Faturação eletrónica

Fatura eletrónica em El Salvador: regulamentação, funcionamento e obrigações

Fatura eletrónica El Salvador

A fatura eletrónica em El Salvador é um projeto da Direção-Geral dos Impostos Internos do Ministério das Finanças (DGII) que visa modernizar o sistema fiscal através da digitalização dos documentos fiscais. Através dos Documentos Tributários Eletrónicos (DTE), pode emitir, assinar e enviar as suas faturas online, cumprindo os requisitos legais. Este sistema melhora o controlo fiscal, reduz a evasão e simplifica os seus processos contabilísticos.

Quadro legal da fatura eletrónica em El Salvador

O quadro jurídico que regula a fatura eletrónica em El Salvador evoluiu nos últimos anos, consolidando um sistema digital obrigatório para determinados contribuintes e voluntário para outros. A principal mudança ocorreu a 30 de agosto de 2022, quando foi aprovado o Decreto-Lei n.º 487, que modificou 14 artigos do Código Fiscal e introduziu novas disposições sobre a emissão, transmissão, receção e invalidação dos Documentos Tributários Eletrónicos (DTE).

Esta reforma conferiu à Direção-Geral dos Impostos Internos (DGII) o poder de definir:

  • Os tipos de DTE autorizados.
  • As regras, os formatos e prazos para a sua emissão e transmissão.
  • As condições para a entrega ao recetor.
  • As diretrizes de conservação por parte do contribuinte (mínimo de 10 anos).

Posteriormente, a 29 de fevereiro de 2024, a Assembleia Legislativa aprovou o Decreto-Lei n.º 960, que alterou os artigos 114.º e 119.º-G do Código Fiscal. Esta modificação introduziu novos campos obrigatórios na secção do recetor das faturas eletrónicas do tipo "Fatura Eletrónica", especialmente para operações iguais ou superiores a 25 000 dólares.

Ambos os decretos lançaram as bases jurídicas e técnicas para a adoção massiva do sistema. Graças a esta legislação, El Salvador está alinhado com outros países da região para consolidar o seu sistema de faturação eletrónica e melhorar o cumprimento das obrigações fiscais.

Prazos de implementação e obrigatoriedade para os contribuintes

O processo de implementação da fatura eletrónica em El Salvador começou em 2023, com a incorporação obrigatória dos grandes contribuintes. Desde então, a Direção-Geral de Impostos Internos (DGII) tem vindo a alargar progressivamente a sua cobertura, incorporando novas empresas e setores segundo um modelo de adoção escalonada.

Ao contrário de outros países, El Salvador não publicou um calendário geral de datas, mas atribui a cada empresa uma data específica de constituição. Isto permite uma transição mais personalizada e controlada. Além disso, se ainda não estiver obrigado a emitir Documentos Tributários Eletrónicos (DTE), pode solicitar voluntariamente a sua incorporação e começar a operar dentro do sistema digital.

Portal "Saber a data para ser emissor"

Para saber se deve emitir DTE e a partir de quando, pode consultar o portal "Saber a data para ser emissor", disponibilizado pelo Ministério das Finanças. Basta introduzir o seu Número de Identificação Tributária (NIT) para saber a sua data de constituição no sistema.

Como funciona a fatura eletrónica em El Salvador?

A fatura eletrónica em El Salvador foi concebida para que todo o processo de faturação seja efetuado por via eletrónica, cumprindo as normas estabelecidas pela Direção-Geral de Impostos Internos (DGII). Este é o fluxo de informação geral:

  • Geração do DTE: A fatura é criada a partir do seu sistema de faturação, em conformidade com o formato estruturado JSON e com os dados exigidos pela DGII.
  • Assinatura eletrónica: O DTE é assinado digitalmente com o certificado eletrónico concedido pela DGII, garantindo a sua autenticidade.
  • Envio para a DGII: Transmite-se o documento ao Ministério das Finanças, onde é validado e é atribuído um carimbo de receção, se cumprir todos os requisitos.
  • Entrega ao cliente: Uma vez aprovado, o DTE e a sua versão legível são enviados ao cliente por via eletrónica.
  • Verificação: O cliente pode verificar a validade do DTE online utilizando o código único contido no documento.

