A fatura eletrónica obrigatória na Costa do Marfim funciona assim

A Costa do Marfim encontra-se num processo de transformação digital em matéria fiscal. Após o lançamento de um sistema de faturação eletrónica certificado para fornecedores de serviços e bens digitais, em 2019, o país avança agora para um modelo obrigatório e normalizado que entrará em vigor em 2025. Esta transição, liderada pela Direction Générale des Impôts (DGI), visa melhorar a cobrança de impostos, simplificar os processos empresariais e assegurar uma maior transparência nas operações económicas.
A DGI lidera uma implementação gradual com apoio tecnológico
A Direção-Geral de Impostos (DGI) do Costa do Marfim definiu dois tipos de documentos-chave no seu quadro de digitalização fiscal: a Facture Normalisée Électronique (FNE) e o Reçu Normalisé Électronique (RNE). A FNE representa a fatura eletrónica, enquanto o RNE representa o recibo eletrónico. Não se trata de plataformas, mas de formatos normalizados de documentos eletrónicos que podem ser gerados através de diferentes meios.
No caso da FNE, pode ser emitida a partir de um sistema ERP ou de uma solução de faturação ligada por API à plataforma correspondente, bem como através da própria plataforma da FNE ou da sua aplicação oficial. Por seu lado, o RNE só pode ser gerado a partir de um terminal de pagamento eletrónico ou através da aplicação do RNE para transações no ambiente B2C.
Ambas as soluções permitem a validação prévia pela administração, num modelo do tipo clearance, em que as faturas só podem ser entregues ao cliente depois de autorizadas pela DGI com selo e numeração fiscal.
Este novo modelo substituirá o sistema tradicional baseado em papel, estabelecendo um quadro regulamentar único para todos os contribuintes, independentemente do seu tamanho ou setor.
Calendário oficial da adoção obrigatória
A transição para a fatura eletrónica na Costa do Marfim foi estruturada em diferentes fases para facilitar a adaptação dos contribuintes. A 10 de janeiro de 2025, entra em vigor o anexo fiscal que regula este novo modelo. Posteriormente, o registo oficial na plataforma FNE foi ativado a partir de 24 de fevereiro de 2025, o que constitui um passo obrigatório para todas as empresas afetadas pelo mandato.
A emissão obrigatória de faturas eletrónicas terá início progressivamente:
- A partir de 1 de junho de 2025, os contribuintes sob o Regime Real Normal (RNI) deverão começar a emitir faturas eletrónicas. Trata-se, principalmente, de grandes empresas ou entidades com estruturas de faturação complexas.
- A partir de 1 de julho de 2025, a obrigação estende-se às empresas sujeitas ao Regime Simplificado Real (RSI), que inclui pequenas e médias empresas com faturação média ou baixa.
- A 1 de agosto de 2025, os contribuintes sob o Regime de Microempresas (RME), incluindo os trabalhadores independentes e as empresas de menor dimensão, aderirão ao sistema.
- Por fim, a partir de 1 de setembro de 2025, as entidades sujeitas ao Regime de Empresários Estatais (TEE) e Empresários Municipais (TCE) terão de cumprir o mandato, concluindo, assim, a adoção plena do sistema em todo o ecossistema fiscal.
Setores isentos do mandato
Embora a obrigação seja quase total, o quadro regulamentar prevê algumas exceções. Não são obrigadas a emitir faturas eletrónicas:
- As empresas concessionárias de serviços públicos como a água, a eletricidade ou as telecomunicações.
- As empresas operadoras de contratos de produção de petróleo.
- Companhias aéreas, farmácias e estações de serviço — estas últimas apenas para a venda de combustível.
- O serviço postal nacional, bem como bancos e companhias de seguros.
- Empresas de transporte que operam em regime de concessão administrativa.
- Empresas estrangeiras sem presença física no país.
Estas exclusões destinam-se a setores que já dispõem dos seus próprios regimes regulamentares ou de faturação, ou que apresentam desafios técnicos e operacionais complexos a curto prazo.
Requisitos técnicos e operacionais
As empresas deverão emitir as suas faturas eletrónicas utilizando um dos métodos previstos pela DGI. Estes podem incluir:
- Integração direta com a DGI através de API ligada ao ERP ou sistema de faturação do contribuinte.
- Utilização da plataforma Web da FNE, uma solução acessível por navegador.
- Aplicação móvel oficial da FNE, útil para trabalhadores independentes e microempresas.
- Terminais de pagamento eletrónicos, que integram a funcionalidade para a geração de recibos eletrónicos normalizados no ponto de venda.
Cada fatura deve respeitar os seguintes elementos obrigatórios: um código QR de certificação, o visual oficial da FNE, a numeração fiscal gerada em tempo real pela DGI e o selo fiscal eletrónico que valida o documento. Só depois de receber esta autorização é que a fatura poderá ser legalmente entregue ao cliente.
Obrigação de arquivo e conservação
De acordo com a legislação em vigor, as faturas eletrónicas deverão ser conservadas entre 6 e 10 anos, consoante o regime fiscal e a natureza do contribuinte. Este requisito responde à necessidade de manter a rastreabilidade documental para auditorias e fiscalizações.
EDICOM, o seu parceiro tecnológico para a fatura eletrónica em qualquer país
Na EDICOM, pomos à disposição das empresas uma solução global de faturação eletrónica que se adapta aos requisitos da DGI da Costa do Marfim. Além disso, graças à nossa experiência em projetos internacionais de compliance fiscal em mais de 80 países, ajudamos empresas de todas as dimensões a garantir o cumprimento na Costa do Marfim e noutras jurisdições africanas em processo de digitalização tributária.