Faturação eletrónica,  Compliance

A fatura eletrónica obrigatória na Costa do Marfim funciona assim

Saiba como funciona a fatura eletrónica obrigatória na Costa do Marfim

A Costa do Marfim encontra-se num processo de transformação digital em matéria fiscal. Após o lançamento de um sistema de faturação eletrónica certificado para fornecedores de serviços e bens digitais, em 2019, o país avança agora para um modelo obrigatório e normalizado que entrará em vigor em 2025. Esta transição, liderada pela Direction Générale des Impôts (DGI), visa melhorar a cobrança de impostos, simplificar os processos empresariais e assegurar uma maior transparência nas operações económicas.

A DGI lidera uma implementação gradual com apoio tecnológico

A Direção-Geral de Impostos (DGI) do Costa do Marfim definiu dois tipos de documentos-chave no seu quadro de digitalização fiscal: a Facture Normalisée Électronique (FNE) e o Reçu Normalisé Électronique (RNE). A FNE representa a fatura eletrónica, enquanto o RNE representa o recibo eletrónico. Não se trata de plataformas, mas de formatos normalizados de documentos eletrónicos que podem ser gerados através de diferentes meios.

No caso da FNE, pode ser emitida a partir de um sistema ERP ou de uma solução de faturação ligada por API à plataforma correspondente, bem como através da própria plataforma da FNE ou da sua aplicação oficial. Por seu lado, o RNE só pode ser gerado a partir de um terminal de pagamento eletrónico ou através da aplicação do RNE para transações no ambiente B2C. 

Ambas as soluções permitem a validação prévia pela administração, num modelo do tipo clearance, em que as faturas só podem ser entregues ao cliente depois de autorizadas pela DGI com selo e numeração fiscal.

Este novo modelo substituirá o sistema tradicional baseado em papel, estabelecendo um quadro regulamentar único para todos os contribuintes, independentemente do seu tamanho ou setor.

Calendário oficial da adoção obrigatória

A transição para a fatura eletrónica na Costa do Marfim foi estruturada em diferentes fases para facilitar a adaptação dos contribuintes. A 10 de janeiro de 2025, entra em vigor o anexo fiscal que regula este novo modelo. Posteriormente, o registo oficial na plataforma FNE foi ativado a partir de 24 de fevereiro de 2025, o que constitui um passo obrigatório para todas as empresas afetadas pelo mandato.

A emissão obrigatória de faturas eletrónicas terá início progressivamente:

  • A partir de 1 de junho de 2025, os contribuintes sob o Regime Real Normal (RNI) deverão começar a emitir faturas eletrónicas. Trata-se, principalmente, de grandes empresas ou entidades com estruturas de faturação complexas.
  • A partir de 1 de julho de 2025, a obrigação estende-se às empresas sujeitas ao Regime Simplificado Real (RSI), que inclui pequenas e médias empresas com faturação média ou baixa.
  • A 1 de agosto de 2025, os contribuintes sob o Regime de Microempresas (RME), incluindo os trabalhadores independentes e as empresas de menor dimensão, aderirão ao sistema.
  • Por fim, a partir de 1 de setembro de 2025, as entidades sujeitas ao Regime de Empresários Estatais (TEE) e Empresários Municipais (TCE) terão de cumprir o mandato, concluindo, assim, a adoção plena do sistema em todo o ecossistema fiscal.

Setores isentos do mandato
Embora a obrigação seja quase total, o quadro regulamentar prevê algumas exceções. Não são obrigadas a emitir faturas eletrónicas:

  • As empresas concessionárias de serviços públicos como a água, a eletricidade ou as telecomunicações.
  • As empresas operadoras de contratos de produção de petróleo.
  • Companhias aéreas, farmácias e estações de serviço — estas últimas apenas para a venda de combustível.
  • O serviço postal nacional, bem como bancos e companhias de seguros.
  • Empresas de transporte que operam em regime de concessão administrativa.
  • Empresas estrangeiras sem presença física no país.

Estas exclusões destinam-se a setores que já dispõem dos seus próprios regimes regulamentares ou de faturação, ou que apresentam desafios técnicos e operacionais complexos a curto prazo.

Requisitos técnicos e operacionais
As empresas deverão emitir as suas faturas eletrónicas utilizando um dos métodos previstos pela DGI. Estes podem incluir:

  • Integração direta com a DGI através de API ligada ao ERP ou sistema de faturação do contribuinte.
  • Utilização da plataforma Web da FNE, uma solução acessível por navegador.
  • Aplicação móvel oficial da FNE, útil para trabalhadores independentes e microempresas.
  • Terminais de pagamento eletrónicos, que integram a funcionalidade para a geração de recibos eletrónicos normalizados no ponto de venda.

Cada fatura deve respeitar os seguintes elementos obrigatórios: um código QR de certificação, o visual oficial da FNE, a numeração fiscal gerada em tempo real pela DGI e o selo fiscal eletrónico que valida o documento. Só depois de receber esta autorização é que a fatura poderá ser legalmente entregue ao cliente.

Obrigação de arquivo e conservação
De acordo com a legislação em vigor, as faturas eletrónicas deverão ser conservadas entre 6 e 10 anos, consoante o regime fiscal e a natureza do contribuinte. Este requisito responde à necessidade de manter a rastreabilidade documental para auditorias e fiscalizações.

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