Em Espanha, a fatura eletrónica é obrigatória no âmbito da administração pública, a Lei 25/2013 regula a emissão de faturas no formato Facturae nas relações comerciais entre a administração e os seus fornecedores desde 2015. A partir de 2018, esta obrigatoriedade estende-se também aos subcontratados e contratados que trabalham com a administração pública, que devem enviar as suas faturas de forma eletrónica através da plataforma FACe quando a respetiva quantia superar os 5000 euros.
No âmbito B2B, foi publicado o Projeto de Real Decreto, que desenvolve a Lei 18/2022 e estabelece a fatura eletrónica como o único sistema permitido nas transações comerciais entre empresas. Está previsto que o regulamento técnico da fatura eletrónica B2B em Espanha seja aprovado em 2024 e se alargue a respetiva implementação de forma progressiva durante 2025/2026, em função do volume de faturação das empresas.