Faturação eletrónica

Como faturar de forma eletrónica na Turquia: e-Fatura e e-Arşiv

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O uso da fatura eletrónica é obrigatório na Turquia desde 2014,  momento em que começou a sua massificação escalonada por setores e volume de faturação das empresas no âmbito B2B

À incorporação gradual dos contribuintes no âmbito B2B, acresce o seu uso obrigatório no setor público.

Tabela de conteúdos [Esconder]

Novas obrigações fiscais

Seguindo as diretrizes comunicadas pela TRA (Administração de Receitas Fiscais), em fevereiro de 2023, será obrigatório incluir um código QR nas faturas, e-Fatura e e-Arşiv, a partir de setembro de 2023.

Âmbito B2G

  • Desde marzo de 2021 todas las empresas públicas están obligadas a poder recibir facturas electrónicas y sus proveedores ya estén registrados en la TRA, pueden emitir facturas especificando el código KAMU.  
  • Desde julho de 2021: Todas as instituições públicas e privadas que tenham um acordo com a Segurança Social declaram faturas e-Fatura e e-archive à TRA.

Âmbito B2B

No âmbito B2B, são obrigadas a faturar eletronicamente todas as empresas com um volume de faturação superior a 5 milhões de liras turcas.

  • Desde julho de 2021: Todas as empresas sem obrigação de se registarem na TRA declaram as faturas superiores a 5000 liras ou um volume de faturas diário superior a 30 000 liras no formato e-Arsiv.
    • Entra em vigor a declaração de tickets eletrónicos e-Adisyon. As empresas do setor de serviços (turismo - restauração) que emitem tickets em papel devem declarar agora os tickets no formato eletrónico e-Adisyon. A TRA publicará uma lista com as empresas afetadas que devem cumprir a nova normativa num prazo de três meses desde a sua publicação. 
  • Desde julho 2023: Todas as empresas que faturaram mais de 3 milhões de TL em 2022 (140k€) terão a obrigação de declarar todas as suas faturas (e-Fatura e e-Arşiv) no portal TRA.

Outras alterações previstas: 

Espera-se que, em breve, as notas de despesas eletrónicas e-Gider Pusulu passem a ser declaradas de forma obrigatória. De momento a sua declaração é apenas voluntária.

A fatura eletrónica na Turquia: e-Fatura e e-Arşiv

O sistema de faturação eletrónica na Turquia diferencia dois tipos de faturas. Por um lado, a e-Fatura, que é a fatura eletrónica intercambiada entre empresas que devem estar registadas na TRA e, por outro lado, a e-Arşiv, a fatura eletrónica que deve ser entregue a recetores não registados na TRA; trata-se sobretudo das faturas eletróncias emitidas no âmbito B2B e B2C.

e-Fatura

Todas as empresas com uma faturação superior a 4 milhões de liras turcas emitem e declaram e-Fatura. Este proyecto irá incorporando progresivamente a todas las empresas para que finalmente todas declaren sus facturas a la TRA.

e-Arşiv Fatura

e-Arşiv Fatura é a fatura eletrónica que as empresas devem emitir a todos os clientes que não estiverem registados na TRA. As empresas são obrigadas a enviar essas faturas eletronicamente para os seus destinatários. Isso pressupõe um grande desafio, já que muitos dos destinatários não trabalham com soluções integradas. Para tal, a EDICOM, através da sua plataforma de publicação Business@Mail, permite às empresas publicar a e-Arşiv Fatura para esses clientes, para sua consulta. A publicação das faturas processa-se de forma totalmente automatizada e integrada com os seus sistemas de gestão. Sempre que se enviar uma fatura eletrónica, o destinatário irá receber um e-mail a avisar que o deve consultar em Business@mail. A solução oferece todo um conjunto de notificações que informam sobre o estado de consulta dessas faturas, tendo um controlo absoluto no fluxo de comunicação com os seus clientes.

E-Irsaliye -Comprovativo de entrega

e-Irsaliye, e-Delivery ou os comprovativos de entrega eletrónicos têm de ser declaradas no portal da TRA pelas empresas obrigadas a faturar eletronicamente.

