Características da fatura eletrónica na República Dominicana

A fatura eletrónica na República Dominicana recebe o nome de Comprobante Fiscal Electrónico (e-CF, Comprovativo Fiscal Eletrónico) e é regulada pela Direção geral de Impostos Internos (DGII, Dirección General de Impuestos Internos). A digitalização dos processos fiscais é um dos principais projetos que a DGII está a implementar com o objetivo de reduzir a elevada taxa de evasão fiscal do país. 

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

DGII - Dirección General de Impuestos Internos.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

- Contribuintes grandes nacionais: de Janeiro a Dezembro de 2023
- Contribuintes médias e grandes locais: de Janeiro a Dezembro de 2024
- Contribuintes pequenas, micro e não classificados: A partir de Janeiro 2025

Procedimentos administrativos

Procedimentos administrativos

O pedido e entrega da sequência do comprovativo fiscal eletrónico terá como requisito a autorização do contribuinte como faturador eletrónico.

Formato da fatura

Formato da fatura

O formato usado é XML, mediante o padrão UBL.

Assinatura digital

Assinatura digital

Obrigatória.

Controlo fiscal

Controlo fiscal

Para cada contribuinte, a DGI atribui uma sequência de números autorizados para atribuir aos seus comprovativos fiscais.

Formato de impressão

Formato de impressão

A representação impressa é a versão impressa em papel no formato XML do e-CF, que será entregue aos compradores não eletrónicos, cumprindo os requisitos estabelecidos pela DGII.

Armazenamento

Armazenamento

10 anos é o período de tempo mínimo para conservar e apresentar como meio de fiscalizar o cumprimento tributário de contribuintes e responsáveis.

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Perguntas frequentes

e-CF é a sigla de comprovativo fiscal eletrónico, nome com que se identifica as faturas eletrónicas e demais documentos eletrónicos tributários na República Dominicana.

O processo de pedido e entrega de sequência baseia-se no seguinte modelo.

O emissor eletrónico realiza o pedido de sequência de e-CF; por sua vez, a DGII realiza as mesmas validações para a entrega de sequências realizadas atualmente com o sistema de faturação tradicional, tais como:

Possuir o estado ativo no Registo Nacional de Contribuintes (RNC).

Possuir autorização para emitir Comprovativos fiscais (NCF positiva)

Não apresentar no registo alguma das seguintes marcas de bloqueio:

PIR - Por Inativação de RNC

NCFNL - Não localizado

Outros bloqueios como NCFI - Bloqueios NCF Irregulares

Verificação do Cumprimento tributário.

Como resultado da verificação, procede-se à entrega do intervalo de e-CF autorizados.

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