Obrigatoriedade
Desde 2017, todas as entidades públicas devem receber e processar faturas eletrónicas. Além disso, desde 2019, as empresas fornecedoras sediadas na Estónia também são obrigadas a emitir faturas eletrónicas.
Seguindo as diretrizes europeias, o uso da fatura eletrónica na Estónia é obrigatório no âmbito B2G quer para as administrações públicas quer para os fornecedores estónios.
Desde 2017, todas as entidades públicas devem receber e processar faturas eletrónicas. Além disso, desde 2019, as empresas fornecedoras sediadas na Estónia também são obrigadas a emitir faturas eletrónicas.
Ministry of Finance
As faturas podem ser emitidas tanto no formato nacional XML (EVS 923:2014/AC:2017) como na norma europeia UBL 2.1. e UN/CEFACT CII.
Não obrigatória
7 anos
Contacte um dos nossos especialistas em facturação electrónica.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
Se deseja conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de qualquer país em particular, simplesmente clique no mapa ou escolha um país na lista pendente.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.