Fatura eletrónica na República Dominicana: chaves para emitir e-CF segundo a DGII

A Direção-Geral de Impostos Internos (DGII) prorrogou por seis meses o prazo para que os grandes contribuintes locais e os médios contribuintes implementem a fatura eletrónica. Inicialmente, o prazo era 15 de maio de 2025, mas com esta prorrogação, a nova data de cumprimento será 15 de novembro de 2025.
Esta extensão aplica-se apenas a quem já está a adotar o sistema. Para beneficiar, é necessário preencher o formulário de pedido para ser emissor eletrónico, disponível no balcão virtual da DGII ou nos seus balcões presenciais.
A fatura eletrónica na República Dominicana é regulada pela Lei n.º 32-23 de Faturação Eletrónica e supervisionada pela Direção-Geral de Impostos Internos (DGII), no âmbito do processo de modernização do sistema fiscal do país. A sua adoção permite documentar eletronicamente transações comerciais, melhorando o controlo fiscal e facilitando o cumprimento tributário através da emissão, receção e conservação automatizadas de comprovativos fiscais eletrónicos (e-CF).
Lei 32-23: Quadro legal da faturação eletrónica na República Dominicana
A Lei n.º 32-23 de Faturação Eletrónica, em vigor desde 16 de maio de 2023, estabelece a obrigatoriedade do uso da fatura eletrónica para documentar as transações comerciais na República Dominicana. O seu objetivo é modernizar o sistema fiscal através da digitalização dos processos de emissão, receção e conservação dos comprovativos fiscais eletrónicos (e-CF), a fim de melhorar o controlo fiscal, reduzir a evasão e facilitar a supervisão por parte da Direção-Geral de Impostos Internos (DGII).
Esta lei aplica-se a pessoas singulares, coletivas e entidades sem personalidade jurídica que operarem no país, abrangendo tanto o setor público como o privado. Além disso, define os prazos de implementação obrigatória de acordo com o tipo de contribuinte e contempla incentivos fiscais para quem adotar o sistema dentro dos prazos estabelecidos.
Decreto 587-24: Regulamento para a aplicação da Lei da Fatura Eletrónica na República Dominicana
O Decreto 587-24 complementa a Lei n.º 32-23, estabelecendo as orientações técnicas e operacionais que permitem aplicar de forma eficaz o sistema de faturação eletrónica na República Dominicana. Este regulamento detalha aspetos essenciais como a calendarização da implementação obrigatória em função do tipo de contribuinte, bem como o cronograma específico para entidades estatais e organismos públicos.
O decreto define também o quadro de funcionamento do Prestador de Serviços de Faturação Eletrónica (PSFE), figura que pode oferecer soluções tecnológicas aprovadas pela DGII. Estabelece ainda a DGII como entidade responsável pela emissão de certificados de assinatura digital, e incorporam-se modelos operacionais alternativos como o envio diferido do e-CF e os mecanismos de contingência. Por último, o texto inclui incentivos e facilidades fiscais para encorajar a adoção voluntária do sistema antes dos prazos obrigatórios, contribuindo, assim, para uma transição ordenada e eficiente para a digitalização fiscal.
Calendário de implementação da fatura eletrónica na República Dominicana
A implementação da fatura eletrónica na República Dominicana realiza-se de forma progressiva, segundo a categoria do contribuinte. A Lei n.º 32-23 estabelece um calendário oficial, publicado pela Direção-Geral de Impostos Internos (DGII), que determina os prazos máximos para que cada segmento adote os comprovativos fiscais eletrónicos (e-CF) como única forma válida de faturação.
- Grandes contribuintes nacionais: foram divididos em três grupos e concluíram a sua implementação em três fases, com o prazo de 15 de maio de 2024, ou seja, 12 meses após a entrada em vigor da lei.
- Grandes contribuintes locais e médios contribuintes: têm como prazo inicial de 15 de maio de 2025, correspondente a 24 meses após a entrada em vigor da lei. No entanto, a DGII concedeu uma prorrogação administrativa de seis meses, alargando o prazo até 15 de novembro de 2025 para quem já estiver em processo de implementação.
- Pequenos, micro e não classificados: dispõem de um prazo máximo até 15 de maio de 2026, equivalente a 36 meses após a entrada em vigor da lei, para concluir a sua incorporação no sistema de faturação eletrónica.
