A Croácia confirma a fatura eletrónica B2B e B2C para janeiro de 2026: Projeto de Fiscalização 2.0

O governo da Croácia confirma a introdução da fatura eletrónica entre empresas a partir de 1 de janeiro de 2026.
A obrigatoriedade também se aplicará a todas as transações B2C, independentemente do método de pagamento (numerário, cartão, transferência bancária, etc.).
O projeto Fiscalização 2.0 assinala o início da modernização fiscal na Croácia. O objetivo é planificar a transição para a fatura eletrónica entre empresas, o armazenamento e a contabilidade eletrónicos.
A Lei da Fiscalização na Croácia estabelece a obrigatoriedade de fatura eletrónica (eFactura) e a apresentação eletrónica de transações (eReporting) a partir de 1 de janeiro de 2026. A partir desta data, as faturas em papel serão progressivamente substituídas por faturas eletrónicas, com uma implementação completa prevista para 1 de janeiro de 2027. Este mandato cobrirá as transações nacionais entre contribuintes. Será possível emitir faturas em papel para as transações transfronteiriças.
É importante recordar que a fatura eletrónica B2G com a administração pública é obrigatória na Croácia desde 2019. O organismo FINA está encarregue de gerir a transmissão de faturas eletrónicas B2G no país através da plataforma nacional eRačun. A ligação direta à plataforma realiza-se através da Peppol. A Fina é um Peppol Access Point capaz de comunicar com qualquer outro ponto de acesso Peppol, como o da EDICOM.
Lei da Fatura Eletrónica na Croácia
A Croácia implementou uma nova lei que regulamenta a utilização obrigatória da fatura eletrónica em tempo real. Esta lei exige que todas as transações nacionais sejam comunicadas à Autoridade Tributária em tempo real, incluindo:
- Faturas emitidas (Contas a receber)
- Faturas recebidas (Contas a pagar)
- Todos os pagamentos recebidos, comunicados mensalmente até ao dia 20 do mês seguinte
Este regulamento substitui a antiga Lei de Fiscalização de Transações em Numerário, alargando significativamente o seu âmbito de aplicação. Atualmente, abrange:
- B2C: Todos os recibos emitidos a consumidores, independentemente da forma como são pagos
- B2B: Faturação eletrónica obrigatória entre empresas
- B2G: Faturação eletrónica entre empresas e organismos governamentais
A lei exige que todos os fornecedores electrónicos possam trocar documentos através do protocolo AS4. Na ausência das especificações técnicas definitivas, a lei permite a utilização de normas Peppol e EDI.
Funcionamento do modelo de fatura eletrónica na Croácia
A Croácia optou por um modelo de comunicação em tempo real dos documentos à plataforma central do governo. O emissor envia os dados em XML para a plataforma nacional do governo e será também o responsável pela entrega do documento eletrónico ao recetor.
Para isso, a plataforma governamental disporá de um diretório de metadados, onde se detalhará tanto o formato como o protocolo de comunicação em que as empresas pretendem receber os documentos eletrónicos. É obrigação do recetor da fatura eletrónica fornecer à Administração Fiscal a informação sobre o identificador através do qual se pode aceder ao endereço final para receber faturas eletrónicas de qualquer emissor.
A plataforma governamental fornecerá estes dados ao emissor, depois de os dados necessários serem declarados, para que os documentos possam ser entregues ao recetor conforme solicitado.
Cronograma de implementação
A partir de 1 de setembro de 2025
- O sistema atualizado da Administração Fiscal estará disponível para testes por empresas e intermediários tecnológicos. Este ambiente de acesso antecipado permitirá testar funcionalidades como a troca de faturas eletrónicas, assinatura fiscal e relatórios eletrónicos. O objetivo é dar a todos os participantes tempo para ajustarem os seus sistemas antes de a implementação ser obrigatória.
A partir de 1 de janeiro de 2026
- A obrigação de emitir e receber faturas eletrónicas é introduzida para os contribuintes registados no IVA. A obrigação de receber faturas eletrónicas aplicar-se-á a:
- Empresas
- Comerciantes individuais
- Profissionais liberais
- Organismos da administração pública
- Unidades da administração local e regional
- Entidades orçamentais e extra-orçamentais inscritas no respetivo Registo, mesmo que não estejam no sistema de IVA.
- A obrigatoriedade também se aplica a todas as transações B2C, independentemente do método de pagamento (numerário, cartão, transferência bancária, etc.). plataforma valida clearance
A partir de 1 de janeiro de 2027
- A obrigação de emitir faturas eletrónicas também se estenderá às entidades orçamentais e extra-orçamentais não registadas no sistema de IVA.
Projeto de Fiscalização 2.0
Em janeiro de 2023, o Ministério das Finanças croata publicou o projeto de Fiscalização 2.0 com três objetivos:
- Estabelecer um enquadramento para a faturação eletrónica B2B obrigatória.
- Criar um sistema para a fiscalização digital de contas.
- Implementar um sistema avançado de contabilidade eletrónica.
Prevê-se que o projeto termine em dezembro de 2024. As empresas na Croácia terão de se adaptar aos atuais processos de faturação e apresentação de relatórios para cumprir com os novos requisitos.
O Projeto Fiscalização 2.0. pretende implementar um sistema de pagamento sem numerário através de e-Factura com um ficheiro eletrónico integrado e uma contabilidade online ativa, única e avançada no sistema do IVA com o fim de garantir toda uma gama de benefícios para todas as partes interessadas e entidades comerciais:
- Declarações de impostos simplificadas.
- Redução do número de formulários requeridos (contabilidade fiscal), exatidão das obrigações tributárias e, em grande medida, o seu cumprimento prévio com dados da plataforma eRačun.
- Negócios transparentes e a possibilidade de conhecer as condições de pagamento e o respetivo cumprimento.
- Conhecimento das operações atuais de um contribuinte individual.
- Verificações de crédito atuais.
- Contribuição para a proteção do meio ambiente através do uso de um ficheiro de contas digital em vez de "papel".
- Reduzir o número de cópias de faturas e arquivá-las através de intermediários de Internet.
- A possibilidade de enviar ficheiros anexos à fatura e aliviar a carga burocrática.
- Melhorar a interoperabilidade entre os atores envolvidos no processo de faturação.
- A capacidade de rastrear e vincular contas, e prevenir a fraude fiscal relacionada com as devoluções do IVA.
- As entidades empresariais recebem apoio para operações mais eficientes e competitivas no contexto nacional e global.