Autoridade fiscal
DIAN - Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales
Na Colômbia, a origem da fatura eletrónica remonta a 1995, quando foi equiparada como documento de venda à fatura em papel. Em 2013, a Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales (DIAN) começou a trabalhar num projeto de massificação da fatura eletrónica, inspirado no modelo de países como o Chile, o Brasil e o México, com o objetivo de facilitar a interoperabilidade entre os contribuintes e reduzir a evasão fiscal.
Desde 2019, a fatura eletrónica é obrigatória para todas as empresas com presença no país. Desde então, a DIAN tem vindo a realizar evoluções no sistema de faturação eletrónica com a introdução de novos documentos obrigatórios ou a evolução de outros. Como, por exemplo, o registo da fatura eletrónica como Título de Valor com novos tipos de eventos ou, mais recentemente, com data de implementação durante 2023, a emissão do documento equivalente eletrónico à Fatura Eletrónica de Venda para determinados setores da economia colombiana.
DIAN - Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales
Desde 2019, todas as empresas são obrigadas a emitir a fatura eletrónica de venda com validação prévia à sua emissão.
Todas as empresas devem habilitar-se na qualidade de faturadores eletrónicos através do portal web designado pela DIAN. Os fornecedores também se devem certificar como Prestadores de Serviços Tecnológicos (PST, Proveedor de Servicios de Tecnología). Nessa certificação, é atribuído um identificador de software único. A partir desse parâmetro, deve-se gerar o “código de segurança do software”, obrigatoriamente presente na fatura.
O formato padrão usado é o XML, que utiliza o UBL V2.1 (Universal Business Language) adotado pela DIAN.
A assinatura digital é obrigatória como elemento de garantia de autenticidade e integridade da fatura eletrónica desde a sua expedição até à sua conservação. A assinatura digital é gerada a partir de um certificado digital emitido por uma autoridade de certificação acreditada pelo Organismo Nacional de Certificação da Colômbia (ONAC, Organismo Nacional de Acreditación de Colombia), como é o caso da EDICOM.
Deve-se utilizar um sistema de numeração consecutiva, que se terá de solicitar à DIAN após ser autorizado como emissor de faturas eletrónicas. A DIAN outorga as categorias e a chave técnica de controlo, necessários para gerar o Código Único de Fatura Eletrónica (CUFE). Este código permite identificar a fatura de forma unívoca e, além disso, assegurar a integridade da informação. O CUFE é encriptado com um algoritmo SHA384 e é formado por dados concatenados da fatura mais a chave técnica.
Deve-se facultar uma representação gráfica da fatura em formato PDF, incluindo o código QR.
É obrigatório para emissores e recetores durante o período estabelecido pelo estatuto tributário.
Contacte um dos nossos especialistas em facturação electrónica.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
Interoperabilidade da nossa solução com o sistema da DIAN para consultar o estado em que se encontra o documento.
Praticamente em tempo real integramos os documentos eletrónicos recebidos com qualquer sistema de gestão interno ou sistema contabilístico.
De acordo com a Lei 2155, geramos e remetemos os avisos de receção para o emissor da fatura e para a DIAN, para constituir os suportes de deduções fiscais.
Custodiamos com valor de prova legal num expediente eletrónico único as faturas recebidas e os avisos de receção correspondentes.
Este código permite identificar a fatura de forma unívoca e, além disso, assegurar a integridade da informação. O CUFE é encriptado com um algoritmo SHA384 e é formado por dados concatenados da fatura mais a chave técnica.
A assinatura digital é gerada a partir de um certificado digital emitido por uma autoridade de certificação certificada pelo Organismo Nacional de Certificação da Colômbia (ONAC, Organismo Nacional de Acreditación de Colombia). A EDICOM está habilitada pelo ONAC como Entidade de Certificação Aberta para a emissão de certificados eletrónicos, como a assinatura digital.
