O Omã inicia o seu projeto de implementação da fatura eletrónica
Seguindo o exemplo de outras nações na região, como a Arábia Saudita e a Jordânia, o Omã avança na implementação da faturação eletrónica.
Em outubro de 2020, o Sultanato de Omã anunciou a introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a partir de 16 de abril de 2021 e promulgou a Lei do IVA nacional através do Decreto Real n.º 121/2020.
Posteriormente, em outubro de 2022, foi emitida a Decisão Ministerial 1463, que introduziu alterações no Regulamento Executivo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de Omã. Estas alterações incluíram aspetos relacionados com a faturação eletrónica, definindo a "Fatura Eletrónica de Impostos" como "uma fatura de impostos gerada num formato estruturado através de meios eletrónicos".
Recentemente, a Autoridade Tributária de Omã anunciou a intenção de desenvolver um projeto de faturação eletrónica, embora ainda sem ter estabelecido um cronograma nem ter divulgado detalhes sobre o modelo específico. Estaremos atentos para o/a manter informado/a à medida que forem publicados os regulamentos pertinentes.
A implementação da fatura eletrónica em Omã representa um passo significativo rumo à modernização e eficiência no seu sistema tributário. Seguindo o exemplo de países vizinhos como a Arábia Saudita e a Jordânia, o Sultanato de Omã avançou na adoção desta tecnologia como parte da sua estratégia fiscal.
Com a introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em abril de 2021 e a posterior alteração do Regulamento Executivo do IVA em outubro de 2022 para incluir disposições sobre faturação eletrónica, Omã estabeleceu as bases para uma gestão tributária mais eficaz e transparente. Embora ainda não se tenham revelado detalhes específicos sobre o modelo e o cronograma de implementação, este desenvolvimento reflete o compromisso de Omã com a modernização das suas práticas fiscais e a sua adaptação às tendências globais na administração de impostos.
Países com mandatos ou planos atuais para a faturação eletrónica no Médio Oriente
A Arábia Saudita foi o primeiro país a introduzir a faturação eletrónica obrigatória B2B na região do Médio Oriente. Em dezembro de 2021, a Arábia Saudita tornou obrigatórias as faturas eletrónicas para todos os contribuintes locais. A fase de integração está a processar-se gradualmente, com prazos próximos ainda em curso:
- A partir de 1 de outubro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 250 milhões de riais sauditas.
- A partir de 1 de novembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 150 milhões de riais sauditas.
- A partir de 1 de dezembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 100 milhões de riais sauditas.
Consulte o calendário completo aqui.
A Jordânia prepara-se para a adoção da faturação eletrónica. O ISTD (Departamento de Impostos sobre Receitas e Vendas) lançou a sua solução nacional de faturação eletrónica com o objetivo de uma adoção gradual entre as empresas.
Atualmente, o uso da faturação eletrónica é opcional, embora o governo incentive as empresas a participar no sistema como medida de prevenção de práticas não éticas.