Faturação eletrónica

Como é a fatura eletrónica em El Salvador

factura electrónica en El Salvador

El Salvador continua a desenvolver a implementação da Fatura Eletrónica. Um projeto classificado pelo Ministerio de Hacienda como de "alto impacto", chave no Plano de Agenda Digital, desenvolvido pelo governo salvadorenho no período 2020-2030, pela Secretaría de Innovación.

A 30 de agosto de 2022, a Assembleia Legislativa de El Salvador aprovou o “Decreto” com a atualização de 14 artigos e introduzindo novos artigos no Código Fiscal, com o principal objetivo de estabelecer um regulamento sobre a emissão, transmissão, receção e invalidação de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE).

Algumas das normas destacadas no referido Decreto indicam que a Administração Fiscal terá competências para estabelecer:

•    Os requisitos formais que devem ser cumpridos pelos diferentes tipos de DTE: Comprovativo de Crédito Fiscal Eletrónico, Fatura Eletrónica, Fatura de Exportação Eletrónica, Nota de Submissão Eletrónica, Notas de Crédito e Débito Eletrónicas, Comprovativos de Liquidação Eletrónica, Comprovativo de Retenção Eletrónica, Documento Fiscal de Liquidação Eletrónica, Fatura de Sujeito Excluído Eletrónica e Comprovativo de Doação Eletrónico.

•    As regras, a forma, os prazos e as condições para o cumprimento da obrigação de emissão de documentos.

•    As instruções e especificações tecnológicas para a geração e entrega ao recetor dos Documentos Tributários Eletrónicos.

•    A estrutura de dados e o formato eletrónico dos DTE, bem como a forma, os prazos e as condições para a sua transmissão. […]

São igualmente estabelecidas as diretrizes para a conservação dos Documentos Tributários Eletrónicos (DTE):

•    Os Documentos Tributários Eletrónicos deverão ser conservados pelos contribuintes por um período de dez anos a contar da data da sua geração. Da mesma forma, as representações gráficas dos DTE deverão ser conservadas no mesmo formato e meio que foram emitidas. 

Atualização da faturação eletrónica em El Salvador: Alterações nos documentos do sistema de faturação

A Divisão de Faturação Eletrónica do Ministério das Finanças de El Salvador anunciou importantes actualizações dos principais documentos do Sistema de Faturação Eletrónica.

1. Atualização dos catálogos do sistema de faturação v1.1
No total, foram atualizados onze catálogos que abrangem áreas fundamentais do processo de faturação eletrónica. Os catálogos revistos são os seguintes: CAT-009: Tipo de estabelecimento, CAT-012: Departamento, CAT-013: Município, CAT-014: Unidade de Medida, CAT-017: Forma de Pagamento, CAT-019: Atividade Económica, CAT-020: País, CAT-027: Recinto Fiscal, CAT-028: Regime, CAT-030: Transporte e CAT-031: INCOTERMS.

Os emissores de Documentos Fiscais Eletrónicos (DTE) que utilizem a plataforma Sistema de Faturação já podem aplicar estas alterações. Para os que utilizam a plataforma Sistema de Transmissão, ambas versões do catálogo estarão operacionais até 31 de outubro de 2024, pelo que se recomenda a adaptação dos catálogos internos antes dessa data para evitar inconvenientes.

2. Manual do utilizador do sistema de faturação v1.2
O Manual do Utilizador foi também atualizado para a versão 1.2, concretamente no que respeita à informação a prestar sobre o destinatário no momento da emissão da fatura. Esta alteração surge na sequência do Decreto Legislativo n.º 960, aprovado em 29 de fevereiro de 2024, que estabelece novas condições para o preenchimento dos dados do destinatário nas faturas eletrónicas, em linha com a reforma do Código Fiscal.

3. Guia rápida para a emissão de uma fatura v1.1
Por último, foi também revista a Guia Rápida para a emissão de uma fatura na plataforma Billing System. As instruções foram atualizadas para refletir as alterações implementadas pelo Decreto Legislativo n.º 960, garantindo que os emissores de faturas eletrónicas possam cumprir os novos requisitos de forma rápida e precisa.

Reforma do Código Tributário - Novos campos obrigatórios nas facturas

No cumprimento da reforma do Código Tributário, através do Decreto Legislativo N.º 960, emitido a 29 de fevereiro de 2024, estabeleceram-se novas disposições que afetam a emissão de faturas eletrónicas no país.

