
Obrigatoriedade
Desde 2017, todas as entidades públicas devem receber e processar faturas eletrónicas. Além disso, desde 2019, as empresas fornecedoras sediadas na Estónia também são obrigadas a emitir faturas eletrónicas.
Seguindo as diretrizes europeias, o uso da fatura eletrónica na Estónia é obrigatório no âmbito B2G quer para as administrações públicas quer para os fornecedores estónios.
Desde 2017, todas as entidades públicas devem receber e processar faturas eletrónicas. Além disso, desde 2019, as empresas fornecedoras sediadas na Estónia também são obrigadas a emitir faturas eletrónicas.
Ministry of Finance
As faturas podem ser emitidas tanto no formato nacional XML (EVS 923:2014/AC:2017) como na norma europeia UBL 2.1. e UN/CEFACT CII.
Não obrigatória
7 anos
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