Faturação eletrónica

Projeto de Lei na Letónia para a fatura eletrónica B2B em 2026

letonia e-invoicing

A Letónia prepara-se para a introdução obrigatória da fatura eletrónica. O Ministério das Finanças elaborou um projeto de lei denominado “Alterações à Lei de Contabilidade” (24-TA-438), que introduz o uso obrigatório de faturas eletrónicas.

O mandato de fatura eletrónica aplica-se ao âmbito governamental e às empresas registadas na Letónia para efeitos de IVA.

A implementação da fatura eletrónica efetuar-se-á em duas fases.

  • A partir de 1 de janeiro de 2025: As faturas eletrónicas serão obrigatórias para as transações entre a administração pública e as empresas, ou seja, nos âmbitos G2G (Governo para Governo), B2G (Empresa para Governo) e G2B (Governo para Empresa).
  • A partir de 1 de janeiro de 2026: A obrigação entrará em vigor no âmbito B2B (Empresa para Empresa).

A partir de 1 de janeiro de 2026, será obrigatório o envio dos dados das faturas eletrónicas para o Serviço de Receitas do Estado (SRS). O SRS receberá os dados num portal centralizado, tanto dos fornecedores da administração pública como dos contribuintes. 

A norma dos documentos eletrónicos será um XML e deverá cumprir a especificação Peppol BIS Billing 3.0.

As especificações técnicas relacionadas com o canal de intercâmbio de faturas eletrónicas com a autoridade fiscal e outros aspetos referentes ao intercâmbio dos documentos estão ainda por definir.
 

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