Projeto de Lei na Letónia para a fatura eletrónica B2B

O governo letão anunciou oficialmente o adiamento da obrigatoriedade da faturação eletrónica entre empresas (B2B).
Inicialmente prevista para 1 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade foi adiada para 1 de janeiro de 2028. No entanto, será incentivada a adoção voluntária a partir de 30 de março de 2026.
A Letónia prepara-se para a introdução obrigatória da fatura eletrónica. O Ministério das Finanças elaborou um projeto de lei denominado “Alterações à Lei de Contabilidade” (24-TA-438), que introduz o uso obrigatório de faturas eletrónicas.
O governo letão anunciou oficialmente o adiamento da obrigatoriedade da faturação eletrónica entre empresas (B2B).
Inicialmente prevista para 1 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade foi adiada para 1 de janeiro de 2028. No entanto, será incentivada a adoção voluntária a partir de 30 de março de 2026.
É importante destacar que a obrigação de faturação eletrónica B2G (empresa para o governo) continua prevista para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Implementação da fatura eletrónica
A implementação da fatura eletrónica será realizada em duas fases.
- 1 de Janeiro de 2025: As faturas eletrónicas serão obrigatórias para as transações entre a administração estatal e as empresas, ou seja, nos âmbitos G2G (Governo a Governo), B2G (Empresa a Governo) e G2B (Governo a Empresa).
- 1 de Janeiro de 2028: Entrará em vigor a obrigação no âmbito B2B (Empresa a Empresa).
Será obrigatório o envio dos dados das faturas eletrónicas para o Serviço de Receitas do Estado (SRS). O SRS receberá os dados num portal centralizado, tanto dos fornecedores da administração pública como dos contribuintes.
A norma dos documentos eletrónicos será um XML e deverá cumprir a especificação Peppol BIS Billing 3.0.
Segundo o enquadramento nacional de faturação eletrónica, as faturas podem ser enviadas através de três meios:
- A plataforma nacional gratuita de envio;
- Por prestadores de serviços certificados pela Peppol;
- Ou diretamente entre parceiros comerciais, desde que ambas as partes concordem com o método.
Independentemente do canal utilizado, todas as faturas devem ser transmitidas à autoridade fiscal da Letónia para garantir a conformidade e a integridade da informação.