
Autoridade fiscal
DGII - Dirección General de Impuestos Internos.
A fatura eletrónica na República Dominicana é chamada de Comprobante Fiscal Eletrónico (eCF) e é regulada pela Dirección General de Impuestos Internos (DGII). A digitalização dos processos fiscais é um dos principais projetos que a DGII está implementando com o objetivo de reduzir a alta taxa de evasão fiscal que o país sofre. O processo de faturação eletrónico começou em fevereiro de 2019 e está atualmente na fase voluntária. Os contribuintes podem aderir mediante solicitação e autorização da DGII, a partir da data de entrada em vigor.
DGII - Dirección General de Impuestos Internos.
Fase voluntária.
O pedido e a entrega da sequência do e-CF serão exigidos pela autorização do contribuinte como uma fatura eletrônica.
O formato usado é XML sob o padrão UBL.
A assinatura eletrónica autenticará a identidade do assinante e garantirá que o conteúdo não tenha sido modificado. Para sua emissão, a empresa emissora deverá entrar em contato com uma Entidade Certificadora autorizada pelo Instituto Dominicano de las Telecomunicaciones (INDOTEL), que emitirá um certificado eletrónico associado exclusivamente ao assinante durante o seu período de validade.
A solicitação de sequência e o processo de entrega serão baseados no seguinte modelo:
O emissor eletrónico solicita a sequência do e-CF; A DGII também realizará as mesmas validações para a entrega das devidas sequências, que atualmente são realizadas com o sistema de faturação tradicional, tais como:
Possuir status de registro RNC (Registro Nacional de Contribuyentes) ativo.
Ter autorização para emitir Comprovantes fiscais (registro positivo da NCF).
Não apresentar nenhuma das seguintes marcas de bloqueio no registro:
Inativação PIR-pôr para o RNC.
NCFNL-Não localizado.
Outros bloqueios como NCFI-NCF Irregular Locking.
Verificação da conformidade tributária.
O resultado da verificação produzirá o intervalo de e-CFs que serão autorizados.
A representação impressa é a versão em papel do formato XML do e-CF que será entregue a fornecedores não eletrónicos, cumprindo os requisitos estabelecidos pela DGII.
10 anos é o tempo mínimo para manter os documentos armazenados pelos emissores e receptores.
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