Ucrânia: O reporte eletrónico SAF-T será obrigatório em 2025
A partir de 1 de janeiro de 2025, o envio de ficheiros eletrónicos SAF-T será obrigatório na Ucrânia para os grandes contribuintes.
A autoridade fiscal ucraniana exigirá que os contribuintes comuniquem informações fiscais através de ficheiros SAF-T.
O projeto de lei estabelece um cronograma em duas fases:
- 1 de janeiro de 2025: SAF-T obrigatório para grandes contribuintes.
- 1 de janeiro de 2027: SAF-T obrigatório para o resto dos contribuintes.
Grandes contribuintes são as pessoas coletivas cujos rendimentos das atividades durante os últimos quatro trimestres fiscais consecutivos sejam superiores a 500 milhões de grivnas (aprox. 11 milhões de euros).
No entanto, a partir de 2021, os grandes contribuintes tinham de estar preparados para enviar o ficheiro SAF-T a pedido da autoridade fiscal ucraniana.
O ficheiro SAF-T deve ser apresentado à administração fiscal no prazo de dois dias úteis a contar da receção do pedido.
As principais informações que deverão constar no ficheiro SAF-T são as seguintes:
- Políticas contabilísticas e descrição dos métodos contabilísticos.
- Descrição detalhada das transações comerciais, incluindo a codificação e as características das transações.
- Informações contabilísticas e fiscais, incluindo: transações por data, número, nome do documento de origem e montante.
- Documentos de origem, certificados contabilísticos, etc.
A fatura fiscal na Ucrânia (Tax invoice)
Por enquanto, a fatura eletrónica entre empresas não é obrigatória na Ucrânia. Mas o Governo prevê um requisito que afeta a chamada fatura fiscal. É obrigatório desde 2011 para todos os contribuintes.
Esta obrigatoriedade implica o envio à autoridade fiscal de dados fiscais relativos às transações realizadas em formato eletrónico. Os dados devem ser transmitidos via API para a plataforma nacional.
Esta fatura fiscal eletrónica necessita de um certificado emitido por uma autoridade de certificação para poder assinar os documentos.
A fatura fiscal conterá os seguintes elementos obrigatórios:
- Número de série da fatura fiscal;
- A data de elaboração da fatura fiscal;
- Dados dos contribuintes, do vendedor e do comprador
- Número de identificação fiscal dos contribuintes, do vendedor e do comprador
- Descrição dos bens/serviços e respetiva quantidade, volume;
- Preço do fornecimento, excluindo os impostos;
- Taxa de imposto e respetivo montante em termos numéricos;
- Montante total dos fundos, incluindo os impostos;
- Código de mercadoria de acordo com o UCC FEA.
No âmbito B2G, a fatura eletrónica com as administrações públicas é obrigatória na Ucrânia desde 2011.