
Autoridade fiscal
DIAN - Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales
Na Colômbia, a e-Fatura remonta a 1995, quando foi equiparada como documento de venda à fatura em papel. Em 2013, a Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales (DIAN) começou a trabalhar num projeto de massificação da fatura eletrónica, inspirado no modelo de países como o Chile, o Brasil e o México, com o objetivo de facilitar a interoperabilidade entre os contribuintes e reduzir a evasão fiscal. Desde 2019, a fatura eletrónica é obrigatória para todas as empresas com presença no país. Pela sua parte, a EDICOM está habilitada pela DIAN como prestador de serviços tecnológicos PST e também como Entidade de Certificação Aberta.
DIAN - Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales
Desde 2019, todas as empresas são obrigadas a emitir a fatura eletrónica de venda com validação prévia à sua emissão.
As empresas devem habilitar-se através do portal web designado pela DIAN. Os fornecedores também se devem certificar como Prestadores de Serviços Tecnológicos (PST, Proveedor de Servicios de Tecnología). Nessa certificação, é atribuído um identificador de software único.
O formato padrão usado é o XML, que utiliza o UBL V2.1 (Universal Business Language) adotado pela DIAN.
Deve-se utilizar a assinatura digital como elemento para garantir autenticidade e integridade da fatura eletrónica desde a sua emissão até à sua conservação.
Deve-se utilizar um sistema de numeração consecutiva, que se terá de solicitar à DIAN após ser autorizado como emissor de faturas eletrónicas. A DIAN outorga as categorias e a chave técnica de controlo, necessários para gerar o Código Único de Fatura Eletrónica (CUFE).
Deve-se facultar uma representação gráfica da fatura em formato PDF, incluindo o código QR.
É obrigatório para emissores e recetores durante o período estabelecido pelo estatuto tributário.
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Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
Este código permite identificar a fatura de forma unívoca e, além disso, assegurar a integridade da informação. O CUFE é encriptado com um algoritmo SHA384 e é formado por dados concatenados da fatura mais a chave técnica.
A assinatura digital é gerada a partir de um certificado digital emitido por uma autoridade de certificação certificada pelo Organismo Nacional de Certificação da Colômbia (ONAC, Organismo Nacional de Acreditación de Colombia). A EDICOM está habilitada pelo ONAC como Entidade de Certificação Aberta para a emissão de certificados eletrónicos, como a assinatura digital.
O sistema RADIAN foi criado pela DIAN para a comercialização das faturas na Colômbia. Para que tenham validade, as faturas eletrónicas de venda como título devem ser registadas e validadas através da plataforma RADIAN. Com este sistema, o governo pretende facilitar a consulta e conhecer a rastreabilidade destes documentos.
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