.
Esta informação está pendente de confirmação pelo Ministério das Finanças. A EDICOM monitoriza permanentemente, juntamente com as autoridades de cada país, o progresso e o desenvolvimento dos regulamentos de faturação eletrónica.
Contexto da faturação eletrónica nos Emirados Árabes Unidos
A Autoridade Fiscal Federal (FTA – Federal Tax Authority) publicou a Lei Federal N.º 1 de 2006 sobre o Comércio e Transações Eletrónicos, onde introduz a regulação relacionada com a contabilidade eletrónica, o armazenamento e os processos de validação, como a autorização e a assinatura de documentos. A lei aplica-se aos registos, documentos e assinaturas eletrónicos, dando reconhecimento legal à sua utilização.
De acordo com esta lei, quando a fatura eletrónica for obrigatória, as faturas deverão ser geradas e enviadas apenas em formato eletrónico e deverá ser aplicada uma assinatura eletrónica. Além disso, estes documentos deverão ser arquivados eletronicamente durante 10 anos.
A Lei Federal de 2006 tem como objetivos:
- Lançar as bases e as obrigações dos processos eletrónicos obrigatórios.
- Unificar o procedimento de criação de faturas eletrónicas e promover o desenvolvimento de infraestruturas tecnológicas necessárias à implementação dos processos eletrónicos.
- Facilitar a troca de documentos com entidades públicas e parceiros comerciais de forma estandardizada e autenticada.