Tipos de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) em El Salvador

O sistema de fatura eletrónica em El Salvador contempla diferentes tipos de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE), cada um concebido para cobrir uma necessidade específica dentro das operações comerciais e fiscais. Todos devem ser gerados em formato JSON, incluir os campos obrigatórios definidos pela DGII e ser validados com o carimbo de receção para serem legalmente válidos. 

Os tipos de DTE atualmente autorizados são:

  • Fatura
  • Fatura de exportação
  • Recibo de crédito fiscal
  • Recibo de liquidação
  • Recibo de retenção
  • Documento contabilístico de liquidação
  • Guia de remessa
  • Nota de débito
  • Nota de crédito
  • Fatura de sujeito excluído
  • Recibo de doação

Cada um destes documentos tem as suas próprias especificações técnicas que determinam a sua estrutura, utilização e campos obrigatórios. Por exemplo, as notas de crédito ou de débito devem estar associadas a uma fatura previamente emitida, enquanto o recibo de doação exige a identificação do donatário e a justificação da origem do bem ou serviço doado.

Requisitos para emitir fatura eletrónica em El Salvador

Para começar a emitir Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) em El Salvador, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Direção-Geral de Impostos Internos (DGII). Estes requisitos garantem que o processo de emissão, assinatura e transmissão de documentos é efetuado em conformidade com a regulamentação em vigor. Entre os principais requisitos técnicos, encontram-se:

  • Solicitar a sua constituição como emissor de DTE junto do Ministério das Finanças.
  • Possuir um certificado de assinatura eletrónica válido, emitido pela DGII.
  • Utilizar um sistema de faturação compatível com as normas da DGII.
  • Gerar os DTE em formato JSON, de acordo com os esquemas definidos para cada tipo de documento.
  • Assegurar que cada DTE é validado e recebe o carimbo de receção da autoridade fiscal.
  • Conservar os documentos emitidos em formato eletrónico durante, pelo menos, 10 anos.

Sistemas de emissão de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) em El Salvador

Em El Salvador, existem dois sistemas disponibilizados pelo Ministério das Finanças para a emissão de Documentos Tributários Eletrónicos (DTE). Cada um foi concebido para diferentes tipos de contribuintes, consoante o volume de documentos emitidos e o nível de automatização exigido.

Sistema de faturação DTE – DGII

Trata-se de uma ferramenta web gratuita criada pela DGII, concebida para empresas com baixo volume de negócios. Permite emitir, assinar e enviar DTE manualmente, um a um, bem como descarregar a sua representação gráfica. É ideal se emitir poucos documentos por mês ou não dispuser de uma solução de faturação eletrónica.

Sistema de transmissão DTE

Este sistema integra-se com a sua solução de faturação eletrónica, permitindo-lhe gerar, assinar e enviar DTE automaticamente. É a opção mais eficiente para empresas com maior volume de documentos ou que necessitem de automatizar os seus processos contabilísticos.

EDICOM, fornecedor global de fatura eletrónica e cumprimento fiscal

A EDICOM é uma referência internacional em soluções de fatura eletrónica e cumprimento fiscal, e participa ativamente no processo de transformação tributária em El Salvador. A nossa plataforma global permite automatizar a emissão, assinatura, transmissão e armazenamento de Documentos Tributários Eletrónicos (DFF), cumprindo os requisitos técnicos e legais estabelecidos pela Direção-Geral de Impostos Internos (DGII).

A solução da EDICOM integra-se facilmente com os sistemas de gestão internos das empresas, otimizando o fluxo de trabalho, minimizando erros manuais e assegurando a validação dos documentos junto do Ministério das Finanças. Além disso, oferece um serviço seguro de armazenamento eletrónico, que garante a conservação dos DTE durante o período obrigatório de 10 anos.

Graças à sua experiência em ambientes regulamentares complexos, a EDICOM oferece uma solução escalonável e adaptável a diferentes modelos fiscais. Isto permite que as empresas operem com total rastreabilidade e segurança fiscal, tanto em El Salvador como noutros países onde operam.

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