Autoridade tributária
Servicio de Impuestos Nacionales (SIN). A faturação eletrónica está regulada pelo SIN e é a autoridade encarregue de controlar o correto funcionamento do Sistema de Facturación Virtual (SFV).
Automatize o seu processo de emissão e receção de Documentos Fiscais Eletrónicos (DFE) na Bolívia.
O sistema de faturação eletrónica na Bolívia denomina-se Sistema de Facturación Virtual (SFV) e consta de 3 modalidades de faturação: faturação eletrónica online, faturação computorizada online e portal web online. A autoridade tributária, o Servicio de Impuestos Nacionales (SIN), definiu a obrigatoriedade para certos grupos de contribuintes, tendo iniciado a implementação em 2021 e alargando-a gradualmente a um maior espectro de contribuintes, atribuindo a cada um a modalidade de faturação a utilizar.
Servicio de Impuestos Nacionales (SIN). A faturação eletrónica está regulada pelo SIN e é a autoridade encarregue de controlar o correto funcionamento do Sistema de Facturación Virtual (SFV).
A fatura eletrónica é obrigatória para os grupos de contribuintes definidos pelo SIN. Atualmente, está-se a cumprir o calendário progressivo de adesão para os últimos grupos de sujeitos obrigados. É a autoridade tributária que consigna a cada contribuinte a modalidade de faturação a utilizar..
O Sistema de Faturação Eletrónica Virtual permite a troca dos seguintes tipos de faturas eletrónicas, todas em formato XML:
As faturas devem incluir o Código Único de Faturação Diária (CUFD) emitido pelo SIN. O CUFD é um dado alfanumérico gerado pela autoridade tributária com a informação do Sistema de Faturação, que permite ao sujeito passivo ou ao terceiro responsável a emissão de Documentos Fiscais Eletrónicos durante as 24 horas posteriores à geração da fatura.
Além disso, existem outros códigos essenciais, como o CUIS (Código Único de Início de Sistemas), outorgado pela autoridade tributária e que identifica a relação entre o sistema de faturação e o contribuinte, e o CUF (Código Único de Fatura), que permite a individualização de cada documento.
A assinatura digital é apenas obrigatória na modalidade de fatura eletrónica online. Para realizar a assinatura do Documento Fiscal Eletrónico, o sujeito passivo ou o terceiro responsável deve utilizar um certificado digital expedido pela autoridade competente. Esta assinatura digital outorga maior garantia de segurança às transações.
Os emissores de faturas nas modalidades de faturação eletrónica online e computorizada online devem conservar e custodiar os meios digitais, assegurando a sua integridade e inalterabilidade durante 5 anos.
O formato impresso deve conter um Código QR para facilitar a sua verificação por parte do recetor e deve incluir uma legenda com o texto: “Este documento é a impressão de um Documento Digital emitido numa Modalidade de Faturação Online”.
Contacte um dos nossos especialistas em fatura eletrónica.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
Obtenção dos dados necessários do ERP do cliente para a sua transformação no padrão XML, estabelecido pelo SIN, e aplicação de mecanismos de validação de dados para controlar que contêm a informação necessária.
Na modalidade de fatura eletrónica online aplica-se sempre a assinatura digital. O contribuinte gere o CUFD (Código Único de Faturação Diária) para o incluir nas faturas e poder declará-las ao SIN.
Depois de o SIN validar as faturas, a EDICOM envia-as automaticamente para os seus destinatários no formato acordado através de canais de comunicação seguros e fiáveis (como VAN privada, gateway EDI, https, sftp, x400, OFTP, AS2, AS4...).
Arquivo eletrónico dos documentos fiscais com totais garantias de segurança e acessibilidade durante um período legal de 5 anos.
A fatura eletrónica online inclui a assinatura eletrónica das faturas, o que confere maior segurança às transações.
Se pergunta que modalidade é a mais adequada, tenha em conta dois aspetos-chave: a segurança e o volume de vendas.
A principal diferença reside na assinatura digital das faturas, o que confere maior segurança às transações na Faturação Eletrónica Online. Além disso, a escolha entre uma e outra modalidade deve basear-se nas projeções de volume de vendas ou de faturação da empresa. A Faturação Eletrónica Online é a mais adequada para volumes mais altos, enquanto a Faturação Computorizada Online foi concebida para empresas com um volume de faturação mais moderado. Esta última modalidade segue o mesmo procedimento que a faturação eletrónica online, mas não utiliza a assinatura digital, recorrendo a um hash ou uma impressão digital.
O SIN estabelece periodicamente, através da Resolución Normativa de Directorio, a obrigatoriedade de uso das modalidades de faturação online.
Isso baseia-se em critérios técnicos que incluem:
Uma fatura digital refere-se, na Bolívia, à fatura eletrónica. Uma fatura digital é uma fatura emitida por meios eletrónicos e tem a mesma validade legal que uma fatura em papel.
É necessário cumprir certos requisitos que asseguram a segurança e legalidade do processo em cada modalidade de faturação eletrónica:
A modalidade de Faturação Eletrónica Online contempla 27 tipos diferentes de faturas eletrónicas ou digitais em função do setor ou serviço. São as seguintes:
Todas as faturas eletrónicas devem seguir o formato XML estabelecido pela RND N.º 102100000011 Art.º 26. Além disso, devem incluir o Código Único de Facturación Diaria (CUFD) emitido pelo SIN e, no caso da modalidade de Faturação Online, é obrigatória a assinatura digital.
Esta modalidade dirige-se a pequenas empresas com um baixo volume de faturação. Permite declarar as faturas eletrónicas manualmente através do portal web estabelecido pelo SIN. É uma opção simples e acessível para os contribuintes com recursos limitados.
Os requisitos técnicos e legais para a faturação eletrónica são diferentes em cada país. Se desejar conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de qualquer país em particular, escolha um país da lista pendente.
Mantenha-se a par das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica em todo o mundo.
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