Como faturar eletronicamente na República Dominicana
O Governo da República Dominicana deu um passo fundamental na implementação da fatura eletrónica ao publicar o Decreto 587-24, que regulamenta vários aspetos cruciais da Lei n.º 32-23.
Regulamentação da Lei da Fatura Eletrónica através do Decreto 587-24
O Governo da República Dominicana deu um passo fundamental na implementação da fatura eletrónica ao publicar o Decreto 587-24, que regulamenta vários aspetos cruciais da Lei n.º 32-23. O documento detalha aspetos, entre os quais se destacam:
- Voluntariedade e calendarização de contribuintes (todas as classificações).
- Calendarização de empresas públicas e entidades governamentais para a emissão de faturas eletrónicas.
- Generalidades da figura do Prestador de Serviços de Faturação Eletrónica (PSFE).
- A DGII como entidade de certificação (para a emissão de certificados de assinatura).
- Descrição detalhada de modelos de envio diferido de ECF e em modo de contingência.
- Incentivos e facilidades para contribuintes.
A Lei Geral de Faturação Eletrónica na República Dominicana (Regime Obrigatório) 32-23 foi promulgada e entrou em vigor a 16 de maio de 2023. A presente lei estabelece as seguintes datas para a implementação obrigatória da Fatura Eletrónica de acordo com o tipo de contribuinte:
- Grandes contribuintes nacionais: 12 meses a partir da data de entrada em vigor
- Grandes contribuintes locais e médios: 24 meses a partir da data de entrada em vigor
- Pequenos, micro e não classificados: 36 meses a partir da data de entrada em vigor
Além disso, estipula-se que, a fim de garantir uma implementação fluida e ordenada dentro do prazo estabelecido pela Lei, foi estabelecido um cronograma de segmentação para os Grandes Contribuintes Nacionais, que é o seguinte:
- Grupo 1: 15 de janeiro de 2024
- Grupo 2: 15 de março de 2024
- Grupo 3: 15 de maio de 2024
Para saber qual o grupo designado para a implementação da faturação eletrónica, é necessário aceder ao portal web da DGII www.dgii.gov.do na secção de “Faturação”, secção “Faturação Eletrónica”, consultando o seu RNC no link disponibilizado para o efeito.
O que é necessário para faturar eletronicamente na República Dominicana?
Para poder faturar eletronicamente na República Dominicana, os contribuintes devem ser previamente autorizados pela DGII. Os contribuintes devem enviar os comprovativos fiscais à DGII para a sua contabilização e para efeitos de controlo fiscal. Para verificar se os e-CFs foram recebidos corretamente pela DGII, os contribuintes devem aceder ao website da DGII e verificar o estado, se foi aceite ou rejeitado.
Informações básicas para faturar eletronicamente na República Dominicana
O que são os comprovativos fiscais eletrónicos e-CF?
Comprovativo Fiscal Eletrónico é o nome atribuído à fatura eletrónica na República Dominicana. Entende-se por e-CF o documento eletrónico assinado digitalmente que reconhece a transferência de mercadorias, a entrega ou a prestação de serviços.
Além dos e-CFs, a lei também contempla a emissão de outros comprovativos eletrónicos, como:
- Fatura eletrónica de crédito fiscal (tipo 31)
- Fatura de consumo eletrónica (tipo 32)
- Nota de débito eletrónica (tipo 33)
- Nota de crédito eletrónica (tipo 34)
- Compras eletrónicas (tipo 41)
- Despesas eletrónicas menores (tipo 43)
- Regimes eletrónicos especiais (tipo 44)
- Governamental eletrónico (tipo 45)
- Exportação eletrónica (tipo 46)
- Pagamentos eletrónicos no exterior (tipo 47)
Para sejam diferenciados das faturas em papel atuais, os e-CFs são identificados por uma sequência numérica que começa com a letra E seguida pelo tipo de e-CF. O formato padrão escolhido pela DGII foi o XML.
Quem pode emitir os comprovativos fiscais eletrónicos?
Qualquer contribuinte autorizado pela DGII a emitir comprovativos fiscais eletrónicos (e-CF).
Requisitos para se tornar um emissor de comprovativos eletrónicos:
- Estar inscrito no Registo Nacional de Contribuintes (RNC).
- Manter os pagamentos das obrigações tributárias e deveres formais em dia.
- Possuir autorização para emitir comprovativos fiscais.
- Obter um certificado digital para processos tributários, emitido por um fornecedor de serviços de confiança (entidade de certificação) que corresponde à pessoa que atua em nome do contribuinte.
- Possuir um software para a emissão de comprovativos fiscais eletrónicos (e-CF), que pode ser desenvolvido pela sua empresa ou adquirido junto de um fornecedor de software de faturação eletrónica certificado pela DGII.
Obrigações dos emissores eletrónicos
- Inserir o Certificado Digital vigente em todos os e-CFs emitidos.
- Imprimir a representação gráfica do e-CF quando solicitado por um recetor não eletrónico.
- Receber todos os e-CFs dos seus fornecedores emitidos e validados.
- Apresentar à DGII todas as informações digitais ou físicas necessárias, de acordo com as disposições do Código Tributário.
- Armazenar os e-CFs de acordo com as disposições do Código Tributário que estabelece um período mínimo de 10 anos.
Quem pode receber comprovativos fiscais eletrónicos?
Os contribuintes autorizados a emitir o e-CF, ou seja, qualquer recetor é, por sua vez, um emissor eletrónico.
A solução global de faturação eletrónica da EDICOM cumpre os requisitos técnicos da autoridade tributária da República Dominicana para a emissão e receção de comprovativos eletrónicos. A plataforma de faturação permite a geração dos e-CFs assinados digitalmente e em formato XML para enviar quer para a DGII quer para os destinatários dos comprovativos, de forma integrada no sistema de gestão. O processo é realizado de forma imediata, automática e transparente para o utilizador.
Com a implementação do sistema de fatura eletrónica, o governo dominicano procura obter um melhor controlo tributário e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes. Desse modo, o governo decidiu seguir os passos de outros países da América Latina, como a Argentina, o Brasil, o Chile e o México, que colheram grandes benefícios após o seu lançamento.