Segundo o estabelecido nesta reforma, a partir de 16 de março de 2024 é necessário incluir informação adicional na secção "Recetor" das faturas eletrónicas tipo Fatura Eletrónica. Especificamente, é necessário inserir os seguintes dados:

  • Campo "Nome, denominação ou razão social do contribuinte".

  • Campos "Tipo de documento de identificação" e "Número de documento de identificação" quando o montante da operação for igual ou superior a 25 000 $. Para montantes inferiores, os campos são opcionais.

  • Os restantes campos da secção "Recetor" permanecem opcionais

Novidades da versao 1.4:

  • Adicionam-se Regras de arredondamento e soltura
  • Adicionam-se Estruturas de Fatura de Sujeito Passivo e Comprovante de Doaçao
  • Adicionam-se Catalogo CAT-026 e CAT-032
  • Adicionam-se Anexos 10, 11 e 12

É de notar que os contribuintes que, à data de entrada do Decreto, tenham em existência documentos relativos ao controlo do IVA poderão continuar a utilizá-los até ao seu esgotamento ou até que a Administração Fiscal emita uma resolução a informar a obrigação de emitir DTE.

O objetivo da reforma é modernizar a Administração Fiscal para tornar mais eficiente a transferência da informação e melhorar os controlos, para serem eficazes e transparentes.

Novo portal 'Conozca Fecha para ser Emisor'

O Ministério das Finanças criou um portal para que todos os contribuintes possam saber, através do seu NIT (Número de Identificação Fiscal), se são obrigados a ser um emissor de factura electrónica e a data que lhes corresponde.

A EDICOM já emite faturas eletrónicas em El Salvador

O Ministério das Finanças encontra-se em pleno plano piloto, com 50 grandes empresas de diferentes setores, no qual a EDICOM já participa na emissão de faturas para um dos seus clientes. Uma vez concluída esta fase inicial, está previsto que o governo anuncie as fases de massificação da fatura eletrónica obrigatória.

El Salvador segue o caminho de outros países da América Latina como México, Brasil ou Chile, líderes no desenvolvimento da administração eletrónica.

A fatura eletrónica é uma ferramenta imprescindível para evitar a evasão fiscal e otimizar o processo de cobrança.

Face à entrada do novo modelo digital, está a realizar-se a formação do pessoal da Divisão de Atendimento Tributário da Direção Geral de Impostos Internos (División de Atención Tributaria de la Dirección General de Impuestos Internos), com a finalidade de dar a conhecer aspetos fundamentais sobre a implementação da Fatura Eletrónica.

O Governo delineou um Programa de Fortalecimento da Administração Tributária em que se contempla a implementação da fatura eletrónica e se instaura integralmente um Governo eletrónico próximo do utilizador e integrado no Plano de Impulsionamento Económico.

Entre os benefícios esgrimidos por El Salvador sobre a fatura eletrónica encontram-se a poupança de custos económicos e ambientais através da eliminação do papel mas, sobretudo, com ênfase nas novas oportunidades económicas:

  • Abertura de novos canais de comércio.
  • Fomento do uso do comércio eletrónico e das novas tecnologias.
  • Surgimento de novas oportunidades de negócios e de emprego na prestação de serviços relacionados com a faturação eletrónica.

A isso soma-se a melhoria da cobrança fiscal proporcionada pelo sistema, principalmente pelo maior controlo e a menor evasão fiscal. Segundo o Ministério das Finanças salvadorenho, com a implementação da fatura eletrónica espera-se aumentar a cobrança em 1% do PIB no final do atual quinquénio.

Soluções de faturação eletrónica adaptada às suas necessidades

A EDICOM é um fornecedor internacional de soluções de e-Invoicing. Oferece soluções globais de integração de dados entre empresas que incluem uma plataforma única de fatura eletrónica internacional adaptada às especificações técnicas e legais dos diferentes países em que operam os seus clientes.

Entre as vantagens desta solução destaca-se a escalabilidade, que permite implementar novas ferramentas em função das necessidades da empresa, assim como a capacidade global da EDICOM, cujas plataformas de envio e receção de faturas eletrónicas estão adaptadas às especificações dos países de origem e destino onde operam os seus clientes.

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