Croácia confirma a fatura eletrónica B2B para janeiro de 2026: Projeto de Fiscalização 2.0

O governo croata confirmou a introdução da fatura eletrónica entre empresas a partir de 1 de janeiro de 2026.
Além disso, o projeto poderá ser alargado ao controlo fiscal das transações entre empresas e consumidores (B2C).
Fatura eletrónica B2B na Croácia
O Projeto de Fiscalização 2.0 marca o início do processo de modernização fiscal na Croácia. O objetivo é planear a transição para a obrigatoriedade da fatura eletrónica entre empresas, juntamente com o armazenamento eletrónico e a contabilidade digital.
O projeto de lei sobre Fiscalização ("Nacrt prijedloga zakona o fiskalizaciji") estabelece a obrigatoriedade da faturação eletrónica (eFatura) e da apresentação eletrónica de transações (eReporting) a partir de 1 de janeiro de 2026. A partir desta data, as faturas em papel serão gradualmente substituídas por eFaturas, com implementação total prevista para 1 de janeiro de 2027.
O projeto prevê a obrigação de emitir e receber faturas eletrónicas (eFaturas) para os contribuintes sujeitos ao IVA. Esta obrigação será aplicável às transações nacionais entre contribuintes, No entanto, continuará a ser possível emitir faturas em papel para transações transfronteiriças.
A partir de 1 de janeiro de 2026, todos os contribuintes registados no IVA serão obrigados a emitir e receber eFaturas. Adicionalmente, a obrigatoriedade de receber eFaturas será aplicada a:
- Entidades comerciais
- Trabalhadores independentes
- Profissionais liberais
- Orçamento do Estado
- Autarquias locais e regionais
- Entidades orçamentais e extraorçamentais do Estado e das autarquias locais e regionais, desde que estejam registadas no Registo de Utilizadores Orçamentais e Extraorçamentais e não estejam sujeitas ao IVA.
A partir de 1 de janeiro de 2027, a obrigação de emitir eFaturas também será estendida às entidades acima mencionadas, mesmo que não estejam sujeitas ao IVA.
A partir de 1 de setembro de 2025, todas as entidades obrigadas a trocar eFaturas terão a oportunidade de testar a capacidade dos seus sistemas para garantir a sua preparação para a implementação desta lei a 1 de janeiro de 2026.
Para tal, solicitou à União Europeia a derrogação dos artigos 218 e 232 da Diretiva sobre o IVA de 2006.
É importante recordar que a fatura eletrónica com a administração pública é obrigatória na Croácia desde 2019. O organismo FINA está encarregue de gerir a transmissão de faturas eletrónicas B2G no país através da plataforma nacional eRačun. A ligação direta à plataforma realiza-se através da Peppol. A Fina é um Peppol Access Point capaz de comunicar com qualquer outro ponto de acesso Peppol, como o da EDICOM.
Projeto de Fiscalização 2.0
Em janeiro de 2023, o Ministério das Finanças croata publicou o projeto de Fiscalização 2.0 com três objetivos:
- Estabelecer um enquadramento para a faturação eletrónica B2B obrigatória.
- Criar um sistema para a fiscalização digital de contas.
- Implementar um sistema avançado de contabilidade eletrónica.
Prevê-se que o projeto termine em dezembro de 2024. As empresas na Croácia terão de se adaptar aos atuais processos de faturação e apresentação de relatórios para cumprir com os novos requisitos.
O Projeto Fiscalização 2.0. pretende implementar um sistema de pagamento sem numerário através de e-Factura com um ficheiro eletrónico integrado e uma contabilidade online ativa, única e avançada no sistema do IVA com o fim de garantir toda uma gama de benefícios para todas as partes interessadas e entidades comerciais:
- Declarações de impostos simplificadas.
- Redução do número de formulários requeridos (contabilidade fiscal), exatidão das obrigações tributárias e, em grande medida, o seu cumprimento prévio com dados da plataforma eRačun
- Negócios transparentes e a possibilidade de conhecer as condições de pagamento e o respetivo cumprimento
- Conhecimento das operações atuais de um contribuinte individual
- Verificações de crédito atuais
- Contribuição para a proteção do meio ambiente através do uso de um ficheiro de contas digital em vez de "papel".
- Reduzir o número de cópias de faturas e arquivá-las através de intermediários de Internet.
- A possibilidade de enviar ficheiros anexos à fatura e aliviar a carga burocrática
- Melhorar a interoperabilidade entre os atores envolvidos no processo de faturação
- A capacidade de rastrear e vincular contas, e prevenir a fraude fiscal relacionada com as devoluções do IVA
- As entidades empresariais recebem apoio para operações mais eficientes e competitivas no contexto nacional e global.