O esboço também altera a obrigatoriedade de emitir guias de remessa eletrónicas e será obrigatório para as empresas que tiverem faturado mais de 10 milhões de TRY em 2021.

Requisitos para faturar eletronicamente na Turquia

  • As empresas que pretenderem faturar na Turquia devem registar-se na TRA com o seu VKN, que é um código de identificação fiscal.
  • Além disso, terão de preencher toda uma série de documentação publicada no portal do governo; será o seu consultor fiscal a determinar exatamente a informação a remeter.
  • É preciso que as empresas contem com um certificado digital de pessoa física e um carimbo eletrónico da sociedade para se identificarem na TRA e para assegurar a segurança nas operações realizadas no seu portal.  

 

Como funciona o sistema de fatura eletrónica na Turquia

A Turquia impôs um modelo centralizado B2B2G de faturação eletrónica através do portal da autoridade fiscal turca Turkish Revenue Administration (TRA). 

As empresas autorizadas pela TRA devem comunicar as faturas no formato UBL-TR 1.2 para o portal da TRA. Este processo realiza-se de forma automatizada e imediata através da nossa Plataforma GLOBAL E-INVOICING da EDICOM. A nossa solução recolhe os dados a partir do ERP, converte-os no formato exigido e, após validá-los, remete-os para a TRA. A TRA aprova essa mensagem e remete para o destinatário o documento de faturação correspondente.

É obrigatório armazenar as faturas eletrónicas durante 10 anos de uma forma segura e que garanta a integridade dos documentos ao longo do tempo, pelo que se exige a assinatura digital dos documentos guardados conforme o modelo padrão.

A plataforma GLOBAL E-INVOICING permite enviar e receber de forma centralizada, automática e segura qualquer tipo de fatura eletrónica, independentemente do país onde se opera, adaptando os documentos à legislação vigente em cada lugar. GLOBAL E-INVOICING também é capaz de intercambiar qualquer outro tipo de documentos comerciais como os comprovativos de envio e-Irsaliye.

 

Evolução da fatura eletrónica na Turquia

O processo de faturação eletrónica na Turquia começou em 2010 com a aprovação da Tax Procedure Law (VUK) que outorga a mesma validade legal da fatura em papel à fatura eletrónica. Em 2014, teve início a sua massificação. Desde então, vão-se incorporando novos tributários no sistema de faturação turco em função do seu volume económico anual e setor empresarial. Atualmente, a massificação do uso da fatura eletrónica está a aumentar no setor público. 

  • 2011 – As empresas do setor petrolífero, do álcool e tabaco foram as primeiras obrigadas a declarar faturas eletrónicas.
  • 2014 – Empresas que faturam mais de 25 milhões de liras.
  • 2016 – Empresas que faturam mais de 10 milhões de liras turcas.
  • 2019 – Empresas que faturam mais de 5 milhões de liras turcas. 
  • 2020 – Torna-se obrigatória a declaração do comprovativo eletrónico e-Irsaliye para todos os faturadores eletrónicos. 
  • 2021 – Todas as entidades públicas devem ser capazes de receber faturas eletrónicas.
  • 2021 – As entidades privadas ou públicas que tenham um acordo com a Segurança Social devem faturar eletronicamente.
  • 2021 – Todas as empresas sem obrigação de se registarem na TRA devem declarar as faturas superiores a 5000 liras ou um volume de faturas diário superior a 30 000 liras no formato e-Arsiv Fatura. 
  • 2022– Julho - Todas as empresas que faturaram mais de 4 milhões de liras turcas em 2021 terão de emitir e declarar a e-Fatura e a e-Arsiv (e-invoice e e-archive invoice)
  • 2022 – Julho - Todas as empresas que tenham faturado mais de 10 milhões de liras turcas em 2021 terão de emitir e declarar a e-Irsaliye (e-Waybill)
  • 2023 – Julho - As empresas que tenham emitido mais de 3 milhões de liras turcas em 2022 também terão de declarar a e-Fatura e a e-Arsiv (e-invoice e e-archive invoice) 
     

Se precisar de faturar eletronicamente na Turquia ou tiver de se adaptar às novas exigências previstas pela TRA, contacte-nos.

 

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