Compliance,  Faturação eletrónica

Ucrânia: O reporte eletrónico SAF-T será obrigatório em 2025

ukraine saf-t

A autoridade fiscal ucraniana exigirá que os contribuintes comuniquem informações fiscais através de ficheiros SAF-T

O projeto de lei estabelece um cronograma em duas fases:

  • 1 de janeiro de 2025: SAF-T obrigatório para grandes contribuintes.
  • 1 de janeiro de 2027: SAF-T obrigatório para o resto dos contribuintes.

Grandes contribuintes são as pessoas coletivas cujos rendimentos das atividades durante os últimos quatro trimestres fiscais consecutivos sejam superiores a 500 milhões de grivnas (aprox. 11 milhões de euros).
No entanto, a partir de 2021, os grandes contribuintes tinham de estar preparados para enviar o ficheiro SAF-T a pedido da autoridade fiscal ucraniana.

O ficheiro SAF-T deve ser apresentado à administração fiscal no prazo de dois dias úteis a contar da receção do pedido.

As principais informações que deverão constar no ficheiro SAF-T são as seguintes:

  1. Políticas contabilísticas e descrição dos métodos contabilísticos.
  2. Descrição detalhada das transações comerciais, incluindo a codificação e as características das transações.
  3. Informações contabilísticas e fiscais, incluindo: transações por data, número, nome do documento de origem e montante.
  4. Documentos de origem, certificados contabilísticos, etc.

A fatura fiscal na Ucrânia (Tax invoice)

Por enquanto, a fatura eletrónica entre empresas não é obrigatória na Ucrânia. Mas o Governo prevê um requisito que afeta a chamada fatura fiscal. É obrigatório desde 2011 para todos os contribuintes.

Esta obrigatoriedade implica o envio à autoridade fiscal de dados fiscais relativos às transações realizadas em formato eletrónico. Os dados devem ser transmitidos via API para a plataforma nacional.

Esta fatura fiscal eletrónica necessita de um certificado emitido por uma autoridade de certificação para poder assinar os documentos.

A fatura fiscal conterá os seguintes elementos obrigatórios:

  • Número de série da fatura fiscal;
  • A data de elaboração da fatura fiscal;
  • Dados dos contribuintes, do vendedor e do comprador
  • Número de identificação fiscal dos contribuintes, do vendedor e do comprador
  • Descrição dos bens/serviços e respetiva quantidade, volume;
  • Preço do fornecimento, excluindo os impostos;
  • Taxa de imposto e respetivo montante em termos numéricos;
  • Montante total dos fundos, incluindo os impostos;
  • Código de mercadoria de acordo com o UCC FEA.

No âmbito B2G, a fatura eletrónica com as administrações públicas é obrigatória na Ucrânia desde 2011.

Pretende saber mais sobre o SAF-T?

Os ficheiros SAF-T estão presentes em vários países de forma obrigatória. Na EDICOM, ajudamo-lo a cumprir este requisito.

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