Características da fatura eletrónica na Turquia

O processo de faturação eletrónica na Turquia começou em 2010 com a aprovação da Tax Procedure Law (VUK) que outorga a mesma validade legal da fatura em papel à fatura eletrónica. Desde então, vão-se incorporando novas obrigações no sistema de faturação turco em função da sua faturação anual. Agora, o governo implementou também o seu uso por parte das administrações públicas.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

No âmbito B2B estão obrigadas a faturar eletronicamente as empresas com um determinado volume de faturação. O momento a partir do qual começa a obrigação para determinado volume é especificado no calendário de massificação. No âmbito B2G, as administrações públicas devem poder receber faturas eletrónicas e os seus fornecedores devem poder emiti-las se estiverem registados na TRA.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

TRA - Turkish Revenue Administration.
GIB - Gelir İdare Başkanlığı.   

Procedimentos administrativos

Procedimentos administrativos

Registo no TRA com o seu VKN, que é um código de identificação fiscal.
Preenchimento de documentação exigida pelo governo.
Certificado digital de pessoa física e um selo eletrónico da sociedade, além da apresentação da Escritura de Constituição perante Notário da empresa.

Formato da fatura

Formato da fatura

O formato da fatura eletrónica é UBL-TR 1.2 TEMEL/TICARET E-FATURA, para as faturas de exportação, o formato aceite é apenas o UBL-TR 1.2.

Assinatura digital

Assinatura digital

Para garantir a autenticidade e integridade, exige-se a utilização da Assinatura Eletrónica a partir de certificados denominados Selos Financeiros emitidos pelo “Conselho de Investigação Científica e Tecnológica da Turquia”, em coordenação com a Autoridade Tributária.

Armazenamento

Armazenamento

Obrigatório para emissores e recetores durante um prazo de, pelo menos, 10 anos. Além dos documentos armazenados devem ser assinados de forma digital segundo a norma XADES.

Controlo fiscal

Controlo fiscal

O emissor de faturas eletrónicas na Turquia não pode enviar os seus documentos diretamente ao destinatário, tendo sempre que as remeter através da plataforma da TRA.

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Perguntas frequentes

e-Arşiv Fatura é a fatura eletrónica que as empresas devem emitir a todos os clientes que não estiverem registados na TRA.

A e-Fatura é o nome da fatura eletrónica na Turquia.

O e-Irsaliye é o comprovativo de entrega eletrónico e também é obrigatório para as empresas obrigadas a emitir faturas eletrónicas.

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