O sistema RADIAN foi criado pela DIAN para a comercialização das faturas na Colômbia. Para que tenham validade, as faturas eletrónicas de venda como título devem ser registadas e validadas através da plataforma RADIAN. Com este sistema, o governo pretende facilitar a consulta e conhecer a rastreabilidade destes documentos.
É o processo a que se submetem as faturas, notas de débito e de crédito eletrónicas geradas e transmitidas à DIAN, para assegurar que cumprem as regras definidas pela entidade no anexo técnico. Este processo realiza-se numa fração de segundos para que o documento, juntamente com o comprovativo de validação seja rapidamente entregue ao comprador, que o converte num suporte com efeitos fiscais.
Nas resoluções 00020 e 00030 não se menciona a receção de faturas. Contudo, um emissor eletrónico deve ter a capacidade de receber faturas eletrónicas.
Se existir um problema de comunicação no Web Service da DIAN, esta publicará uma mensagem de erro 500, que dará a entender que o serviço está suspenso. Nesse momento, habilita-se automaticamente a opção de poder enviar a fatura ao adquirente sem validação prévia.
O documento legal suportado é o XML, todas as informações nele contidas devem refletir exatamente a informação publicada na representação gráfica, o PDF da fatura.
De acordo com o estabelecido nas resoluções 00020 e 00030, o modelo de validação prévia tratava de cerca de 264 validações, incluindo campos obrigatórios ou opcionais (dependendo da natureza do negócio). Ao tratar de campos novos no XML, é necessário realizar essas alterações na representação gráfica. Um exemplo é o dígito de verificação do NIT, que é obrigatório no novo modelo quer para o emissor quer para o recetor da fatura eletrónica.
Com o novo modelo de validação prévia não se trata de tempos máximos. A DIAN deve responder em tempo real (modelo síncrono).
De acordo com o processo publicado pela DIAN: “De acordo com o estabelecido no parágrafo n.º 1 do artigo 616-1 do Estatuto Tributário modificado pela Lei 1943 de 2018, "...Quando não for possível efetuar a validação prévia da fatura eletrónica, por razões tecnológicas atribuíveis à Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales - DIAN ou a um fornecedor autorizado, o sujeito obrigado a faturar está habilitado para entregar ao adquirente a fatura eletrónica sem validação prévia. Nesses casos, a fatura será entendida como expedida com a entrega ao adquirente e deverá ser enviada para a Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales - DIAN ou a um fornecedor autorizado para a sua validação nas 48 horas seguintes, contadas a partir do momento em que forem resolvidos os problemas tecnológicos. Em todo o caso, a entrega da fatura eletrónica para respetiva validação e a entrega ao adquirente, uma vez validada, são responsabilidades do sujeito obrigado a faturar".
A fatura de contingência continuará a existir e será utilizada perante problemas tecnológicos atribuíveis à Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales - DIAN ou a um fornecedor autorizado.
A faturação eletrónica pode realizar-se:
Nesses casos, o sujeito obrigado a faturar eletronicamente poderá emitir faturas e/ou documentos equivalentes utilizando, entre outros:
É necessário ter vigente a autorização de numeração de faturação do sistema utilizado. Superado o inconveniente, deve-se começar a faturar eletronicamente e transmitir as faturas e/ou documentos equivalentes emitidos na contingência para a DIAN, no formato de geração. (Resoluções 0019, 0055 de 2016 e 000002 de 3 de janeiro de 2019).
Tratando-se de inconvenientes de tipo comercial, o sujeito obrigado a faturar eletronicamente deve informar a DIAN sobre o motivo comercial que impede a emissão da fatura eletrónica, utilizando para isso o sistema de pedidos, queixas e reclamações através da página WEB da referida Entidade.
Sim, é necessário solicitar numeração.
Nos casos de contingência em que não seja possível emitir a fatura eletrónica por inconvenientes tecnológicos e/ou comerciais do faturador, também deverá contar com autorização de numeração para faturar em papel ou talão, computador e POS.
Normalizada a operação, o faturador eletrónico deve transmitir as faturas eletrónicas emitidas no formato de geração nas 48 horas seguintes ao levantamento do estado de contingência.
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