Faturação eletrónica

Como cumprir com a fatura eletrónica em Cabo Verde

Como cumprir com a fatura eletrónica em Cabo Verde

A Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) de Cabo Verde está a liderar a implementação da fatura eletrónica através do sistema de fatura eletrónica, como parte de um plano de reforma fiscal e aduaneira digital. Desde a publicação do Decreto-Lei 79/2020, a emissão e comunicação de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes com validade legal-fiscal é obrigatória por via eletrónica. 

Esta obrigação foi introduzida de forma gradual por categorias de contribuintes a partir de 2021, alcançando todos os contribuintes que exerçam atividades comerciais, industriais, agrícolas, de pesca, de serviços ou arrendamentos em junho de 2022. 

Fases de implementação da fatura eletrónica em Cabo Verde

A adoção da fatura eletrónica em Cabo Verde foi feita por fases, com prazos obrigatórios consoante o tipo de contribuinte:

  • Julho de 2021: Início da obrigatoriedade para todos os importadores, com um período de carência até novembro de 2021.
  • Setembro de 2021: A obrigação é alargada aos grandes contribuintes, também com um período de carência até novembro de 2021.
  • 3 de janeiro de 2022: Início da obrigatoriedade para os contribuintes de média dimensão.
  • 2 de junho de 2022: Na última fase, a fatura eletrónica passa a ser obrigatória para micro e pequenas empresas abrangidas pelo Regime Especial das PME (REMPE), categorias B (com contabilidade organizada, incluindo atos isolados).

De acordo com a DNRE, após esta última fase todas as empresas cabo-verdianas foram integradas no sistema de fatura eletrónica, cumprindo-se, assim, o objetivo de massificação total da fatura eletrónica no país em 2022.

Requisitos técnicos e operacionais da fatura eletrónica em Cabo Verde

O modelo cabo-verdiano de fatura eletrónica exige o cumprimento de requisitos técnicos específicos para garantir o seu correto funcionamento e integridade. Entre os principais requisitos, encontram-se:

  • Software certificado: Os contribuintes devem emitir os seus Documentos Fiscais Eletrónicos (DFE) utilizando software de faturação homologado pela Administração Fiscal. 
  • Certificado digital ICP-CV: Cada solução de faturação deve incorporar um certificado digital válido, emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde (ICP-CV). Isto garante a autenticidade e a integridade das informações de cada fatura eletrónica, uma vez que o documento é assinado digitalmente com este certificado.
  • Código único do documento: Cada fatura gera um Identificador Único do DFE (UDI) de 45 caracteres, que combina dados como o país, a data, o NIF do emissor, o tipo de documento, etc. Este código único pode ser representado por um código QR impresso na fatura para facilitar a verificação.
  • Integração e envio seguro: As empresas devem transmitir as faturas em formato XML estruturado, enviando-as eletronicamente para a plataforma da DNRE. A comunicação é realizada a partir do software/ERP da empresa via Internet, por um canal seguro HTTPS. A Administração Fiscal valida e autoriza cada fatura em tempo real, tornando o documento plenamente válido.

Autofaturação eletrónica em Cabo Verde

Em linha com a modernização em curso do sistema fiscal, Cabo Verde introduziu a autofacturação eletrónica em 2024. Regulamentada pela Portaria n.º 56/2023 (de 29 de dezembro de 2023), esta modalidade permite que os próprios compradores de bens ou serviços emitam as faturas correspondentes em nome e por conta do fornecedor (sujeito passivo vendedor). 

A medida, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, visa simplificar procedimentos para o comprador e trazer as operações em setores tradicionalmente informais para o mercado formal. Para beneficiar deste regime de autofatura, o comprador deve obter uma autorização prévia do fornecedor, seguindo os requisitos estabelecidos pela DNRE. 

A rápida evolução da fatura eletrónica em Cabo Verde demonstra os benefícios da digitalização fiscal: maior controlo fiscal, maior eficiência administrativa e facilidades para contribuintes cumpridores. Neste contexto, ter uma solução global única para gerir a faturação eletrónica internacional torna-se uma clara vantagem competitiva. 

Um fornecedor especializado como a EDICOM permite às empresas e partners centralizar o cumprimento dos vários requisitos locais (como a fatura eletrónica cabo-verdiana) numa plataforma integrada, garantindo a adaptação à regulamentação de cada país. Desta forma, as empresas podem agilizar os seus processos, garantir a conformidade legal em todas as suas operações transfronteiriças e focar-se no seu negócio principal, apoiadas pela experiência e apoio de um único fornecedor global de e-invoicing.

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