Como funciona o sistema de fatura eletrónica na República Dominicana?
O sistema de faturação eletrónica na República Dominicana é gerido pela Direção-Geral de Impostos Internos (DGII), que é responsável pela validação dos comprovativos fiscais eletrónicos. Qualquer e-CF enviado para o sistema tem de cumprir as especificações técnicas estabelecidas pela DGII, que verifica a sua autenticidade, estrutura e conteúdo. Uma vez concluída a validação, o sistema emite um número de seguimento, que permite ao emissor consultar o estado do documento.
Todos os e-CF devem ter um número de comprovativo fiscal eletrónico (e-NCF), atribuído pela DGII em função da atividade económica, do volume de negócios e do perfil do contribuinte. Além disso, os documentos emitidos e validados devem ser conservados eletronicamente durante 10 anos, garantindo a sua integridade e disponibilidade em conformidade com a regulamentação em vigor.
Tipos de comprovativos fiscais eletrónicos (e-CF)
Na República Dominicana, a fatura eletrónica é legalmente identificada como Comprovativo Fiscal Eletrónico (e-CF). Trata-se de um documento digital assinado eletronicamente que serve de suporte a operações como a transmissão de bens, a entrega em utilização ou a prestação de serviços, e cumpre os requisitos legais e fiscais estabelecidos pela DGII.
A regulamentação em vigor contempla diferentes tipos de e-CF, cada um deles destinado a cumprir funções tributárias específicas, em função da natureza da transação. O formato padrão adotado para a sua estrutura e validação é o XML, em conformidade com as orientações técnicas definidas pela DGII. Os principais tipos de comprovativo fiscais eletrónicos são:
- Fatura de crédito fiscal eletrónica
- Fatura de consumo eletrónica
- Nota de débito eletrónica
- Nota de crédito eletrónica
- Comprovativo eletrónico de compras
- Comprovativo eletrónico para gastos menores
- Comprovativo eletrónico de regimes especiais
- Comprovativo eletrónico governamental
- Comprovativo eletrónico para exportação
- Comprovativo eletrónico para pagamentos ao estrangeiro
Requisitos para ser emissor de comprovativos fiscais eletrónicos na República Dominicana
Para emitir comprovativos fiscais eletrónicos (e-CF) na República Dominicana, os contribuintes têm de cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela DGII. Estes requisitos garantem que o processo de faturação eletrónica é realizado de forma segura, em conformidade com a regulamentação em vigor e com suporte legal. Entre os principais requisitos, encontram-se:
- Estar inscrito no Registo Nacional de Contribuintes (RNC).
- Ter as obrigações tributárias e deveres formais em dia.
- Ter a autorização da DGII para emitir comprovativos fiscais.
- Dispor de um certificado digital válido para processos fiscais, emitido por uma entidade de certificação reconhecida.
- Usar um sistema de faturação eletrónica que cumpra as normas técnicas definidas pela DGII.
- Preencher o Formulário de Pedido de Autorização.
- Passar satisfatoriamente no processo de certificação para fins de início de emissão dos e-CF.
- Cumprir as disposições da Norma Geral n.º 06-2018 relativa a comprovativos fiscais.
Plataforma global de fatura eletrónica da EDICOM
A EDICOM é uma referência internacional em soluções de faturação eletrónica e cumprimento fiscal, com uma plataforma global que permite às empresas automatizar a emissão, validação, receção e armazenamento de Comprovativos Fiscais Eletrónicos (e-CF) em conformidade com as disposições estabelecidas pela Direção-Geral de Impostos Internos (DGII) na República Dominicana.
A solução da EDICOM integra-se facilmente com os sistemas de gestão empresarial, permitindo a emissão automática de e-CF, a sua validação junto da DGII e a gestão eficiente dos diferentes tipos de comprovativos fiscais eletrónicos exigidos pela regulamentação. Além disso, oferece serviços de armazenamento eletrónico seguro, garantindo a conservação dos documentos de acordo com os prazos legais e com normas de integridade e rastreabilidade. Graças ao seu design escalonável, a plataforma permite que as empresas cumpram as suas obrigações fiscais tanto na República Dominicana como a nível internacional, facilitando uma operação global, eficiente e alinhada com as exigências tributárias de cada país.