Autoridade fiscal
SAT - Superintendencia de Administración Tributaria.
Em fase de implantação progressiva, em função do tamanho e do setor da empresa. É a Superintendencia de Administración Tributaria (SAT, Superintendência de Administração Tributária) que define os segmentos de contribuintes e os prazos em que devem aderir ao regime FEL.
De momento, a SAT, através da resolução N.º SAT-DSI-838-2019 publicada no Diário Oficial da América Central, em setembro de 2019, devem aderir ao FEL de forma obrigatória todos os contribuintes que prestem Serviços Individuais no Geral.
SAT - Superintendencia de Administración Tributaria.
São obrigados todos aqueles que a SAT designar, tendo em conta o volume de faturas emitidas, o nível de rendimentos brutos faturados, vinculação económica, inscrição em regimes especiais ou outro critério.
O contribuinte solicita a sua adesão como emissor de fatura eletrónica no regime FEL e contrata os serviços de um Certificador. Os Certificadores devem procurar obter uma autorização junto da SAT para operar como certificador de DTE. Esta autorização deve ser renovada anualmente.
Ficheiro estruturado em formato XML.
A assinatura digital será obrigatória nas faturas eletrónicas, como mecanismo de autenticidade e não repúdio das mesmas.
O Certificador gera o número de autorização e associa-o ao documento antes de o enviar para a SAT.
Normalizado, exige a representação do CAE e a identificação do Certificador.
A SAT armazenará todas as faturas. Isto não exime os emissores e recetores de conservar o ficheiro XML durante o prazo estabelecido no Código Tributário. Os Certificadores estão também obrigados a conservar os ficheiros em formato XML dos DTE certificados e os respetivos avisos de receção da SAT.
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É necessário solicitar a sua adesão voluntária no regime e registar-se como emissor na agência virtual tributária. Através da opção “Habilitar-se como emissor” disponível na Agência Virtual/Fatura Eletrónica Online (FEL, Factura Electrónica en Línea).
Não
É necessário emitir um DTE com Esquema do complemento de exportações.
É obrigatório entregar a fatura ao recetor, contudo, para a entrega do DTE, há duas opções:
Uma vez habilitado, o contribuinte terá duas opções:
É uma nova modalidade para que os contribuintes possam emitir faturas e outros documentos tributários eletrónicos (DTE) de forma segura e com autorização online imediata da SAT.
É um de 10 documentos eletrónicos definidos e autorizados pela SAT que se trocam no Regime FEL.
Fatura, Letra de câmbio, Fatura especial, Fatura de pequeno contribuinte, Letra de câmbio de pequeno contribuinte, Nota de crédito, Nota de débito, Nota de pagamento, Recibo e Recibo de donativo.
Não, deve determinar qual dos 10 documentos utiliza regularmente e apenas implementar os que se aplicam à sua área de negócio.
A SAT faculta um Certificado Digital que, com o apoio de um Certificador Autorizado ou da Agência Virtual da SAT, poderá assinar os seus documentos tributários eletrónicos.
A autorização será atribuída automaticamente a cada documento eletrónico emitido aquando da certificação, não havendo categorias pré-autorizadas.
Todos os contribuintes que o desejarem, especialmente aqueles que emitem um volume elevado de faturas e para quem não é prático, pelo seu volume e pela sua atividade comercial, utilizar a Agência Virtual da SAT.
Habilitar-se como emissor de fatura eletrónica online e obter o certificado de assinatura digital de emissão não tem qualquer custo, é facultado pela SAT para cada emissor.
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