Autoridade fiscal
DGII - Dirección General de Impuestos Internos.
A fatura eletrónica na República Dominicana recebe o nome de Comprobante Fiscal Electrónico (e-CF, Comprovativo Fiscal Eletrónico) e é regulada pela Direção geral de Impostos Internos (DGII, Dirección General de Impuestos Internos). Atualmente, a fatura eletrónica encontra-se numa etapa voluntária para todos os contribuintes que realizarem operações de transferência de bens, comodato ou prestação de serviços a título oneroso ou gratuito.
Com o objetivo final de continuar o processo de escalamento e de elaboração das regulações para seu uso obrigatório no país. A autoridade fiscal publicará a lista de contribuintes obrigados a emitir e-CF conforme estabelecido na regulamentação, uma vez promulgada, atendendo ao calendário de implementação.
DGII - Dirección General de Impuestos Internos.
Lei Geral de Faturação Eletrónica na República Dominicana 32-23 foi promulgada e entrou em vigor a 16 de maio de 2023:
O contribuinte deve solicitar a sua Incorporação para ser Emissor Eletrónico ou ter sido expressamente requerido pela DGII para integrar o modelo e contar com o certificado de assinatura digital outorgado por uma entidade acreditada pela INDOTEL.
Uma vez aprovado, irá submeter-se ao processo de certificação de emissor eletrónico. Além disso, deverá solicitar a designação dos números de comprovativos fiscais (e-NCF) que apenas a autoridade poderá expedir.
O comprovativo fiscal eletrónico (e-CF) é uma estrutura de dados em formato XML segundo o padrão UBL. Este deve ser assinado e transmitido eletronicamente para a Dirección General de Impuestos Internos, enquanto entidade reguladora, para a sua aprovação e atribuição de um TrackID.
Obrigatória. O emissor é o responsável absoluto pela sua assinatura digital. O certificado digital para essa assinatura será emitido ao subscritor através de uma entidade certificadora autorizada pelo Instituto Dominicano de las Telecomunicaciones (INDOTEL), que identificará univocamente o subscritor associado durante o período de vigência do certificado.
Se o documento tributário eletrónico cumprir os esquemas, assinatura digital e designação de e-NCF, a DGII aprovará o seu uso através da designação de um TrackID. Trata-se de um código que acredita a correta transmissão e receção dos documentos.
A representação impressa é a versão impressa em papel no formato XML do e-CF, que será entregue aos compradores não eletrónicos, cumprindo os requisitos estabelecidos pela DGII.
10 anos é o período de tempo mínimo para conservar e apresentar como meio de fiscalizar o cumprimento tributário de contribuintes e responsáveis.
Contacte um dos nossos especialistas em facturação electrónica.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
e-CF é a sigla de comprovativo fiscal eletrónico, nome com que se identifica as faturas eletrónicas e demais documentos eletrónicos tributários na República Dominicana.
O processo de pedido e entrega de sequência baseia-se no seguinte modelo.
O emissor eletrónico realiza o pedido de sequência de e-CF; por sua vez, a DGII realiza as mesmas validações para a entrega de sequências realizadas atualmente com o sistema de faturação tradicional, tais como:
Possuir o estado ativo no Registo Nacional de Contribuintes (RNC).
Possuir autorização para emitir Comprovativos fiscais (NCF positiva)
Não apresentar no registo alguma das seguintes marcas de bloqueio:
PIR - Por Inativação de RNC
NCFNL - Não localizado
Outros bloqueios como NCFI - Bloqueios NCF Irregulares
Verificação do Cumprimento tributário.
Como resultado da verificação, procede-se à entrega do intervalo de e-CF autorizados.
Como faturar de forma eletrónica na república dominicana
Como faturar de forma eletrónica na república dominicanaOs estados a refletir são:
O aviso de receção só indica que o e-CF foi recebido pelo Recetor Eletrónico, enquanto a Aprovação Comercial indica o seu estado, ou seja, pode ser aceite ou rejeitado, segundo a conformidade do Recetor Eletrónico com o e-CF e a mercadoria recebida.
Se deseja conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de qualquer país em particular, simplesmente clique no mapa ou escolha um país na lista pendente.
Mantenha-se a par das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica em todo o mundo.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.