Faturação eletrónica

Projeto de Lei na Letónia para a fatura eletrónica B2B

letonia e-invoicing

A Letónia prepara-se para a introdução obrigatória da fatura eletrónica. O Ministério das Finanças elaborou um projeto de lei denominado “Alterações à Lei de Contabilidade” (24-TA-438), que introduz o uso obrigatório de faturas eletrónicas.

O governo letão anunciou oficialmente o adiamento da obrigatoriedade da faturação eletrónica entre empresas (B2B).

Inicialmente prevista para 1 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade foi adiada para 1 de janeiro de 2028. No entanto, será incentivada a adoção voluntária a partir de 30 de março de 2026.

É importante destacar que a obrigação de faturação eletrónica B2G (empresa para o governo) continua prevista para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025.

Implementação da fatura eletrónica

A implementação da fatura eletrónica será realizada em duas fases.

  • 1 de Janeiro de 2025: As faturas eletrónicas serão obrigatórias para as transações entre a administração estatal e as empresas, ou seja, nos âmbitos G2G (Governo a Governo), B2G (Empresa a Governo) e G2B (Governo a Empresa).
  • 1 de Janeiro de 2028: Entrará em vigor a obrigação no âmbito B2B (Empresa a Empresa).

Será obrigatório o envio dos dados das faturas eletrónicas para o Serviço de Receitas do Estado (SRS). O SRS receberá os dados num portal centralizado, tanto dos fornecedores da administração pública como dos contribuintes. 

A norma dos documentos eletrónicos será um XML e deverá cumprir a especificação Peppol BIS Billing 3.0.

Segundo o enquadramento nacional de faturação eletrónica, as faturas podem ser enviadas através de três meios:

  • A plataforma nacional gratuita de envio;
  • Por prestadores de serviços certificados pela Peppol;
  • Ou diretamente entre parceiros comerciais, desde que ambas as partes concordem com o método.

Independentemente do canal utilizado, todas as faturas devem ser transmitidas à autoridade fiscal da Letónia para garantir a conformidade e a integridade da informação.

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